Erro de Tipo- Espécies no Direito Penal: aprenda!
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Erro de Tipo- Espécies no Direito Penal

Direito

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O Direito Penal é um ramo do Direito que tem como objetivo proteger bens jurídicos fundamentais da sociedade, como a vida, a integridade física, a liberdade, a propriedade, entre outros. No entanto, em alguns casos, o agente pode cometer um delito sem saber que sua conduta é criminosa. Isso ocorre devido à ocorrência de erros na conduta, como o erro de tipo. Neste artigo, vamos discutir sobre o erro de tipo e suas espécies no Direito Penal.

O que é Erro de Tipo?

Erro de tipo é a falsa percepção da realidade que o agente tem sobre um elemento do tipo penal, ou seja, sobre um aspecto que compõe o tipo de um crime. Em outras palavras, o agente comete o delito sem saber que sua conduta é criminosa porque ele não compreendeu corretamente algum elemento do tipo.

Por exemplo, se uma pessoa compra uma mercadoria roubada sem saber que ela é fruto de um roubo, ela não possui a consciência de estar cometendo um delito. Nesse caso, o erro de tipo ocorre porque ela não compreendeu que a mercadoria era fruto de um roubo.

Espécies de Erro de Tipo

Existem duas espécies de erro de tipo no Direito Penal: o erro de tipo essencial e o erro de tipo acidental. Vamos discutir cada um deles a seguir.

Erro de Tipo Essencial

O erro de tipo essencial ocorre quando o agente desconhece elementos essenciais do tipo penal. Esses elementos são aqueles que estão diretamente relacionados à conduta criminosa. Dessa forma, o erro de tipo essencial exclui a culpabilidade do agente, ou seja, ele não pode ser considerado culpado pelo delito cometido.

Exemplo 1: Um homem atira em outro acreditando que estava se defendendo de um agressor. No entanto, ele desconhecia que a vítima era um policial em serviço. Nesse caso, o agente cometeu um erro de tipo essencial, pois desconhecia um elemento essencial do tipo penal (a qualidade da vítima). Portanto, ele não pode ser considerado culpado pelo crime de homicídio.
Exemplo 2: Uma pessoa encontra uma carteira perdida na rua e a pega, acreditando que é sua. No entanto, ela desconhecia que a carteira pertencia a outra pessoa. Nesse caso, o agente cometeu um erro de tipo essencial, pois desconhecia um elemento essencial do tipo penal (a posse não consentida da coisa). Portanto, ela não pode ser considerada culpada pelo crime de apropriação indébita.
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Erro de Tipo Acidental

O erro de tipo acidental ocorre quando o agente desconhece elementos acidentais do tipo penal. Esses elementos são aqueles que não estão diretamente relacionados à conduta criminosa, mas podem influenciar na sua configuração. Dessa forma, o erro de tipo acidental não exclui a culpabilidade do agente, mas pode atenuar a pena aplicada.

Exemplo 1: Um homem atira em outro acreditando que estava se defendendo de um agressor. No entanto, ele desconhecia que a arma que usava pertencia a outra pessoa e estava com o número de série raspado. Nesse caso, o agente cometeu um erro de tipo acidental, pois desconhecia um elemento que não está diretamente relacionado à conduta criminosa (o número de série da arma). Portanto, ele pode ser considerado culpado pelo crime de homicídio, mas a pena aplicada pode ser atenuada em função do erro de tipo acidental.
Exemplo 2: Uma pessoa pega emprestado o carro de um amigo e dirige embriagada, acreditando que estava apta para dirigir. No entanto, ela desconhecia que o carro não possuía seguro obrigatório. Nesse caso, o agente cometeu um erro de tipo acidental, pois desconhecia um elemento que não está diretamente relacionado à conduta criminosa (a falta de seguro obrigatório). Portanto, ela pode ser considerada culpada pelo crime de dirigir embriagada, mas a pena aplicada pode ser atenuada em função do erro de tipo acidental.

Conclusão

O erro de tipo é uma situação em que o agente comete um delito sem saber que sua conduta é criminosa devido à falsa percepção da realidade que ele tem sobre um elemento do tipo penal. Existem duas espécies de erro de tipo no Direito Penal: o erro de tipo essencial e o erro de tipo acidental. Enquanto o erro de tipo essencial exclui a culpabilidade do agente, o erro de tipo acidental pode atenuar a pena aplicada. É importante que o juiz leve em consideração a ocorrência de um erro de tipo na hora de aplicar a pena, a fim de garantir uma justiça mais equitativa.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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