Objetos do Crime Material- Compreendendo os Conceitos: veja!
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Objetos do Crime Material- Compreendendo os Conceitos

Direito

objetos do crime material

No Direito Penal, o objeto do crime pode ser dividido em dois tipos: o objeto material e o objeto jurídico. O objeto material se refere à coisa sobre a qual recai a ação criminosa, enquanto o objeto jurídico diz respeito ao bem jurídico protegido pela norma penal. Neste artigo, explicaremos com mais detalhes cada um desses conceitos e forneceremos exemplos para uma melhor compreensão.

Objeto Material do Crime

O objeto material do crime se refere à coisa física sobre a qual recai a ação criminosa. Em outras palavras, é o elemento material do delito. Para que uma conduta seja considerada criminosa, é necessário que haja um objeto material que seja protegido pela norma penal.

Exemplo 1: Furto

No crime de furto, o objeto material do crime é a coisa móvel subtraída. Por exemplo, se um indivíduo rouba um celular de outra pessoa, o objeto material do crime é o próprio celular. Nesse caso, a ação criminosa é a subtração do bem móvel e, portanto, o objeto material do crime é o próprio celular.

Exemplo 2: Homicídio

No crime de homicídio, o objeto material do crime é a vida humana. Ou seja, o objeto material do crime é o próprio corpo da vítima. Nesse caso, a ação criminosa é a morte da vítima e, portanto, o objeto material do crime é o próprio corpo da vítima.

Objeto Jurídico do Crime

O objeto jurídico do crime é o bem jurídico protegido pela norma penal. Em outras palavras, é o interesse social que a norma penal visa proteger. Os objetos jurídicos dos crimes variam de acordo com o tipo de delito cometido.

objetos materiais do crime

Exemplo 1: Tráfico de Drogas

No crime de tráfico de drogas, o objeto jurídico do crime é a saúde pública. A norma penal que criminaliza o tráfico de drogas visa proteger a saúde pública, que é ameaçada pela circulação de substâncias ilícitas.

Exemplo 2: Estelionato

No crime de estelionato, o objeto jurídico do crime é o patrimônio. A norma penal que criminaliza o estelionato visa proteger o patrimônio das pessoas, que é ameaçado pelas condutas fraudulentas dos estelionatários.

Conclusão

Em resumo, o objeto do crime pode ser dividido em dois tipos: objeto material e objeto jurídico. O objeto material se refere à coisa sobre a qual recai a ação criminosa, enquanto o objeto jurídico diz respeito ao bem jurídico protegido pela norma penal. É importante compreender a diferença entre esses dois conceitos para uma melhor compreensão dos delitos e das normas penais que os tipificam.

Além disso, o conhecimento sobre os objetos do crime é fundamental para a atuação do sistema de justiça criminal, incluindo a elaboração de acusações e a aplicação de penas.

A identificação do objeto material e jurídico do crime é importante para determinar a tipificação penal adequada e agravantes e atenuantes aplicáveis ao caso concreto. Por exemplo, em um caso de furto, a avaliação do valor do objeto material subtraído pode impactar a pena final aplicada. Já no caso de tráfico de drogas, a identificação do objeto jurídico do crime, que é a saúde pública, pode levar a medidas específicas de prevenção e combate ao crime, como campanhas de conscientização e programas de reabilitação.

Portanto, a compreensão dos objetos do crime é fundamental para a aplicação adequada do direito penal e para a proteção dos bens jurídicos tutelados pela norma penal. É importante ressaltar que, embora a distinção entre objeto material e jurídico seja útil para fins analíticos e de tipificação penal, na prática, ambos estão intrinsecamente relacionados e devem ser avaliados em conjunto para uma adequada compreensão do delito em questão.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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