Agravantes no Direito Penal: Crimes em estado de embriaguez
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Agravantes no Direito Penal: Crimes em estado de embriaguez

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Agravantes no Direito Penal Crimes em estado de embriaguez

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Os crimes cometidos sob a influência de álcool ou drogas representam um desafio para a justiça penal. É necessário equilibrar a necessidade de punição e o reconhecimento de que a embriaguez ou o vício podem afetar a capacidade do indivíduo de entender e controlar suas ações. O Direito Penal brasileiro prevê o uso de agravantes para punir aqueles que cometem crimes em um estado de embriaguez preordenada. Neste artigo, vamos explicar o que é essa agravante e como ela é aplicada na segunda fase da dosimetria da pena.

O que é a agravante de embriaguez preordenada?

A embriaguez preordenada é aquela em que o indivíduo consome álcool ou drogas com o propósito específico de cometer um crime. Isso significa que o sujeito ativo já tinha a intenção de cometer o delito antes de se embriagar. Quando isso é provado, a pena pode ser agravada em até um terço, conforme previsto no artigo 61, inciso II, alínea "f" do Código Penal brasileiro.

A segunda fase da aplicação da pena

A aplicação da pena se divide em duas fases. A primeira fase consiste na definição da pena base, levando em conta a gravidade do crime e as circunstâncias em que foi cometido. Na segunda fase, são aplicadas as agravantes e atenuantes que podem aumentar ou reduzir a pena.

Quando se trata de crimes cometidos em estado de embriaguez preordenada, a agravante é aplicada na segunda fase da dosimetria da pena. Isso significa que, após a definição da pena base, o juiz pode aumentar a pena em até um terço, conforme a gravidade do delito e as circunstâncias em que foi cometido.

Agravantes no Direito Penal Crimes em estado de embriaguez

Exemplos de crimes praticados em estado de embriaguez preordenada

Para entender como a agravante de embriaguez preordenada é aplicada na prática, podemos citar alguns exemplos de crimes em que essa agravante pode ser utilizada.

Homicídio doloso

Um indivíduo consome uma grande quantidade de bebida alcoólica com o objetivo de matar sua ex-namorada, com quem havia terminado recentemente. Embriagado, ele a esfaqueia até a morte em um local público. Nesse caso, a embriaguez preordenada pode ser considerada como agravante na segunda fase da dosimetria da pena.

Roubo qualificado

Um grupo de assaltantes se reúne em um bar antes de cometer um roubo em uma joalheria. Eles consomem drogas e álcool para ganhar coragem e reduzir a ansiedade. Durante o roubo, um dos assaltantes atira em um segurança, matando-o. Nesse caso, a embriaguez preordenada pode ser considerada como agravante na segunda fase da dosimetria da pena.

Conclusão

A agravante de embriaguez preordenada é uma ferramenta importante no Direito Penal brasileiro para punir aqueles que cometem crimes sob o efeito de álcool ou drogas com o propósito específico de delinquir. A aplicação dessa agravante na segunda fase da dosimetria da pena permite que o juiz leve em consideração a gravidade do crime e as circunstâncias em que foi cometido para determinar a punição adequada.

No entanto, é importante lembrar que a embriaguez ou o vício podem afetar a capacidade do indivíduo de entender e controlar suas ações. Por isso, é essencial que o juiz avalie cuidadosamente as provas apresentadas e leve em consideração as circunstâncias específicas de cada caso para garantir uma aplicação justa e equilibrada da lei.

Em resumo, a agravante de embriaguez preordenada é uma importante ferramenta no combate aos crimes cometidos sob a influência de álcool ou drogas com o propósito específico de delinquir. Ao ser aplicada na segunda fase da dosimetria da pena, permite que o juiz leve em conta a gravidade do crime e as circunstâncias em que foi cometido para determinar a punição adequada. No entanto, é essencial que essa agravante seja aplicada de forma justa e equilibrada, levando em consideração a capacidade do indivíduo de entender e controlar suas ações sob o efeito de substâncias psicoativas.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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