Suspensão condicional da pena – entendendo a cassação: veja!
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Suspensão condicional da pena – entendendo a cassação

Direito

Suspensão condicional da pena cassação no direito penal

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A suspensão condicional da pena, popularmente conhecida como sursis, é uma medida prevista no Código Penal brasileiro que permite que um condenado cumpra sua pena em liberdade, desde que cumpra algumas condições estabelecidas pelo juiz. No entanto, o sursis pode ser cassado em caso de descumprimento das condições impostas, o que acarreta na execução da pena privativa de liberdade. Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é a cassação do sursis e apresentar exemplos para facilitar a compreensão.

O que é a cassação do sursis?

O sursis é uma alternativa oferecida pela justiça brasileira para determinados crimes em que a pena privativa de liberdade é aplicada. Ele consiste na suspensão da pena, desde que o condenado cumpra algumas condições impostas pelo juiz, como o pagamento de uma multa, a realização de trabalhos comunitários e o comparecimento periódico ao juízo. Caso o condenado descumpra alguma das condições estipuladas, o juiz pode cassar o sursis, determinando a execução da pena privativa de liberdade.

Exemplo 1: Cassação do sursis por falta de pagamento da multa

João foi condenado a 2 anos de reclusão pelo crime de furto. No entanto, o juiz concedeu a ele o sursis pelo mesmo período, desde que João cumprisse algumas condições, como o pagamento de uma multa de R$ 5.000,00 em parcelas mensais. No entanto, após o primeiro pagamento, João deixou de cumprir com suas obrigações financeiras e acumulou 3 parcelas em atraso. Nesse caso, o juiz pode cassar o sursis e determinar a execução da pena privativa de liberdade.
Suspensão condicional da pena – entendendo a cassação

Exemplo 2: Cassação do sursis por nova infração

Maria foi condenada a 1 ano de reclusão pelo crime de tráfico de drogas. No entanto, o juiz concedeu a ela o sursis pelo mesmo período, desde que Maria cumprisse algumas condições, como a realização de trabalhos comunitários e o comparecimento periódico ao juízo. Após 6 meses de cumprimento das condições impostas, Maria foi presa em flagrante por tráfico de drogas novamente. Nesse caso, o juiz pode cassar o sursis e determinar a execução da pena privativa de liberdade.

Conclusão

Em resumo, a cassação do sursis é uma medida prevista no Código Penal brasileiro que permite ao juiz revogar a suspensão condicional da pena, caso o condenado descumpra as condições impostas. Essa medida tem como objetivo garantir a efetividade da pena e evitar a impunidade. É importante que os condenados que recebem o sursis estejam cientes das condições impostas pelo juiz e cumpram com suas obrigações, a fim de evitar a cassação do benefício e a execução da pena privativa de liberdade.

Além disso, é importante destacar que a cassação do sursis pode ocorrer em diferentes momentos do cumprimento da pena. Ela pode ocorrer durante o período de prova, ou seja, antes do término do período estabelecido para a suspensão condicional da pena. Nesse caso, o condenado terá que cumprir o restante da pena em regime fechado ou semiaberto, dependendo do caso. A cassação também pode ocorrer após o término do período de prova, mas antes do cumprimento integral da pena. Nesse caso, o condenado terá que cumprir a pena em regime fechado ou semiaberto pelo tempo restante.

Em casos mais graves, a cassação do sursis pode ocorrer em decorrência de uma nova condenação do condenado, mesmo que não esteja relacionada ao crime pelo qual recebeu a suspensão condicional da pena. Isso porque a nova condenação demonstra a inidoneidade do condenado para cumprir as condições impostas pelo juiz.


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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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