Resultado no Direito Penal- conceito e exemplos: compreenda!
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Resultado no Direito Penal- conceito e exemplos

Direito

resultado no direito penal

O Direito Penal é a área do Direito que estabelece as normas para o comportamento humano e as punições para os comportamentos considerados criminosos. Uma das questões mais importantes do Direito Penal é o resultado, que é o efeito produzido pela ação ou omissão do agente que pode ser considerado crime. Neste artigo, vamos discutir o conceito de resultado no Direito Penal e apresentar dois exemplos para ilustrar essa questão.

O que é resultado no Direito Penal?

Resultado no Direito Penal é o efeito produzido pela ação ou omissão do agente que pode ser considerado crime. Em outras palavras, é o resultado produzido pela conduta do agente que pode levar à configuração de um crime. O resultado pode ser definido como o resultado naturalístico, que é o efeito que se produz na realidade, ou o resultado jurídico, que é a produção de um resultado previsto em lei como crime.

Exemplo 1: homicídio doloso

Um exemplo de resultado no Direito Penal é o homicídio doloso. Nesse caso, o resultado naturalístico é a morte de uma pessoa, que é produzida pela ação do agente. No entanto, o resultado jurídico é o homicídio, que é um crime previsto em lei. Para que seja configurado o crime de homicídio doloso, é necessário que o agente tenha agido com a intenção de matar ou assumido o risco de produzir esse resultado.

Imagine que uma pessoa planeje e execute um assassinato. Nesse caso, o resultado naturalístico é a morte da vítima, mas o resultado jurídico é o homicídio doloso. Se a pessoa matou alguém, mas não tinha a intenção de matar ou não assumiu o risco de produzir esse resultado, o crime pode ser considerado homicídio culposo.
resultado no direito penal

Exemplo 2: roubo

Outro exemplo de resultado no Direito Penal é o roubo. Nesse caso, o resultado naturalístico é a subtração da coisa alheia móvel, que é produzida pela ação do agente. No entanto, o resultado jurídico é o roubo, que é um crime previsto em lei. Para que seja configurado o crime de roubo, é necessário que o agente tenha agido com violência ou grave ameaça contra a vítima, com o objetivo de subtrair a coisa alheia móvel.

Imagine que uma pessoa roube um celular de outra pessoa sem usar violência ou grave ameaça. Nesse caso, o resultado naturalístico é a subtração do celular, mas o resultado jurídico não é o roubo, e sim o furto. O furto é um crime menos grave que o roubo, pois não envolve violência ou grave ameaça.

Conclusão

O resultado é um conceito fundamental no Direito Penal, pois é a partir dele que é possível identificar a prática de um crime. O resultado pode ser definido como o efeito produzido pela conduta do agente que pode levar à configuração de um crime. É importante destacar que o resultado pode ser naturalístico ou jurídico, e que a análise do resultado depende do caso concreto e das circunstâncias da conduta do agente

Além disso, é importante ressaltar que a existência do resultado não é suficiente para caracterizar um crime. É necessário que o resultado seja previsto em lei como crime e que o agente tenha agido com dolo ou culpa. O dolo é a intenção de praticar o crime, enquanto a culpa é a falta de cuidado que resulta na produção do resultado.

Por fim, é importante destacar que a análise do resultado no Direito Penal é complexa e exige um estudo cuidadoso das circunstâncias do caso concreto. O resultado pode ser influenciado por diversos fatores, como a relação entre causa e efeito, a previsibilidade do resultado, a culpa ou dolo do agente, entre outros.

Em suma, o resultado é um conceito fundamental no Direito Penal e sua compreensão é essencial para a identificação e punição de crimes. Os exemplos apresentados ilustram a importância da análise do resultado para a configuração de crimes como homicídio doloso e roubo.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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