Responsabilidade Civil do Estado
O instituto da Responsabilidade Civil no Direito Civil consiste na obrigação que uma pessoa tem de reparar um prejuízo causado a outra pessoa. Conforme preceitua os artigos 186 e 927 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outra pessoa, comete ato ilícito e ficará […]
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