Desistência voluntária e arrependimento: importância da conduta
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Desistência voluntária e arrependimento: importância da conduta

Direito

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O Direito Penal é um ramo do Direito que tem como finalidade proteger a sociedade, punindo aqueles que cometem crimes. No entanto, a lei penal brasileira prevê algumas formas de atenuar ou até mesmo extinguir a punibilidade do agente, como é o caso da desistência voluntária e do arrependimento eficaz. Neste artigo, vamos explicar o que são esses conceitos e como funcionam na prática.

Desistência Voluntária

A desistência voluntária é uma causa extintiva da punibilidade prevista no artigo 15 do Código Penal. Ela ocorre quando o agente desiste de praticar o crime antes que o resultado por ele almejado tenha ocorrido ou antes que tenha iniciado a execução do crime. Nesse caso, o agente se arrepende e desiste de prosseguir com a conduta delitiva por vontade própria.

Para que a desistência voluntária seja considerada válida, é necessário que o agente desista de forma espontânea, sem coação ou influência de terceiros. Além disso, é preciso que a desistência seja efetiva, ou seja, que o agente tenha realizado todos os atos necessários para interromper a execução do crime. Caso contrário, a desistência não será considerada válida.

Exemplo 1: Um indivíduo decide assaltar uma loja de eletrônicos. Ele entra no estabelecimento com uma arma e ameaça os funcionários, exigindo que entreguem todo o dinheiro do caixa. No entanto, antes que consiga pegar o dinheiro, o assaltante se arrepende e decide desistir do crime. Ele deixa a loja e entrega a arma à polícia. Nesse caso, o agente praticou uma tentativa de roubo, mas sua conduta foi interrompida pela desistência voluntária. Ele não poderá ser punido pelo crime, pois sua conduta não chegou a produzir resultado.
Exemplo 2: Um homem decide envenenar sua esposa, colocando veneno em sua comida. No entanto, antes que ela consuma o alimento, ele se arrepende e retira o veneno. Nesse caso, a desistência voluntária será considerada válida, pois o agente desistiu do crime antes que ele tivesse iniciado a execução.
Desistência voluntária

Arrependimento Eficaz

O arrependimento eficaz é outra causa extintiva da punibilidade prevista no artigo 15 do Código Penal. Ele ocorre quando o agente inicia a execução do crime, mas impede que o resultado ocorra por vontade própria, evitando assim a consumação do delito. Nesse caso, o agente se arrepende e toma medidas para evitar que o crime seja consumado.

Para que o arrependimento eficaz seja considerado válido, é necessário que o agente tenha efetivamente evitado a produção do resultado, por meio de um ato voluntário e eficaz. Além disso, é preciso que o agente tenha agido de forma espontânea, sem coação ou influência de terceiros.

Exemplo 1: Um indivíduo decide matar seu desafeto e, para isso, compra uma arma de fogo. Ele espera o momento oportuno e dispara contra a vítima. No entanto, percebe que errou o alvo e que acabou acertando outra pessoa que estava próxima. Assustado com o ocorrido, ele imediatamente socorre a vítima e a leva para o hospital, salvando sua vida. Nesse caso, o agente cometeu uma tentativa de homicídio, mas sua conduta foi interrompida pelo arrependimento eficaz, já que ele evitou a consumação do crime.
Exemplo 2: Um indivíduo decide incendiar uma loja de roupas, mas ao colocar fogo no estabelecimento, percebe que há pessoas dentro do local. Ele se arrepende e, imediatamente, toma medidas para apagar o fogo e resgatar as pessoas. Nesse caso, o agente praticou uma tentativa de incêndio, mas sua conduta foi interrompida pelo arrependimento eficaz, já que ele evitou que o crime fosse consumado.

Conclusão

A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são causas extintivas da punibilidade que permitem atenuar ou até mesmo extinguir a pena do agente que comete um crime. No entanto, é importante ressaltar que essas causas só serão consideradas válidas se o agente agir de forma espontânea e efetiva, sem coação ou influência de terceiros. É importante que o agente se arrependa verdadeiramente de sua conduta e tome medidas para evitar que o crime seja consumado, demonstrando assim sua vontade de reparar o mal causado.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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