Erro de Tipo x Erro de Proibição- Diferenças e Exemplos: aprenda!
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Erro de Tipo x Erro de Proibição- Diferenças e Exemplos

Direito

Erro de tipo x erro de repetição

O Direito Penal é uma área do direito que tem como objetivo estabelecer normas e punições para comportamentos considerados criminosos pela sociedade. No entanto, em alguns casos, as pessoas que cometem crimes não têm a intenção de fazê-lo, o que pode levar a dúvidas sobre qual foi a verdadeira intenção do agente. Nesse contexto, dois conceitos são fundamentais para entender as condutas criminosas: erro de tipo e erro de proibição.

Erro de Tipo

O erro de tipo ocorre quando o agente comete um erro sobre algum elemento do crime. Esse tipo de erro não se relaciona com a intenção ou consciência do agente, mas sim com a compreensão equivocada da situação em que ele se encontra. Ele pode ser classificado em duas categorias: erro de tipo essencial e erro de tipo acidental, como explicado no artigo anterior.

Exemplos de erro de tipo:

Exemplo 1: João e o celular equivocado: como no exemplo anterior, João trabalha em uma loja de telefonia e está fazendo a troca de um celular para um cliente. No momento da entrega, ele confunde os telefones e entrega um aparelho diferente. O cliente que recebeu o celular equivocado, que na verdade é mais caro do que o que ele comprou, não informa a João sobre o engano, e acaba sendo acusado de estelionato. Neste caso, o cliente cometeu um erro de tipo essencial, pois ele tinha a intenção de pagar pelo aparelho que havia comprado e não tinha a intenção de obter vantagem indevida.
Exemplo 2: Ana e a falsa nota de dinheiro: Ana precisa comprar um produto e, na pressa, pega uma nota de dinheiro que ela pensa ser verdadeira. No entanto, a nota é falsa e ela é acusada de estelionato. Neste caso, Ana cometeu um erro de tipo acidental, pois o fato da nota ser falsa não é essencial para caracterizar o crime de estelionato. Ana não tinha a intenção de enganar o vendedor ao pagar com a nota falsa.
erro de tipo x erro de proibição

Erro de Proibição

Já o erro de proibição ocorre quando o agente comete um ato que não sabe que é proibido pela lei. Ou seja, o agente acredita que sua conduta é legal, mas na verdade é considerada criminosa. Diferentemente do erro de tipo, o erro de proibição relaciona-se com a consciência do agente em relação ao que é ou não permitido pela lei.

Exemplos de erro de proibição:

Exemplo 1: João e a droga permitida em outro país: João retorna de uma viagem a um país em que uma determinada droga é legalizada e traz consigo uma pequena quantidade dessa droga. No entanto, no Brasil, essa mesma droga é proibida e João é preso por tráfico de drogas. Nesse caso, João cometeu um erro de proibição, já que acreditava que a droga que trouxe era permitida.
Exemplo 2:  Ana e o animal protegido: Ana está andando em uma área rural e encontra um animal em uma armadilha. Sem saber que se trata de um animal protegido por lei, ela liberta o animal e é posteriormente acusada de crime ambiental. Nesse caso, Ana cometeu um erro de proibição, pois não sabia que estava cometendo um crime ao libertar o animal.

Diferenças entre erro de tipo e erro de proibição

A principal diferença entre o erro de tipo e o erro de proibição é que o primeiro se refere a um erro de fato, enquanto o segundo se refere a um erro de direito. No erro de tipo, o agente comete um erro sobre algum elemento do crime, como a natureza do objeto ou a identidade da vítima. Já no erro de proibição, o agente acredita que sua conduta é permitida pela lei, mas na verdade é proibida.

Outra diferença importante é que o erro de tipo pode levar à absolvição do acusado, enquanto o erro de proibição pode reduzir a pena, mas não leva à absolvição. Isso ocorre porque, no erro de tipo, o agente não teve a intenção de cometer o crime, enquanto no erro de proibição, ele sabia que estava agindo, mas não sabia que sua conduta era criminosa.

Conclusão

Em resumo, o erro de tipo e o erro de proibição são conceitos fundamentais no Direito Penal e podem influenciar no julgamento de um caso criminal. É importante entender a diferença entre esses dois conceitos e saber identificar em qual categoria uma determinada conduta se enquadra. Em qualquer caso, é importante contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Penal para avaliar a melhor estratégia de defesa.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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