Usurpação de Função Pública
Direito Administrativo , Direito Penal
Usurpação de Função Pública (ART. 328 DO CP)Art. 328. Usurpar o exercício de função pública:Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem:7 Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.O que é usurpar?Usurpar significa desempenhar indevidamente uma atividade […]
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