Iter criminis – infrações penais que não admitem tentativa: veja!
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Iter criminis – infrações penais que não admitem tentativa

Direito

Iter criminis infrações penais
No direito penal, existem crimes que não admitem a tentativa. Isso significa que, se o agente iniciar a execução do crime, mas não o consumar por circunstâncias alheias à sua vontade, não será punido por tentativa, mas sim pela figura do crime consumado. Neste artigo, vamos entender melhor o conceito de iter criminis e quais são as infrações penais que não admitem a tentativa.

Iter criminis: o caminho do crime

Antes de entendermos quais são as infrações penais que não admitem a tentativa, é importante relembrar o conceito de iter criminis. O iter criminis é o caminho que o agente percorre desde a ideia de cometer um crime até a sua consumação ou interrupção. Esse caminho pode ser dividido em quatro fases:

Cogitação: é a primeira fase, em que o agente começa a idealizar a prática do crime, mas ainda não toma nenhuma medida concreta para executá-lo.

Preparação: na segunda fase, o agente começa a tomar medidas concretas para executar o crime, como adquirir armas, planejar o roubo, entre outras.

Execução: é a terceira fase, em que o agente efetivamente executa o crime.

Consumação: é a última fase, em que o crime é consumado, ou seja, o resultado pretendido pelo agente é alcançado.
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Infrações penais que não admitem tentativa

Existem algumas infrações penais que, por sua própria natureza, não admitem a tentativa. Isso significa que, se o agente iniciar a execução do crime, mas não o consumar por circunstâncias alheias à sua vontade, será punido pela figura do crime consumado. Vejamos quais são essas infrações penais e exemplos de cada uma delas:

Calúnia, difamação e injúria
Os crimes contra a honra, como a calúnia, a difamação e a injúria, não admitem tentativa, pois o resultado lesivo ocorre no momento em que a vítima toma conhecimento da ofensa.
Se o agente, por exemplo, tenta caluniar alguém, mas a pessoa não acredita na acusação e não sofre nenhum dano à sua reputação, não há crime. Por outro lado, se a vítima toma conhecimento da acusação falsa, o crime já está consumado.
Homicídio
O homicídio é outra infração penal que não admite tentativa, pois o resultado morte é instantâneo e irreversível.
Se o agente atira em alguém com a intenção de matar, mas a vítima não morre por razões alheias à vontade do agente, não há tentativa de homicídio, mas sim lesão corporal seguida de morte. Nesse caso, o agente será punido pela figura do homicídio consumado.

Conclusão

Em resumo, existem infrações penais que não admitem tentativa, pois o resultado lesivo ocorre de forma instantânea e irreversível, como no caso do homicídio, ou quando o crime é contra a honra, em que o resultado ocorre no momento em que a vítima toma conhecimento da ofensa. É importante destacar que, mesmo nos casos em que a tentativa não é admitida, o agente pode ser punido pelo crime consumado mesmo que não tenha alcançado o resultado almejado por circunstâncias alheias à sua vontade.

Por isso, é fundamental que a atuação dos órgãos de persecução penal seja eficiente e justa, garantindo que apenas os responsáveis pelos crimes sejam punidos e que a aplicação da lei penal seja justa e proporcional ao dano causado à vítima.

Em suma, o direito penal tem como objetivo proteger a sociedade e garantir a justiça, punindo aqueles que cometem infrações penais e preservando os direitos fundamentais de todos os envolvidos. Por isso, é importante que os conceitos de iter criminis e de crimes que não admitem tentativa sejam bem compreendidos, a fim de garantir a aplicação correta da lei e a justiça para todos.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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