Princípio da Responsabilidade Subjetiva: Uma Análise no Contexto do Direito Penal
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Princípio da Responsabilidade Subjetiva: Uma Análise no Contexto do Direito Penal

Direito

responsabilidade subjetiva

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O Direito Penal é um ramo do Direito que trata das normas jurídicas que definem as condutas consideradas ilícitas e estabelecem as sanções penais aplicáveis aos autores dos delitos. Uma das principais questões a serem consideradas em relação aos crimes é a questão da responsabilidade, que é definida pelo princípio da responsabilidade subjetiva.

O princípio da responsabilidade subjetiva estabelece que somente pode ser responsabilizado penalmente o autor do delito que agiu com dolo ou culpa. Dessa forma, é necessário que o agente tenha agido com a intenção de cometer o crime ou que tenha agido com negligência, imprudência ou imperícia.

Definição do princípio da responsabilidade subjetiva

O princípio da responsabilidade subjetiva é um importante princípio do Direito Penal, pois estabelece que a responsabilidade penal é atribuída somente àqueles que agiram com culpa ou dolo. Isso significa que somente o autor do delito que teve a intenção de praticar o crime ou que agiu com negligência, imprudência ou imperícia pode ser responsabilizado penalmente.

A culpa é um elemento subjetivo que se refere à violação do dever de cuidado que deve ser observado pelo agente. A negligência é a falta de cuidado necessário na realização de determinada conduta, enquanto a imprudência se refere à ação sem a observação das precauções necessárias. Já a imperícia é a falta de habilidade técnica para a realização de determinada conduta.

responsabilidade subjetiva no Direito Penal

Law enforcement officer interrogating Criminals male with handcuffs in the investigation room Police officer interviewing after committed a crime

Exemplos de aplicação do princípio da responsabilidade subjetiva

Para entender melhor o princípio da responsabilidade subjetiva, é importante analisar exemplos de sua aplicação na prática. A seguir, apresentamos dois casos que exemplificam a aplicação desse princípio:

Caso de roubo com violência

Um exemplo de aplicação do princípio da responsabilidade subjetiva é o caso de um roubo com violência. Nesse caso, para que o autor do delito seja responsabilizado penalmente, é necessário que fique comprovado que ele agiu com dolo, ou seja, que ele teve a intenção de praticar o crime.
Por outro lado, se o autor do roubo agiu sob ameaça ou coação, sem ter a intenção de cometer o crime, não pode ser responsabilizado penalmente pelo delito, uma vez que não agiu com dolo. Nesse caso, a responsabilidade pelo crime deve ser atribuída a quem exerceu a ameaça ou coação.

Caso de homicídio culposo no trânsito

Outro exemplo de aplicação do princípio da responsabilidade subjetiva é o caso de um homicídio culposo no trânsito. Nesse caso, para que o autor do delito seja responsabilizado penalmente, é necessário que fique comprovado que ele agiu com culpa, ou seja, que ele agiu com negligência, imprudência ou imperícia.
Por exemplo, se um motorista alcoolizado atropela e mata uma pessoa, ele pode ser responsabilizado pelo crime de homicídio culposo, pois agiu com imprudência ao dirigir sob o efeito do álcool. Por outro lado, se um motorista que respeita todas as leis de trânsito e possui habilidade técnica para dirigir, mas sofre um acidente fatal devido a uma falha mecânica no veículo, ele não pode ser responsabilizado pelo delito, uma vez que não agiu com culpa.

Conclusão

O princípio da responsabilidade subjetiva é um importante conceito do Direito Penal, que estabelece que somente pode ser responsabilizado penalmente aquele que agiu com dolo ou culpa. Dessa forma, é necessário que o agente tenha agido com a intenção de cometer o crime ou que tenha agido com negligência, imprudência ou imperícia. A aplicação desse princípio é fundamental para garantir a justiça e a equidade no julgamento de delitos, evitando a responsabilização de pessoas que não agiram com culpa.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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