No direito penal, a pena de multa é uma das sanções aplicáveis aos condenados por crimes. A sua prescrição, ou seja, o prazo para a cobrança da dívida, é regulada pela lei e pode ser suspensa ou interrompida em determinadas situações. Neste artigo, discutiremos as causas de suspensão e interrupção da prescrição da pena de multa no direito penal, com exemplos práticos.
Prescrição da pena de multa
Antes de discutirmos as causas de suspensão e interrupção da prescrição da pena de multa, é importante entendermos como funciona esse prazo. De acordo com o artigo 114 do Código Penal brasileiro, a prescrição da pena de multa ocorre em dois anos, contados a partir da data em que transitar em julgado a sentença condenatória. Isso significa que, se o condenado não pagar a multa dentro desse prazo, o Estado perderá o direito de cobrar a dívida.
Causas de suspensão da prescrição da pena de multa
A suspensão da prescrição da pena de multa ocorre quando há uma interrupção temporária do prazo prescricional, ou seja, o prazo para a cobrança da multa é suspenso e recomeça a contar a partir do momento em que cessa a causa da suspensão. As principais causas de suspensão da prescrição da pena de multa são:
Exemplo 1: Interposição de recurso: quando o condenado interpõe recurso contra a sentença condenatória, o prazo prescricional é suspenso até o julgamento do recurso. Por exemplo, se um condenado recorre de uma sentença condenatória que o condenou ao pagamento de multa, o prazo de prescrição da dívida ficará suspenso até o julgamento do recurso. Se o recurso for negado, o prazo de prescrição voltará a correr a partir da data da decisão.
Exemplo 2: Concessão de indulto: o indulto é uma medida de clemência concedida pelo Presidente da República, que consiste no perdão total ou parcial da pena. Quando um condenado é contemplado com o indulto, a prescrição da pena de multa fica suspensa até o término do prazo da medida de clemência.
Causas de interrupção da prescrição da pena de multa
A interrupção da prescrição da pena de multa ocorre quando há um reinício do prazo prescricional, ou seja, o prazo para a cobrança da multa é interrompido e recomeça a contar do zero. As principais causas de interrupção da prescrição da pena de multa são:
Exemplo 1: Início do cumprimento da pena: quando o condenado inicia o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade ou restritiva de direitos, a prescrição da pena de multa é interrompida. Por exemplo, se um condenado foi sentenciado ao pagamento de multa e, posteriormente, começa a cumprir uma pena privativa de liberdade, a prescrição da pena de multa será interrompida e recomeçará a contar do zero a partir do término da pena privativa de liberdade.
Exemplo 2: Prática de novo crime: se o condenado praticar um novo crime antes de transitar em julgado a sentença condenatória da pena de multa, a prescrição da pena de multa é interrompida. Por exemplo, se um condenado já havia sido sentenciado ao pagamento de multa por um crime e, posteriormente, comete outro crime antes de a sentença condenatória da multa transitar em julgado, a prescrição da pena de multa será interrompida e recomeçará a contar do zero a partir da data da nova sentença condenatória.
Conclusão
A prescrição da pena de multa no direito penal é regulada pela lei e pode ser suspensa ou interrompida em determinadas situações. As causas de suspensão da prescrição são temporárias e fazem com que o prazo prescricional seja interrompido, enquanto as causas de interrupção da prescrição reiniciam o prazo a contar do zero. É importante que o condenado esteja ciente das consequências da não quitação da multa dentro do prazo prescricional, bem como das causas de suspensão e interrupção desse prazo.
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