Análise do funcionalismo radical, sistêmico e monista
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Análise do funcionalismo radical, sistêmico e monista

Direito

funcionalismo radical

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O funcionalismo é uma teoria do Direito Penal que se concentra na função do sistema jurídico penal como um todo, em vez de focar exclusivamente na punição do delinquente. A teoria do funcionalismo busca entender a dinâmica social e as razões por trás da criminalidade, com o objetivo de criar um sistema de justiça penal que funcione de maneira eficaz e justa. Existem três vertentes do funcionalismo no Direito Penal: o funcionalismo radical, o funcionalismo sistêmico e o funcionalismo monista. Neste artigo, vamos discutir cada uma dessas vertentes e dar exemplos de como elas funcionam na prática.

Funcionalismo Radical

O funcionalismo radical é uma vertente do funcionalismo que se concentra nas causas da criminalidade. De acordo com essa teoria, o crime é o resultado de uma disfunção social, e o objetivo do sistema jurídico penal é corrigir essa disfunção e restaurar o equilíbrio social. O funcionalismo radical acredita que o sistema jurídico penal deve ser usado para promover a mudança social e melhorar as condições de vida das pessoas.

Exemplo 1: Política de Drogas

Um exemplo de como o funcionalismo radical pode ser aplicado na prática é a política de drogas. O funcionalismo radical argumentaria que o uso de drogas é uma disfunção social que leva a crimes relacionados às drogas, como o tráfico de drogas. Para lidar com essa disfunção social, o sistema jurídico penal deve abordar não apenas o tráfico de drogas, mas também as causas subjacentes do uso de drogas. Isso pode incluir políticas públicas para prevenir o uso de drogas, programas de tratamento para dependentes químicos e educação sobre os perigos do uso de drogas.

Exemplo 2: Direitos Humanos

Outro exemplo de como o funcionalismo radical pode ser aplicado é a questão dos direitos humanos. O funcionalismo radical argumentaria que a violação dos direitos humanos é uma disfunção social que leva a conflitos e instabilidade social. Para lidar com essa disfunção social, o sistema jurídico penal deve abordar não apenas os indivíduos que violam os direitos humanos, mas também as causas subjacentes da violação dos direitos humanos. Isso pode incluir a promoção de políticas públicas para promover os direitos humanos e a educação sobre a importância dos direitos humanos.

Funcionalismo Sistêmico

O funcionalismo sistêmico é uma vertente do funcionalismo que se concentra na função do sistema jurídico penal como um todo. De acordo com essa teoria, o sistema jurídico penal é um sistema complexo que envolve muitos atores e instituições, incluindo a polícia, os tribunais, os promotores e os defensores públicos. O objetivo do funcionalismo sistêmico é garantir que todos esses atores e instituições trabalhem juntos de maneira eficaz para alcançar os objetivos do sistema jurídico penal.

Exemplo 1: Sistema de Justiça Penal nos Estados Unidos

Um exemplo de como o funcionalismo sistêmico pode ser aplicado na prática é o sistema de justiça penal nos Estados Unidos. O funcionalismo sistêmico argumentaria que o sistema de justiça penal é um sistema complexo que envolve muitos atores e instituições, como a polícia, os tribunais, os promotores e os defensores públicos. Para garantir que todos esses atores e instituições trabalhem juntos de maneira eficaz, o sistema jurídico penal deve ser projetado de maneira holística, para que as partes trabalhem em conjunto para atingir os objetivos do sistema. Isso pode incluir o estabelecimento de diretrizes claras para a atuação de cada ator e instituição, a promoção da cooperação e do diálogo entre as partes e a alocação adequada de recursos para garantir que o sistema de justiça penal funcione de maneira eficaz.

Exemplo 2: Justiça Restaurativa

Outro exemplo de como o funcionalismo sistêmico pode ser aplicado é o conceito de justiça restaurativa. A justiça restaurativa é uma abordagem ao sistema de justiça penal que se concentra na restauração do dano causado pelo crime, em vez de na punição do delinquente. O funcionalismo sistêmico argumentaria que a justiça restaurativa é uma abordagem mais eficaz ao sistema de justiça penal porque envolve a cooperação de muitos atores e instituições para alcançar o objetivo de restauração do dano causado pelo crime. Isso pode incluir a participação de vítimas, delinquentes, defensores públicos e outros atores no processo de restauração, bem como o estabelecimento de diretrizes claras para garantir que todos trabalhem juntos de maneira eficaz.
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Funcionalismo Monista

O funcionalismo monista é uma vertente do funcionalismo que se concentra na unidade do sistema jurídico penal. De acordo com essa teoria, todas as partes do sistema jurídico penal devem trabalhar juntas para atingir os objetivos do sistema. O funcionalismo monista argumenta que as diferentes partes do sistema jurídico penal são interdependentes e que a eficácia do sistema depende da cooperação entre essas partes.

Exemplo 1: Prisões

Um exemplo de como o funcionalismo monista pode ser aplicado na prática é o sistema prisional. O funcionalismo monista argumentaria que o sistema prisional é uma parte importante do sistema jurídico penal e que deve ser integrado com outras partes do sistema, como a polícia, os tribunais e os promotores. Isso pode incluir a promoção da cooperação entre as diferentes partes do sistema para garantir que os delinquentes sejam processados adequadamente e que recebam o tratamento e a reabilitação necessários para reintegrá-los na sociedade após sua liberação da prisão.

Exemplo 2: Sistema de Justiça Juvenil

Outro exemplo de como o funcionalismo monista pode ser aplicado é o sistema de justiça juvenil. O funcionalismo monista argumentaria que o sistema de justiça juvenil é uma parte importante do sistema jurídico penal e que deve trabalhar em conjunto com outras partes do sistema, como a polícia, os tribunais e os promotores.

Conclusão 

O funcionalismo radical, sistêmico ou monista, é uma teoria que busca integrar as diferentes partes do sistema jurídico penal para atingir os objetivos do sistema. Essa abordagem destaca a importância da cooperação e da interdependência entre as diferentes partes do sistema, bem como a necessidade de projetar o sistema de maneira holística para garantir que todos os atores e instituições trabalhem juntos de maneira eficaz. Os exemplos apresentados mostram como essa teoria pode ser aplicada na prática, como no sistema prisional, na justiça juvenil e na justiça restaurativa. Embora a teoria do funcionalismo possa ter algumas críticas e limitações, ela ainda é uma abordagem relevante para se pensar em questões relacionadas à justiça criminal e ao sistema jurídico penal como um todo.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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