A suspensão condicional dos efeitos extrapenais específicos da condenação é uma medida prevista no artigo 92 do Código Penal, que permite ao condenado, desde que preencha determinados requisitos legais, a suspensão de certos efeitos extrapenais da sua condenação, tais como a perda de cargo ou função pública, a inabilitação para o exercício de profissão, atividade ou direito, dentre outros. Neste artigo, vamos abordar mais detalhadamente esse instituto jurídico, explicando seus requisitos, procedimentos e exemplos de sua aplicação.
Requisitos da suspensão condicional dos efeitos extrapenais específicos da condenação
Para que o condenado possa ter acesso à suspensão condicional dos efeitos extrapenais específicos da condenação, é necessário que ele preencha os seguintes requisitos:
- Ter sido condenado a pena privativa de liberdade não superior a dois anos, ou a pena restritiva de direitos;
- Não ser reincidente em crime doloso;
- Ter sido aplicada a pena de multa, isolada ou cumulativamente com a restritiva de direitos;
- Ser o crime de menor potencial ofensivo;
- Ter reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
- Não ser indicada a necessidade de internação.
Caso o condenado atenda a todos esses requisitos, ele poderá requerer ao juiz a suspensão condicional dos efeitos extrapenais específicos da condenação, mediante o cumprimento de determinadas condições.
Procedimentos da suspensão condicional dos efeitos extrapenais específicos da condenação
Uma vez que o condenado preencha os requisitos legais para a suspensão condicional dos efeitos extrapenais específicos da condenação, é necessário que ele cumpra as seguintes condições:
- Não praticar novo crime durante o período de prova, que deve ser de dois a quatro anos;
- Comunicar ao juiz qualquer mudança de endereço ou de emprego;
- Comparecer pessoalmente perante o juiz, a cada seis meses, para informar e justificar suas atividades;
- Pagar a multa imposta, se houver.
Caso o condenado cumpra todas essas condições, o juiz poderá declarar extinta a punibilidade, sendo que o processo não constará de certidão de antecedentes criminais e nem poderá ser mencionado em qualquer documento ou inscrição.
Exemplos de aplicação da suspensão condicional dos efeitos extrapenais
Para entender melhor como funciona a suspensão condicional dos efeitos extrapenais, é interessante observar dois exemplos de sua aplicação:
Exemplo 1: Um indivíduo é condenado por um crime de trânsito, que resultou em lesão corporal culposa. A pena prevista para esse tipo de delito é de detenção de seis meses a dois anos, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por um período de seis meses a dois anos. Caso esse indivíduo preencha os requisitos para a suspensão condicional dos efeitos extrapenais, o juiz poderá suspender a pena de suspensão da habilitação, desde que o réu se comprometa a cumprir algumas condições, como não se envolver em novos delitos durante o prazo de suspensão e comparecer regularmente em juízo.
Exemplo 2: Um segundo exemplo envolve um indivíduo condenado por crime de dano, que consistiu na destruição de um patrimônio público. Além da pena de detenção prevista para esse tipo de delito, é previsto na sentença que o réu deve reparar o dano causado, mediante pagamento de uma quantia em dinheiro. Caso o réu preencha os requisitos para a suspensão condicional dos efeitos extrapenais, o juiz poderá suspender a obrigação de reparação do dano, desde que o réu se comprometa a cumprir algumas condições, como não se ausentar da comarca sem autorização judicial e comparecer regularmente em juízo.
Conclusão
A suspensão condicional dos efeitos extrapenais é uma medida prevista no artigo 92 do Código Penal que permite que o juiz suspenda a aplicação de algumas penas secundárias, desde que o réu preencha determinados requisitos e assuma algumas condições. Essa medida pode ser uma importante ferramenta para a ressocialização do condenado, uma vez que permite que ele continue exercendo suas atividades cotidianas, como trabalho e estudos, além de evitar o encarceramento e suas consequências negativas. No entanto, é importante que a aplicação dessa medida seja criteriosa e avaliada caso a caso, de forma a não comprometer a efetividade da Justiça Penal.
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