Diferenças entre crimes e contravenções penais- pena de liberdade
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Diferenças entre crimes e contravenções penais- pena de liberdade

Direito

Crimes e contravenção penal

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Quando pensamos em crimes e contravenções penais, a primeira diferença que vem à mente é a gravidade dos atos. No entanto, outro aspecto importante que distingue essas duas categorias é a pena privativa de liberdade imposta. Neste artigo, vamos discutir as diferenças entre crimes e contravenções penais quanto à pena privativa de liberdade imposta e apresentar exemplos para cada conceito.

O que é crime?

Um crime é uma conduta considerada grave pelo Estado e que é punida com uma pena privativa de liberdade, além de outras sanções, como multas e medidas restritivas de direitos. Os crimes estão previstos no Código Penal Brasileiro e em leis especiais, como a Lei de Drogas e a Lei Maria da Penha.

A pena privativa de liberdade imposta para um crime pode ser de reclusão ou detenção. A reclusão é a mais grave e pode variar de dois a trinta anos, enquanto a detenção é menos severa e pode variar de três meses a cinco anos. A pena de reclusão é cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto a detenção é cumprida em regime semiaberto ou aberto.

Exemplo 1: Homicídio

O homicídio é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 121. Consiste na conduta de matar alguém, seja por vontade própria (homicídio doloso) ou por negligência (homicídio culposo). A pena para o homicídio doloso é de reclusão de seis a vinte anos, enquanto a pena para o homicídio culposo é de detenção de um a três anos.

Exemplo 2: Tráfico de Drogas

O tráfico de drogas é um crime previsto na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06). Consiste na conduta de produzir, fabricar, transportar, vender, distribuir ou comercializar drogas ilícitas. A pena para o tráfico de drogas pode variar de cinco a quinze anos de reclusão, dependendo da quantidade e do tipo de droga envolvida.

O que é contravenção penal?

A contravenção penal é uma conduta considerada menos grave que um crime, mas que ainda é considerada uma infração penal. As contravenções penais estão previstas na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41) e incluem condutas como jogar lixo na rua, urinar em via pública, dirigir sem habilitação, entre outras.

A pena privativa de liberdade imposta para uma contravenção penal é de prisão simples. A prisão simples é uma pena mais branda que a detenção e pode variar de quinze dias a três meses. A prisão simples é cumprida em regime aberto ou semiaberto.

crime e contravenção penal

Exemplo 1: Perturbação da tranquilidade

A perturbação da tranquilidade é uma contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais. Consiste na conduta de produzir barulho excessivo, gritar, cantar em lugares públicos, entre outras condutas que causam incômodo às pessoas. A pena para a perturbação da tranquilidade é de prisão simples, de quinze dias a três meses.

Exemplo 2: Jogo de azar

O jogo de azar é uma contravenção penal prevista no artigo 50 da Lei das Contravenções Penais. Consiste na conduta de explorar jogos de azar, como o jogo do bicho, a roleta, o bingo, entre outros. A pena para o jogo de azar é de prisão simples, de três meses a um ano.

Diferenças entre a pena privativa de liberdade imposta para crimes e contravenções penais

A principal diferença entre a pena privativa de liberdade imposta para crimes e contravenções penais é a sua severidade. A pena de reclusão e detenção, imposta para crimes, é mais grave e pode variar de dois a trinta anos, enquanto a pena de prisão simples, imposta para contravenções penais, é menos severa e pode variar de quinze dias a três meses.

Outra diferença é o regime de cumprimento da pena. A pena de reclusão pode ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto a pena de detenção é cumprida em regime semiaberto ou aberto. Já a pena de prisão simples é cumprida em regime aberto ou semiaberto.

Conclusão

Em resumo, as diferenças entre crimes e contravenções penais quanto à pena privativa de liberdade imposta estão relacionadas à sua gravidade e regime de cumprimento. Enquanto os crimes são punidos com pena de reclusão ou detenção, em regime fechado, semiaberto ou aberto, as contravenções penais são punidas com pena de prisão simples, em regime aberto ou semiaberto. É importante destacar que tanto os crimes quanto as contravenções penais são infrações penais e devem ser evitados para evitar problemas com a justiça.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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