A punibilidade e prescrição são conceitos fundamentais no Direito Penal. A punibilidade refere-se à possibilidade de aplicação de uma pena em razão da prática de um crime, enquanto a prescrição diz respeito à perda do direito do Estado em exercer a ação penal ou executar a pena em decorrência do decurso do tempo. Neste artigo, iremos explorar esses dois conceitos em detalhes, bem como apresentar exemplos para ajudar na compreensão.
Punibilidade
A punibilidade é um dos elementos do crime, que consiste na possibilidade de aplicação de uma pena ao agente que cometeu uma conduta típica, ilícita e culpável. O Estado, através do Direito Penal, visa reprimir a prática de condutas que são consideradas lesivas à sociedade, e a punibilidade é a forma de exercer essa repressão.
A punibilidade pode ser afastada por diversas razões, tais como a ausência de dolo ou culpa do agente, a existência de excludentes de ilicitude ou culpabilidade, entre outras. Quando não há punibilidade, não pode haver aplicação de pena.
Exemplo 1: João foi acusado de roubar uma loja, mas ficou comprovado que ele não teve a intenção de cometer o crime, já que confundiu a loja com a de um amigo. Nesse caso, não há punibilidade, pois falta o elemento subjetivo do crime (dolo), que é necessário para caracterizar a conduta típica.
Prescrição
A prescrição é a perda do direito do Estado em exercer a ação penal ou executar a pena em decorrência do decurso do tempo. A prescrição é um instituto que visa proteger o direito à liberdade do indivíduo, garantindo que o Estado não possa exercer seu poder punitivo de forma excessiva ou desproporcional.
Existem quatro tipos de prescrição previstos em lei: prescrição da pretensão punitiva (ou prescrição da ação penal), prescrição da pretensão executória (ou prescrição da pena), prescrição retroativa e prescrição intercorrente.
A prescrição da pretensão punitiva
Ocorre quando o Estado perde o direito de exercer a ação penal em razão do decurso do tempo. Esse prazo varia de acordo com o tipo de crime e a pena prevista em lei. Já a prescrição da pretensão executória ocorre quando o Estado perde o direito de executar a pena imposta ao condenado. Esse prazo também varia de acordo com a pena prevista em lei.
A prescrição retroativa
Ocorre quando o prazo da prescrição já transcorreu durante o processo criminal, mas a sentença condenatória é proferida posteriormente. Nesse caso, a pena é reduzida de acordo com o tempo que já transcorreu.
A prescrição da pretensão executória
Também conhecida como prescrição da pena, é a perda do direito do Estado de aplicar a pena ao condenado em razão do transcurso do tempo. Ela tem como objetivo evitar a aplicação de sanções penais em situações em que o Estado demora demasiado tempo para executá-las, o que pode comprometer o caráter retributivo e ressocializador da pena.
Prescrição intercorrente
Ocorre quando o processo fica parado por mais de um ano sem que haja qualquer movimentação. Nesse caso, o processo é extinto e a punibilidade é declarada extinta.
Exemplo 2: João foi condenado a 10 anos de prisão pelo crime de tráfico de drogas. Porém, passados 8 anos, a Justiça não havia executado a pena imposta. Nesse caso, a prescrição da pretensão executória ocorreu, pois o prazo máximo para execução da pena é de 8 anos (previsto no art. 109, V, do Código Penal). Assim, João não poderá mais ser preso em razão dessa condenação.
Exemplo 3: Maria foi acusada de um crime de furto em 2010, mas o processo ficou parado desde 2012. Em 2022, o Ministério Público requereu o prosseguimento do processo. Nesse caso, a defesa de Maria pode alegar a prescrição intercorrente, já que o processo ficou parado por mais de um ano sem qualquer movimentação.
Conclusão
A punibilidade e a prescrição são conceitos fundamentais no Direito Penal, que regulam a aplicação da pena em razão da prática de um crime. A punibilidade é a possibilidade de aplicação da pena, enquanto a prescrição é a perda do direito do Estado em exercer a ação penal ou executar a pena em decorrência do decurso do tempo. É importante ressaltar que a prescrição é uma garantia fundamental do indivíduo, que visa proteger o direito à liberdade e impedir o exercício excessivo ou desproporcional do poder punitivo do Estado. Os exemplos apresentados ajudam a compreender melhor a aplicação desses conceitos na prática.
Este é um dos tópicos chave que costumam ser cobrados na primeira etapa da prova OAB.
Sem dúvida é um tópico que não pode faltar na sua preparação para a OAB.
Quer saber como acertar esse tema, e muitos outros na prova da OAB? Participe da nossa aula GRATUITA e aprenda como passar na oab focando nos temas que são mais cobrados!
Você vai aprender os principais erros que os examinados cometem (e que você NÃO PODE cometer), vai aprender os pilares para a aprovação na OAB, e muito mais.
Então aproveite, participe dessa aula gratuita! Clique no botão abaixo e se inscreva:
Para ler mais artigos de direito, acompanhe as demais postagens aqui no blog.