Tentativa no Direito Penal: Quando a Intenção não se Concretiza
Menu

Tentativa no Direito Penal: Quando a Intenção não se Concretiza

Direito

Tentativa

No âmbito do Direito Penal, a tentativa é um conceito fundamental que descreve a conduta do agente quando este realiza atos para a prática de um crime, mas não consegue consumá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o conceito de tentativa no Direito Penal, fornecendo exemplos práticos para facilitar a compreensão desse fenômeno jurídico complexo.

A relevância da Tentativa

A tentativa desempenha um papel crucial no Direito Penal, pois revela a intenção do agente de cometer um crime, mesmo que não tenha conseguido efetivá-lo integralmente. Ela demonstra a periculosidade do indivíduo e a necessidade de uma resposta jurídica proporcional, mesmo quando a consumação do delito não ocorre. A análise da tentativa permite a punição justa e adequada, evitando a impunidade de agentes que se engajam em atos preparatórios de crimes.

Exemplos Ilustrativos

Para uma compreensão mais clara do conceito de tentativa no Direito Penal, vamos considerar dois exemplos práticos que exemplificam essa condição jurídica.

Exemplo 1: Na tentativa de homicídio, o agente empreende atos com a intenção de tirar a vida de outra pessoa, mas não alcança êxito na consumação do crime. Por exemplo, suponhamos que um indivíduo dispare uma arma de fogo contra outra pessoa com a intenção de matá-la, mas a vítima consegue se desviar ou o disparo não atinge o alvo. 

Nesse caso, estamos diante de uma tentativa de homicídio, pois todos os atos preparatórios foram realizados, mas a consumação do crime não se concretizou. A intenção homicida do agente e a periculosidade de sua conduta são elementos-chave para a caracterização da tentativa.

Exemplo 2: Na tentativa de roubo, o agente empreende atos para subtrair coisa alheia móvel, mas não consegue efetivar o ato em sua totalidade. Por exemplo, imagine que um indivíduo aborde outra pessoa na rua, exibindo uma faca e exigindo que ela entregue seus pertences. No entanto, antes que o agente possa efetivamente tomar posse dos bens da vítima, esta consegue fugir ou recebe ajuda de terceiros. 

Nesse contexto, ocorre uma tentativa de roubo, pois todos os atos preparatórios foram realizados, mas a consumação do crime foi impedida por circunstâncias externas. A intenção do agente de subtrair os bens e sua conduta perigosa caracterizam a tentativa de roubo.

Tentativa

Conclusão

A tentativa no Direito Penal descreve a conduta do agente que empreende atos para a prática de um crime, mas não consegue consumá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade. É um conceito relevante que permite a análise da intenção e da periculosidade do indivíduo, mesmo quando a consumação do delito não se concretiza. Os exemplos apresentados ilustram como a tentativa se manifesta em diferentes crimes, destacando a importância de sua consideração para uma justa responsabilização penal.

A compreensão cuidadosa da tentativa no Direito Penal é essencial para garantir uma aplicação justa da lei, evitando a impunidade de agentes que se engajam em atos preparatórios de crimes. Ao reconhecer a intenção e os atos praticados pelo agente, mesmo na ausência da consumação, o sistema de justiça pode responder adequadamente à periculosidade do indivíduo, assegurando a segurança e a ordem social.

Teorias da tentativa: Subjetiva e Objetiva

No campo do Direito Penal, a tentativa é um tema complexo que levanta questões sobre a extensão da responsabilidade criminal diante de um crime não consumado. Para compreender melhor esse conceito, é necessário explorar as teorias da tentativa: subjetiva e objetiva. Neste artigo, vamos analisar em detalhes essas teorias e como elas influenciam a caracterização e a punição da tentativa no Direito Penal.

Teoria Subjetiva da Tentativa

A teoria subjetiva da tentativa baseia-se na análise da intenção do agente em cometer o crime. Segundo essa teoria, a tentativa ocorre quando o agente pratica atos executórios visando à consumação do delito, mas não alcança seu objetivo por circunstâncias alheias à sua vontade. Para essa teoria, é fundamental provar a existência do dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente do agente de realizar o crime.

Exemplo 1: Suponhamos que um indivíduo deseje assassinar uma pessoa e, para tanto, dispare um tiro de arma de fogo com esse objetivo. No entanto, por acaso ou interferência de terceiros, a vítima não é atingida. 

Nesse caso, de acordo com a teoria subjetiva da tentativa, houve uma tentativa de homicídio. O agente manifestou sua intenção de matar por meio dos atos executórios, embora não tenha obtido sucesso na consumação do crime.

Teoria Objetiva da Tentativa

A teoria objetiva da tentativa, por sua vez, não se concentra exclusivamente na intenção do agente, mas analisa os atos praticados e sua proximidade com a consumação do crime. Para essa teoria, a tentativa ocorre quando o agente realiza atos executórios que, objetivamente, mostram-se suficientes para consumar o delito, mas são interrompidos por fatores externos. Diferentemente da teoria subjetiva, a teoria objetiva não exige a comprovação do dolo específico, focando na periculosidade da conduta.

Exemplo 2: Imagine um indivíduo que, munido de uma faca, aborda outra pessoa exigindo seus pertences. No entanto, antes que o agente consiga tomar posse dos bens, a vítima reage, afastando-o e chamando a atenção de terceiros. 

Segundo a teoria objetiva da tentativa, houve uma tentativa de roubo. Os atos executórios, como a abordagem e a exigência dos pertences, são objetivamente suficientes para consumar o delito. Embora a consumação não tenha ocorrido, a periculosidade da conduta é evidente.

Conclusão

A compreensão das teorias da tentativa, subjetiva e objetiva, é fundamental para a análise e a punição adequada dos crimes não consumados. A teoria subjetiva enfoca a intenção do agente, exigindo a prova do dolo específico, enquanto a teoria objetiva se concentra nos atos executórios e sua proximidade com a consumação do crime. Ambas as teorias desempenham um papel importante na caracterização e na responsabilização da tentativa no Direito Penal, contribuindo para uma aplicação justa da lei. Cabe ao sistema de justiça, com base nessas teorias, determinar a extensão da punição diante da tentativa e garantir a segurança e a ordem social.

Este é um dos tópicos chave que costumam ser cobrados  na primeira etapa da prova OAB. 

Sem dúvida é um tópico que não pode faltar na sua preparação para a OAB.

Quer saber como acertar esse tema, e muitos outros na prova da OAB? Participe da nossa aula GRATUITA e aprenda como passar na oab focando nos temas que são mais cobrados!

Você vai aprender os principais erros que os examinados cometem (e que você NÃO PODE cometer), vai aprender os pilares para a aprovação na OAB, e muito mais.

Então aproveiteparticipe dessa aula gratuita! Clique no botão abaixo e se inscreva:


Para ler maiartigos de direito, acompanhe as demais postagens aqui no blog.

About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

>