Princípios da Atividade Jurisdicional: TUDO que você precisa saber!
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Princípios da Atividade Jurisdicional

Direito Processual Civil

Princípios da atividade jurisdicional direito processual

A atividade jurisdicional é uma atividade substitutiva, tradicionalmente exercida pelo Estado através do Poder Judiciário, que consiste em resolver conflitos de interesses entre particulares ou entre o Estado e o particular, mediante provocação do interessado. 

Tem por finalidade aplicar o direito ao caso concreto e em caráter definitivo. Para que a atividade jurisdicional possa ser exercida conforme os ditames do ordenamento jurídico, é importante a observância dos princípios que serão expostos a seguir.

Princípio da Aderência Territorial

A jurisdição pressupõe a existência de um território dentro do qual ela será exercida. A atividade jurisdicional será exercida por órgãos do Poder Judiciário nos limites territoriais previstos nos ordenamento jurídico.

Exemplo: o Supremo Tribunal Federal possui jurisdição em todo o território nacional; o Tribunal de Justiça de Minas Gerais possui jurisdição somente no Estado de Minas Gerais.

Princípio da Investidura

Pelo princípio da investidura só pode exercer a função jurisdicional quem nela estiver regularmente investido.

A pessoa física será investida na função jurisdicional, na forma prevista no ordenamento jurídico - aprovação de concurso público de provas e títulos, por exemplo. 

Exemplo: A investidura no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal ocorrerá da seguinte forma: indicação pelo Presidente da República - aprovação pelo Senado Federal - nomeação pelo Presidente da República.

Princípio da Persuasão Racional

O princípio da persuasão racional é um princípio que está ligado à forma com que o magistrado aprecia as provas. 

Nos ordenamentos jurídicos mais antigos, vigorava o princípio do livre convencimento do juiz - o juiz julgava os conflitos de interesses segundo sua íntima convicção e de acordo com aquilo que ele achava correto, não demonstrando os motivos ou a fundamentação de suas decisões.

Posteriormente, o legislador chegou à conclusão de que o livre convencimento do juiz dava margem à uma série de injustiças e decidiu-se normatizar os critérios pelos quais o juiz deve julgar uma determinada demanda - critério legal de apreciação da prova. 

Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro observa o princípio do livre convencimento motivado ou princípio da persuasão racional, que indica a obrigatoriedade de o juiz fundamentar suas decisões.

Fundamentando com base nas provas produzidas no processo e chegando à conclusão sobre a verdade formal dos fatos, o juiz irá dizer como a lei irá regulamentar a situação fática que foi comprovada.

O princípio da livre convicção ainda pode ser encontrado no nosso ordenamento jurídico quando da atuação do Tribunal do Júri, que é o tribunal competente para julgar os crimes dolosos contra a vida de acordo com a vontade popular.

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Princípio da Indelegabilidade

Segundo o princípio da indelegabilidade, a função jurisdicional não pode ser delegada. Só pode exercer jurisdição quem nela estiver regularmente investido.

Em regra, não poderá ocorrer a delegação interna (delegação para outros órgãos do Poder Judiciário) e nem a delegação externa (delegação para outros poderes - Legislativo e Executivo).

No entanto, o princípio da indelegabilidade possui algumas exceções:

Exemplos: 

  • Com o advento da Emenda Constitucional n°45 (Reforma do Poder Judiciário), o magistrado foi autorizado a delegar os despachos de mero expediente (sem conteúdo decisório). 
  • A ação rescisória é sempre ajuizada na 2° instância, que delega a parte da colheita de depoimentos para um juiz de 1° instância.

Princípio da Imparcialidade

O juiz tem que ser imparcial ao aplicar o direito ao caso concreto (não pode ser parcial e nem tendencioso), ou seja, deverá ser um terceiro em relação às partes e, caso ocorra situações que o torne passível de parcialidade, ele não poderá exercer a jurisdição.

Exemplo: CPC Art.145, I - Há suspeição do juiz amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.

Princípio da Inafastabilidade 

Pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, os órgãos jurisdicionais são obrigados a decidir toda e qualquer demanda que lhe for submetida a julgamento. 

Existem situações em que a própria Constituição Federal não regulamenta a existência de um determinado direito e o juiz não poderá usar a omissão da lei como desculpa para não decidir sobre uma caso concreto.

A lei pode ser omissa, mas o ordenamento jurídico não. Sendo assim, o juiz deverá buscar fundamentação para suas decisões também em outras fontes do Direito (analogia, costumes e princípios gerais).

A jurisdição é um poder-dever do Estado. O juiz não só pode como DEVE prestar a atividade jurisdicional toda vez que for provocado.

Princípio da Imperatividade

Segundo o princípio da imperatividade, o produto final da atividade jurisdicional se impõe às partes (autor e réu) independentemente do consentimento destas. Uma vez transitada em julgado, a decisão se torna definitiva.

Atividade Jurisdicional - Juiz Natural

Princípio do Juiz Natural

O princípio do juiz natural é resultado da conjugação de dois dispositivos constitucionais. O primeiro dispositivo está relacionado ao preceito de que não haverá de juízo ou tribunal de exceção. 

Segundo tal princípio, é proibida a criação de órgãos jurisdicionais com atribuições específicas para julgar casos pretéritos.

Exemplo: o Tribunal de Nuremberg foi criado para julgar os crimes de genocídio cometidos durante a 2° Guerra Mundial (foi criado após a guerra).

O segundo dispositivo constitucional dispõe que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

Todo órgão do Poder Judiciário, ao ser criado, já tem a sua atribuição previamente estipulada pela lei.  Portanto, todo fato só pode ser julgado em um órgão já competente para fazê-lo.

Exemplo: o Tribunal Regional Federal não poderá julgar o Presidente da República por crime comum, pois a competência previamente estabelecida, por lei, para julgá-lo por este crime é do Supremo Tribunal Federal.

Conclusão

Com a análise dos princípios da atividade jurisdicional, podemos concluir que a jurisdição é o escopo de atuação do Estado, que faz com que o Direito aconteça.

O Estado criou a jurisdição com a finalidade de, efetivamente, conduzir as normas do direito contidas no ordenamento jurídico, tirando a lei do papel e fazendo com que ela seja vivenciada na resolução dos conflitos. 

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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