Infração Penal, Crime, Delito e Contravenção Penal: saiba tudo!
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Infração Penal, Crime, Delito e Contravenção Penal

Direito

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No Direito Penal, existem quatro conceitos importantes relacionados à conduta ilícita: infração penal, crime, delito e contravenção penal. Cada um desses conceitos possui características próprias que os diferenciam uns dos outros. Neste artigo, vamos explicar o que cada um desses conceitos significa e dar exemplos de como eles se aplicam na prática.

Infração Penal

Infração Penal é um termo genérico que abrange todas as condutas ilícitas que estão previstas na legislação penal. Ou seja, toda ação ou omissão que seja considerada contrária à lei penal pode ser enquadrada como infração penal.

Exemplos de Infração Penal

Um exemplo de infração penal é a condução de um veículo automotor sob efeito de álcool. Essa conduta é proibida por lei e, portanto, configura uma infração penal. Outro exemplo de infração penal é a posse de drogas para consumo próprio. Mesmo que não haja intenção de comercializar a droga, a posse para consumo próprio é considerada uma infração penal.

Crime

O crime é uma espécie de infração penal que é considerada mais grave do que as demais. Para que uma conduta seja considerada um crime, é preciso que ela preencha determinados requisitos, que são: conduta, resultado, nexo de causalidade, tipicidade, ilicitude e culpabilidade.

Conduta: é a ação ou omissão do agente que é contrária à lei.

Resultado: é o resultado da conduta do agente, que pode ser físico ou psicológico.

Nexo de causalidade: é o vínculo entre a conduta do agente e o resultado por ele causado.

Tipicidade: é a adequação da conduta do agente ao tipo penal previsto na legislação.

Ilicitude: é a contrariedade da conduta do agente à lei.

Culpabilidade: é a capacidade do agente de entender a ilicitude de sua conduta e de agir de acordo com esse entendimento.

Exemplos de Crime

Um exemplo de crime é o homicídio. O agente que mata outra pessoa preenche todos os requisitos acima mencionados, pois a conduta é contrária à lei, há um resultado físico, existe nexo de causalidade, a conduta é tipificada como crime, é ilícita e o agente tem capacidade de entender a ilicitude de sua conduta e agir de acordo com esse entendimento.
Outro exemplo de crime é o estupro. O agente que pratica relação sexual com uma pessoa sem o seu consentimento preenche todos os requisitos acima mencionados, pois a conduta é contrária à lei, há um resultado psicológico, existe nexo de causalidade, a conduta é tipificada como crime, é ilícita e o agente tem capacidade de entender a ilicitude de sua conduta e agir de acordo com esse entendimento.
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Delito

Delito é um termo utilizado para se referir a um crime de menor gravidade. Na prática, o termo "delito" é pouco utilizado no Brasil, sendo mais comum em países de língua espanhola.

Contravenção Penal

Contravenção Penal é uma infração penal de menor gravidade do que o crime. As contravenções penais são condutas previstas em lei e que, embora sejam consideradas ilícitas, não são consideradas tão graves quanto os crimes. As contravenções penais não possuem os mesmos requisitos do crime, sendo que, em geral, apenas a conduta é suficiente para configurá-la.

Exemplos de Contravenção Penal

Um exemplo de contravenção penal é o uso de entorpecentes. Embora a posse de drogas para consumo próprio seja considerada uma infração penal, se o agente é pego usando a droga em público, a conduta pode ser considerada uma contravenção penal.
Outro exemplo de contravenção penal é a perturbação do sossego alheio. Quando uma pessoa produz barulho excessivo, por exemplo, ouvindo música alta ou usando equipamentos sonoros em volume elevado, ela pode estar praticando uma contravenção penal.

Conclusão

Em resumo, infração penal é um termo genérico que abrange todas as condutas ilícitas previstas na legislação penal. O crime é uma espécie de infração penal que é considerada mais grave do que as demais e possui requisitos específicos. O delito é um termo utilizado para se referir a um crime de menor gravidade. Já a contravenção penal é uma infração penal de menor gravidade do que o crime, que não possui os mesmos requisitos do crime e, em geral, apenas a conduta é suficiente para configurá-la.

É importante destacar que, independentemente da classificação da conduta como infração penal, crime, delito ou contravenção penal, a prática de qualquer conduta ilícita pode levar à responsabilização penal do agente, com a aplicação das penas previstas na legislação. Por isso, é fundamental que todos conheçam os seus direitos e deveres e ajam de acordo com a lei, evitando assim a prática de condutas que possam ser consideradas ilícitas.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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