Relação entre Tipicidade e Ilicitude- Conceitos e Exemplos: Veja!
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Relação entre Tipicidade e Ilicitude- Conceitos e Exemplos

Direito

tipicidade e ilicitude

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O Direito Penal é uma área do Direito que tem como objetivo principal a proteção dos bens jurídicos mais importantes da sociedade, como a vida, a integridade física, a liberdade, a honra, entre outros. Para tanto, é preciso que a conduta criminosa esteja devidamente configurada, o que é feito por meio da análise de dois conceitos fundamentais: a tipicidade e a ilicitude. Neste artigo, vamos explorar a relação entre esses dois conceitos e apresentar exemplos práticos para ajudar na compreensão.

Tipicidade

A tipicidade é um conceito fundamental no Direito Penal, sendo um dos elementos do tipo penal, ou seja, do conjunto de elementos que define a conduta criminosa. Ela consiste na correspondência entre a conduta do agente e a descrição prevista na lei penal. Assim, somente será considerada criminosa a conduta que se enquadra exatamente no tipo penal previsto na legislação.

Por exemplo, o Código Penal Brasileiro prevê no artigo 157 a figura do roubo, que consiste em subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa. Se uma pessoa subtrai uma carteira de outra sem o uso de violência ou grave ameaça, não será configurado o crime de roubo, pois não se enquadra na descrição do tipo penal.
Outro exemplo é o crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal. Para que ocorra o crime de estupro, é necessário que haja a conjunção carnal ou outro ato libidinoso com violência ou grave ameaça. Se uma pessoa pratica um ato sexual com outra sem o consentimento dela, mas sem o uso de violência ou grave ameaça, não será configurado o crime de estupro.
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Ilicitude

A ilicitude, por sua vez, é a contrariedade da conduta do agente em relação ao ordenamento jurídico, ou seja, quando uma ação ou omissão é proibida por lei. Ela é um dos elementos fundamentais para a configuração do crime, juntamente com a tipicidade e a culpabilidade. No entanto, nem toda conduta que viola uma norma legal é considerada ilícita, pois existem situações em que a própria lei autoriza ou justifica determinada conduta, afastando a ilicitude.

Por exemplo, o Código Penal prevê no artigo 121 o crime de homicídio, que consiste em matar alguém. No entanto, existem situações em que a morte de outra pessoa não será considerada ilícita, como no caso da legítima defesa. Se alguém age em legítima defesa para se proteger ou proteger outra pessoa de uma agressão, a conduta não será considerada ilícita.
Outro exemplo é o crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal. O furto consiste em subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, sem o consentimento do proprietário. No entanto, se a pessoa subtrai uma coisa para salvar a própria vida ou a de outra pessoa, a conduta não será considerada ilícita, pois se configura a exclusão de ilicitude da legítima defesa putativa.

Relação entre Tipicidade e Ilicitude

A tipicidade e a ilicitude são conceitos interdependentes no Direito Penal. Para que uma conduta seja considerada criminosa, é necessário que ela seja tipificada em lei e, ao mesmo tempo, seja contrária ao ordenamento jurídico, ou seja, que seja ilícita. Assim, a tipicidade e a ilicitude caminham juntas na análise da conduta criminosa.

No entanto, é importante ressaltar que nem toda conduta tipificada em lei é ilícita. Existem situações em que a própria lei autoriza ou justifica determinada conduta, afastando a ilicitude. Da mesma forma, uma conduta pode ser ilícita, mas não estar tipificada em lei, o que afastaria a tipicidade.

Por exemplo, imagine uma pessoa que age em legítima defesa para se proteger de uma agressão, mas acaba excedendo os limites da necessidade da defesa. Nesse caso, a conduta continua sendo tipificada como legítima defesa, mas se torna ilícita pela falta de proporcionalidade e adequação entre a agressão sofrida e a resposta dada.
Outro exemplo é o uso de drogas ilícitas. A conduta de usar drogas não está tipificada como crime no Código Penal brasileiro, mas é considerada ilícita pela Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), que proíbe o uso e o tráfico de drogas ilícitas. Assim, mesmo que a conduta não esteja tipificada como crime, ela é considerada ilícita e pode ser punida com medidas administrativas ou penais.

Conclusão

A tipicidade e a ilicitude são conceitos fundamentais para a análise da conduta criminosa no Direito Penal. Enquanto a tipicidade se refere à correspondência entre a conduta do agente e a descrição prevista na lei penal, a ilicitude se refere à contrariedade da conduta em relação ao ordenamento jurídico. Ambos os conceitos são interdependentes e caminham juntos na análise da conduta criminosa, mas nem toda conduta tipificada em lei é ilícita e nem toda conduta ilícita está tipificada em lei. A compreensão desses conceitos é fundamental para a correta aplicação do Direito Penal e para garantir a proteção dos bens jurídicos mais importantes da sociedade.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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