Redução dos prazos prescricionais: fundamentos e perspectivas
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Redução dos prazos prescricionais: fundamentos e perspectivas

Direito

Redução dos prazos prescricionais

A prescrição é um instituto do direito penal que estabelece um prazo para que a punibilidade de um crime prescreva, ou seja, para que o Estado perca o direito de punir o autor do delito. No entanto, a legislação brasileira permite a redução dos prazos prescricionais em determinadas circunstâncias. Neste artigo, vamos explicar o que é a redução dos prazos prescricionais e como ela pode ser aplicada no direito penal.

O que é a redução dos prazos prescricionais?

A redução dos prazos prescricionais é um instituto do direito penal que permite a diminuição do tempo necessário para que a prescrição ocorra. Ela pode ser aplicada em duas situações: quando há aumento da pena máxima do crime, e quando há diminuição do prazo prescricional.

Aumento da pena máxima do crime

Quando ocorre o aumento da pena máxima do crime, o prazo prescricional também é aumentado, para que o Estado tenha mais tempo para punir o autor do delito. No entanto, em alguns casos, a legislação permite que o prazo prescricional seja reduzido, mesmo com o aumento da pena máxima.

Um exemplo disso é o crime de estupro de vulnerável. Antes da Lei nº 12.015/2009, a pena máxima prevista para esse crime era de 8 anos. Com a nova lei, a pena máxima passou para 15 anos. No entanto, a legislação também estabeleceu um prazo prescricional mais curto, de 8 anos. Ou seja, mesmo com o aumento da pena máxima, o prazo prescricional foi reduzido, para garantir uma punição mais efetiva para os autores desse tipo de crime.
Redução dos prazos prescricionais

Diminuição do prazo prescricional

A redução do prazo prescricional pode ocorrer quando há agravamento da pena, ou seja, quando a legislação aumenta a pena mínima ou a pena máxima do crime. Isso ocorre para que o Estado tenha mais tempo para punir o autor do delito, já que a gravidade da infração também aumentou.

Um exemplo disso é o crime de tráfico de drogas. Antes da Lei nº 11.343/2006, a pena prevista para esse crime era de 3 a 15 anos de reclusão. Com a nova lei, a pena mínima foi aumentada para 5 anos, e a pena máxima para 15 anos. Isso significa que o prazo prescricional para o crime de tráfico de drogas também foi aumentado. No entanto, a legislação estabeleceu um prazo prescricional mais curto para os casos em que a pena aplicada é de até 4 anos. Nesses casos, o prazo prescricional é de apenas 2 anos, para garantir uma punição mais efetiva para os autores dessas infrações.

Conclusão

A redução dos prazos prescricionais no direito penal é um instituto importante para garantir a efetividade da justiça e a proteção da sociedade. Ela permite que o Estado tenha mais tempo para punir os autores de crimes mais graves, e também garante uma punição mais rápida e efetiva para os autores de infrações menos graves. No entanto, é importante lembrar que a prescrição é um direito fundamental do réu, e que ela só pode ser afastada em casos excepcionais. A redução dos prazos prescricionais deve ser aplicada de forma justa e equilibrada, levando em conta a gravidade da infração e a necessidade de proteção da sociedade.

É fundamental que os profissionais do direito, como advogados, promotores e juízes, estejam sempre atualizados sobre as leis e as jurisprudências relacionadas à prescrição e à redução dos prazos prescricionais, para que possam garantir uma justiça efetiva e equilibrada.

Em resumo, a redução dos prazos prescricionais no direito penal é um importante instituto que permite que o Estado tenha mais tempo para punir os autores de infrações graves e que garante uma punição mais rápida e efetiva para os autores de infrações menos graves. No entanto, ela deve ser aplicada com cautela e equilíbrio, levando em conta a gravidade da infração e a necessidade de proteção da sociedade, sem violar os direitos fundamentais do réu.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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