Relação entre Tipicidade e Ilicitude- Conceitos e Exemplos: Veja!
Menu

Relação entre Tipicidade e Ilicitude- Conceitos e Exemplos

Direito

tipicidade e ilicitude

O Direito Penal é uma área do Direito que tem como objetivo principal a proteção dos bens jurídicos mais importantes da sociedade, como a vida, a integridade física, a liberdade, a honra, entre outros. Para tanto, é preciso que a conduta criminosa esteja devidamente configurada, o que é feito por meio da análise de dois conceitos fundamentais: a tipicidade e a ilicitude. Neste artigo, vamos explorar a relação entre esses dois conceitos e apresentar exemplos práticos para ajudar na compreensão.

Tipicidade

A tipicidade é um conceito fundamental no Direito Penal, sendo um dos elementos do tipo penal, ou seja, do conjunto de elementos que define a conduta criminosa. Ela consiste na correspondência entre a conduta do agente e a descrição prevista na lei penal. Assim, somente será considerada criminosa a conduta que se enquadra exatamente no tipo penal previsto na legislação.

Por exemplo, o Código Penal Brasileiro prevê no artigo 157 a figura do roubo, que consiste em subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa. Se uma pessoa subtrai uma carteira de outra sem o uso de violência ou grave ameaça, não será configurado o crime de roubo, pois não se enquadra na descrição do tipo penal.
Outro exemplo é o crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal. Para que ocorra o crime de estupro, é necessário que haja a conjunção carnal ou outro ato libidinoso com violência ou grave ameaça. Se uma pessoa pratica um ato sexual com outra sem o consentimento dela, mas sem o uso de violência ou grave ameaça, não será configurado o crime de estupro.
tipicidade e iilicitude

Ilicitude

A ilicitude, por sua vez, é a contrariedade da conduta do agente em relação ao ordenamento jurídico, ou seja, quando uma ação ou omissão é proibida por lei. Ela é um dos elementos fundamentais para a configuração do crime, juntamente com a tipicidade e a culpabilidade. No entanto, nem toda conduta que viola uma norma legal é considerada ilícita, pois existem situações em que a própria lei autoriza ou justifica determinada conduta, afastando a ilicitude.

Por exemplo, o Código Penal prevê no artigo 121 o crime de homicídio, que consiste em matar alguém. No entanto, existem situações em que a morte de outra pessoa não será considerada ilícita, como no caso da legítima defesa. Se alguém age em legítima defesa para se proteger ou proteger outra pessoa de uma agressão, a conduta não será considerada ilícita.
Outro exemplo é o crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal. O furto consiste em subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, sem o consentimento do proprietário. No entanto, se a pessoa subtrai uma coisa para salvar a própria vida ou a de outra pessoa, a conduta não será considerada ilícita, pois se configura a exclusão de ilicitude da legítima defesa putativa.

Relação entre Tipicidade e Ilicitude

A tipicidade e a ilicitude são conceitos interdependentes no Direito Penal. Para que uma conduta seja considerada criminosa, é necessário que ela seja tipificada em lei e, ao mesmo tempo, seja contrária ao ordenamento jurídico, ou seja, que seja ilícita. Assim, a tipicidade e a ilicitude caminham juntas na análise da conduta criminosa.

No entanto, é importante ressaltar que nem toda conduta tipificada em lei é ilícita. Existem situações em que a própria lei autoriza ou justifica determinada conduta, afastando a ilicitude. Da mesma forma, uma conduta pode ser ilícita, mas não estar tipificada em lei, o que afastaria a tipicidade.

Por exemplo, imagine uma pessoa que age em legítima defesa para se proteger de uma agressão, mas acaba excedendo os limites da necessidade da defesa. Nesse caso, a conduta continua sendo tipificada como legítima defesa, mas se torna ilícita pela falta de proporcionalidade e adequação entre a agressão sofrida e a resposta dada.
Outro exemplo é o uso de drogas ilícitas. A conduta de usar drogas não está tipificada como crime no Código Penal brasileiro, mas é considerada ilícita pela Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), que proíbe o uso e o tráfico de drogas ilícitas. Assim, mesmo que a conduta não esteja tipificada como crime, ela é considerada ilícita e pode ser punida com medidas administrativas ou penais.

Conclusão

A tipicidade e a ilicitude são conceitos fundamentais para a análise da conduta criminosa no Direito Penal. Enquanto a tipicidade se refere à correspondência entre a conduta do agente e a descrição prevista na lei penal, a ilicitude se refere à contrariedade da conduta em relação ao ordenamento jurídico. Ambos os conceitos são interdependentes e caminham juntos na análise da conduta criminosa, mas nem toda conduta tipificada em lei é ilícita e nem toda conduta ilícita está tipificada em lei. A compreensão desses conceitos é fundamental para a correta aplicação do Direito Penal e para garantir a proteção dos bens jurídicos mais importantes da sociedade.

Este é um dos tópicos chave que costumam ser cobrados  na primeira etapa da prova OAB. 

Sem dúvida é um tópico que não pode faltar na sua preparação para a OAB.

Quer saber como acertar esse tema, e muitos outros na prova da OAB? Participe da nossa aula GRATUITA e aprenda como passar na oab focando nos temas que são mais cobrados!

Você vai aprender os principais erros que os examinados cometem (e que você NÃO PODE cometer), vai aprender os pilares para a aprovação na OAB, e muito mais.

Então aproveiteparticipe dessa aula gratuita! Clique no botão abaixo e se inscreva:


Para ler maiartigos de direito, acompanhe as demais postagens aqui no blog.

About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

>