Ilicitude no Direito Penal: O que é e quais são seus exemplos?
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Ilicitude no Direito Penal: O que é e quais são seus exemplos?

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No Direito Penal, a ilicitude é um dos elementos que compõem a conduta criminosa, juntamente com a tipicidade e a culpabilidade. Ela se refere à ausência de uma justificativa ou de uma autorização para a prática de determinado comportamento, ou seja, a conduta é contrária à lei.

O conceito de ilicitude está previsto no artigo 23 do Código Penal brasileiro, que estabelece que "não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito". Ou seja, quando a conduta é praticada nessas situações, ela é considerada lícita, e não criminosa.

Para entender melhor o conceito de ilicitude no Direito Penal, é possível utilizar exemplos para ilustrar cada uma das hipóteses em que a conduta é considerada ilícita.

Estado de Necessidade

O estado de necessidade é uma situação em que a pessoa se encontra diante de um perigo atual ou iminente, que não pode ser evitado por outros meios, e que exige uma ação imediata para proteger um bem jurídico próprio ou de terceiro. Nesse caso, a conduta é considerada lícita, mesmo que ela cause um dano a outro bem jurídico.

Um exemplo de estado de necessidade seria uma pessoa que, ao se deparar com um incêndio em um prédio, quebra uma janela para resgatar uma criança que está presa no interior do edifício. Embora a conduta possa ser considerada ilícita (por ter causado um dano ao patrimônio alheio), ela é justificável em razão da situação de perigo iminente em que a pessoa se encontrava.
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Legítima Defesa

A legítima defesa é outra hipótese em que a conduta é considerada lícita. Ela ocorre quando uma pessoa se defende de uma agressão injusta e atual, utilizando os meios necessários para repelir a agressão. Nesse caso, a conduta é considerada lícita, pois visa proteger um bem jurídico próprio ou de terceiro.

Um exemplo de legítima defesa seria uma pessoa que, ao ser atacada por um assaltante armado, reage e desarma o agressor, para evitar que ele continue a ameaçá-la ou a outras pessoas. Embora a conduta possa ser considerada ilícita (por ter causado um dano ao agressor), ela é justificável em razão da situação de agressão injusta e atual em que a pessoa se encontrava.

Estrito Cumprimento de Dever Legal

O estrito cumprimento de dever legal é uma hipótese em que a conduta é considerada lícita, pois o agente age em cumprimento a uma obrigação legal ou a uma ordem superior legítima. Nesse caso, a conduta é considerada justificada, pois visa atender a um dever legal.

Um exemplo de estrito cumprimento de dever legal seria um policial que, ao cumprir uma ordem judicial de prisão, utiliza a força necessária para conter o suspeito, evitando que ele fuja ou cause danos a terceiros. Embora a conduta possa ser considerada ilícita (por ter causado um dano ao suspeito), ela é justificável em razão da obrigação legal do policial de cumprir a ordem judicial.

Exercício Regular de Direito

O exercício regular de direito é a última hipótese em que a conduta é considerada lícita. Ela ocorre quando a pessoa age no exercício de um direito reconhecido pela lei, sem extrapolar os limites do que é permitido. Nesse caso, a conduta é considerada justificada, pois visa proteger um direito legítimo.

Um exemplo de exercício regular de direito seria um jornalista que divulga uma informação verídica sobre um político, em um veículo de comunicação, dentro dos limites do direito à liberdade de expressão. Embora a divulgação possa ser considerada ilícita (por ter causado dano à imagem do político), ela é justificável em razão do direito à liberdade de expressão.

Conclusão

Em conclusão, a ilicitude no direito penal é um conceito fundamental para a análise da conduta criminosa. Ela representa a contrariedade da conduta do agente em relação ao ordenamento jurídico, sendo considerada uma das condições necessárias para a configuração do crime. A ilicitude pode ser afastada em casos de legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito e consentimento do ofendido, desde que preenchidos os requisitos legais. No entanto, a ausência dessas justificativas pode tornar a conduta ilícita e, portanto, sujeita às sanções penais. É importante destacar que a análise da ilicitude deve ser realizada em conjunto com a análise da culpabilidade, a fim de que sejam avaliadas as condições subjetivas do agente, bem como a presença de dolo ou culpa na conduta praticada.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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