Requisitos da Legítima Defesa- Características e Exemplos: veja!
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Requisitos da Legítima Defesa- Características e Exemplos

Direito

A legítima defesa é um tema complexo e importante no Direito Penal, que diz respeito à possibilidade de alguém se proteger de uma agressão injusta, utilizando-se de meios necessários e proporcionais para isso. Para que uma conduta seja considerada legítima defesa, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos, que vamos abordar neste artigo, juntamente com exemplos práticos para facilitar a compreensão.

Conceito de Legítima Defesa

A legítima defesa é uma causa excludente de ilicitude, prevista no artigo 25 do Código Penal Brasileiro. Ela consiste na utilização moderada de meios necessários e proporcionais para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, contra si mesmo ou contra terceiro. Em outras palavras, trata-se de um direito de defesa próprio ou de terceiro, em situações de perigo real e iminente, em que a única opção é agir em defesa.

Requisitos da Legítima Defesa

Para que uma conduta seja considerada legítima defesa, é preciso que sejam preenchidos alguns requisitos, que veremos a seguir:

1- Agressão injusta: a primeira condição é que haja uma agressão injusta, atual ou iminente, contra o agente ou contra terceiro. A agressão deve ser ilegal, ou seja, não pode ser uma conduta permitida por lei. Não é considerada agressão injusta aquela que é uma resposta a uma agressão anterior, ou aquela que é mera provocação verbal.

Exemplo 1: Uma pessoa está caminhando na rua quando é surpreendida por um assaltante armado, que exige que ela entregue sua bolsa. Nesse caso, há uma agressão injusta e ilegal, já que o assaltante está cometendo um crime.

2- Necessidade: o segundo requisito é a necessidade de reação. O agente deve agir apenas na medida do necessário para repelir a agressão, sem excessos ou abusos. Deve-se usar apenas a força necessária para se proteger ou proteger terceiro.

Exemplo 2: A pessoa do exemplo anterior percebe que não há outra forma de se proteger a não ser reagir à agressão. Ela começa a lutar com o assaltante para tentar tomar a arma dele e se proteger. Essa reação é necessária para repelir a agressão.

3- Proporcionalidade: o terceiro requisito é a proporcionalidade da reação. A conduta adotada pelo agente deve ser proporcional à agressão sofrida, ou seja, deve ser compatível com a gravidade da agressão. Não se pode responder a uma agressão física com uma arma de fogo, por exemplo, a menos que a vida esteja em risco.

Exemplo 3: Se a pessoa conseguisse tomar a arma do assaltante e, em seguida, atirasse nele várias vezes, causando-lhe a morte, não haveria proporcionalidade na reação, uma vez que a agressão foi apenas um pedido de entrega da bolsa. Nesse caso, o uso excessivo de força seria desproporcional à agressão sofrida.
requisitos da legítima defesa

4- Ausência de provocação: o quarto requisito é a ausência de provocação por parte do agente. Ou seja, não é possível alegar legítima defesa quando o próprio agente provocou a agressão ou quando ele poderia ter evitado a situação de perigo.

Exemplo 4: Se a pessoa do exemplo anterior estivesse fazendo provocações verbais ao assaltante, incentivando-o a cometer o crime, ela não poderia alegar legítima defesa depois. Nesse caso, ela contribuiu para a situação de perigo.

5- Atualidade ou iminência da agressão: por fim, é preciso que a agressão seja atual ou iminente, ou seja, que esteja acontecendo ou esteja prestes a acontecer. Não é possível alegar legítima defesa em relação a uma agressão que já aconteceu.

Exemplo 5: Se a pessoa do exemplo anterior tivesse sido assaltada há alguns dias e encontrasse o assaltante na rua, não poderia agredi-lo em legítima defesa, já que a agressão não está mais em curso.

Conclusão

A legítima defesa é um direito reconhecido pelo Direito Penal, mas é importante que sejam observados todos os requisitos para que uma conduta seja considerada legítima defesa. É preciso que haja uma agressão injusta, atual ou iminente, que a reação seja necessária e proporcional, que o agente não tenha provocado a agressão e que a situação de perigo esteja em curso. A compreensão desses requisitos é fundamental tanto para os cidadãos como para os operadores do Direito, que devem aplicar a lei de forma correta e justa.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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