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Tempo do Crime no Direito Penal

Direito

Tempo do crime no direito penal
O tempo do crime é um conceito fundamental no direito penal, que define o momento em que uma conduta passa a ser considerada criminosa. Esse conceito é importante não apenas para a definição do tipo penal, mas também para a aplicação da pena e para a análise da prescrição, entre outros aspectos. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o conceito de tempo do crime, seus diferentes aspectos e exemplos práticos.

Definição de tempo do crime

O tempo do crime é o momento em que a conduta típica se consuma. Em outras palavras, é o momento em que ocorre o fato descrito na norma penal, que é considerado ilícito e punível. Esse momento pode ser definido de diferentes formas, dependendo do tipo penal em questão e de outros fatores relevantes.
Por exemplo, em crimes de ação instantânea, como o homicídio, o momento do crime é o momento em que ocorre a morte da vítima. Já em crimes de ação continuada, como o tráfico de drogas, o momento do crime é estendido ao longo do tempo em que a conduta é praticada, até que seja interrompida ou cessada.

Aspectos do tempo do crime

O tempo do crime tem diferentes aspectos que são relevantes para a aplicação da lei penal. Alguns dos principais aspectos são:

Tempo do crime em relação ao tipo penal: O momento em que a conduta se consuma define o tipo penal aplicável. Por exemplo, se um agente inicia a prática de um homicídio, mas a vítima só morre horas depois, ele pode ser condenado por tentativa de homicídio, e não por homicídio consumado.

Tempo do crime em relação à pena: O momento em que a conduta se consuma também pode influenciar a pena aplicável. Por exemplo, em crimes hediondos, o tempo do crime pode influenciar o regime inicial de cumprimento da pena.

Prescrição: O tempo do crime também é importante para a análise da prescrição, que é a extinção da punibilidade pelo decurso do tempo. O prazo de prescrição começa a contar a partir do momento em que o crime é consumado.
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Exemplos práticos

Para ilustrar os diferentes aspectos do tempo do crime, vamos apresentar dois exemplos práticos.

Exemplo 1: Roubo
O roubo é um crime que exige a presença de dois elementos: a subtração de coisa alheia móvel e o emprego de violência ou grave ameaça. O momento do crime é o momento em que a vítima é ameaçada ou sofre violência, que é quando se configura o segundo elemento do tipo penal. Se a subtração ocorre em momento posterior, ela não é considerada parte do roubo, mas sim de outro crime, como o furto.
Exemplo 2: Estupro
O estupro é um crime que consiste na conjunção carnal ou outro ato libidinoso sem o consentimento da vítima. O momento do crime é o momento em que ocorre a penetração ou o ato libidinoso, que é quando se configura o tipo penal. O consentimento da vítima é um elemento fundamental do crime, e se for dado em qualquer momento antes do ato sexual, não há crime.

Momento da consumação e tentativa

A definição do momento do crime é essencial para estabelecer se o fato ocorrido se trata de um crime consumado ou de uma tentativa. O crime é consumado quando se realizam todos os elementos que compõem a sua definição legal. Por exemplo, no crime de roubo, a consumação ocorre no momento em que o agente consegue subtrair a coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência. Já a tentativa ocorre quando o agente pratica atos executórios, sem contudo conseguir realizar o resultado desejado.
Um exemplo de crime consumado é o homicídio. Quando o agente causa a morte da vítima, realizou-se a consumação. Por outro lado, no crime de estupro, caso o agente não consiga efetivamente praticar a conjunção carnal, mas tenha iniciado os atos que visam a consumação do delito, se caracteriza a tentativa.

Momento da ação ou omissão

O momento da ação ou omissão refere-se ao instante em que o agente realiza ou se omite diante do comportamento típico. Por exemplo, no crime de lesão corporal, o momento da ação será o instante em que o agente efetivamente produz a lesão na vítima, enquanto no crime de omissão de socorro, o momento da omissão será aquele em que o agente se recusa a prestar socorro ou não toma as providências necessárias para salvaguardar a integridade física da vítima.

Conclusão

O tempo do crime é um conceito fundamental para o Direito Penal, uma vez que o momento em que o delito é praticado tem implicações importantes para a determinação da tipicidade, da ilicitude e da culpabilidade do agente. A compreensão desse conceito permite que sejam estabelecidas as diferenças entre as figuras do crime consumado e da tentativa, bem como entre os crimes permanentes e instantâneos. Além disso, permite a correta definição do momento da ação ou omissão do agente, o que é fundamental para a responsabilização penal do mesmo.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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