Reinternação do agente: conceitos, fundamentos e exemplos
Menu

Reinternação do agente: conceitos, fundamentos e exemplos

Direito

Reinternação do agente

A medida de segurança de reinternação é uma das espécies de medida previstas no ordenamento jurídico brasileiro, prevista no artigo 97 do Código Penal. Ela é aplicada quando o agente que foi anteriormente submetido a uma medida de segurança (como a internação em hospital psiquiátrico) volta a apresentar periculosidade, mesmo após o cumprimento da medida.

Nesse artigo, discutiremos os conceitos e fundamentos da reinternação do agente, além de apresentar dois exemplos que ajudarão a compreender melhor esse tema.

Conceito e fundamentos da reinternação do agente

A reinternação do agente é uma medida de segurança prevista no Código Penal, que consiste em internar novamente o agente que já cumpriu uma medida de segurança, mas voltou a apresentar periculosidade. Essa medida é aplicada quando o agente é considerado incapaz de se manter em liberdade sem oferecer risco à sociedade.

Segundo o artigo 97 do Código Penal, a reinternação somente pode ser determinada pelo juiz da execução penal, após a realização de perícia médica que comprove a periculosidade do agente. Além disso, a medida deve ser aplicada pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, podendo ser prorrogada sucessivamente, desde que a perícia médica comprove a necessidade da medida.

Essa medida tem como fundamento a proteção da sociedade, uma vez que o agente que já apresentou periculosidade em um momento anterior pode voltar a oferecer risco caso não seja devidamente tratado. Dessa forma, a reinternação busca assegurar a segurança da sociedade ao mesmo tempo em que oferece tratamento ao agente.

Exemplos de reinternação do agente

Para ilustrar melhor o conceito de reinternação do agente, podemos citar dois exemplos:

Exemplo 1: O agente A, que havia sido anteriormente submetido a uma medida de segurança de internação em hospital psiquiátrico por ter cometido um crime violento, foi liberado após cumprir o prazo estabelecido. No entanto, alguns meses depois, A voltou a apresentar comportamento agressivo e foi novamente avaliado por peritos médicos, que constataram sua periculosidade. Nesse caso, o juiz da execução penal poderá determinar a reinternação do agente para garantir a segurança da sociedade.
Exemplo 2: O agente B, que havia sido submetido a uma medida de segurança de internação em hospital psiquiátrico por ter cometido um crime contra a vida, foi liberado após cumprir o prazo estabelecido. Durante o período de liberdade, B não apresentou comportamento agressivo e recebeu alta médica. No entanto, alguns anos depois, ele voltou a apresentar sintomas psiquiátricos e foi novamente avaliado por peritos médicos, que constataram sua periculosidade. Nesse caso, o juiz da execução penal poderá determinar a reinternação do agente para garantir a segurança da sociedade.
Reinternação do agente conceitos, fundamentos e exemplos

A Reinternação do Agente no Direito Penal

No âmbito do Direito Penal, a medida de segurança de internação é uma das formas de sanção aplicada ao agente que cometeu um delito, e consiste no internamento em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Porém, mesmo após o cumprimento da medida, existe a possibilidade de reinternação do agente em determinadas situações, que serão exploradas neste artigo.

Pressupostos para a reinternação

A reinternação do agente em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico só é permitida nos casos em que sejam comprovados indícios de periculosidade, ou seja, quando há possibilidade concreta de que ele volte a cometer delitos, especialmente se forem de natureza violenta.

Para que seja determinada a reinternação, é necessária a realização de uma perícia médica que avalie a condição mental do agente, bem como sua possibilidade de reintegração à sociedade sem risco de reincidência em delitos. A decisão de reinternação é sempre tomada pelo juiz responsável pelo caso, e a medida deve ser proporcional ao grau de periculosidade apresentado pelo agente.

Exemplos de reinternação

Um exemplo de reinternação é o caso de um agente que cumpriu medida de segurança de internação por ter cometido um homicídio em um surto psicótico, mas que, após o cumprimento da medida, apresentou comportamento agressivo e ameaçador em relação a outras pessoas. Nesse caso, a perícia médica pode atestar a periculosidade do agente e recomendar sua reinternação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.
Outro exemplo de reinternação é o caso de um agente que cumpriu medida de segurança de internação por ter cometido um estupro em um surto psicótico, mas que, após o cumprimento da medida, demonstrou comportamento estável e integrou-se à sociedade. Nesse caso, a perícia médica pode atestar que o agente está apto a ser liberado, e a reinternação não será necessária.

Conclusão

A reinternação do agente em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico é uma medida excepcional que só deve ser aplicada nos casos em que sejam comprovados indícios de periculosidade. É importante que a perícia médica seja realizada com rigor e imparcialidade, e que a decisão de reinternação seja proporcional ao grau de periculosidade apresentado pelo agente. A medida tem como objetivo proteger a sociedade e, ao mesmo tempo, garantir o tratamento adequado ao agente para que ele possa se recuperar e reintegrar-se à sociedade.

Este é um dos tópicos chave que costumam ser cobrados  na primeira etapa da prova OAB. 

Sem dúvida é um tópico que não pode faltar na sua preparação para a OAB.

Quer saber como acertar esse tema, e muitos outros na prova da OAB? Participe da nossa aula GRATUITA e aprenda como passar na oab focando nos temas que são mais cobrados!

Você vai aprender os principais erros que os examinados cometem (e que você NÃO PODE cometer), vai aprender os pilares para a aprovação na OAB, e muito mais.

Então aproveiteparticipe dessa aula gratuita! Clique no botão abaixo e se inscreva:


Para ler maiartigos de direito, acompanhe as demais postagens aqui no blog.

About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

>