A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) tem como objetivo coibir práticas abusivas por parte de autoridades públicas e garantir a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. Dentre as sanções previstas na lei, estão as penas restritivas de direitos, que podem ser aplicadas em substituição à pena privativa de liberdade. Neste artigo, abordaremos as características das penas restritivas de direitos previstas na lei de abuso de autoridade e exemplificaremos sua aplicação em dois casos concretos.
Características das Penas Restritivas de Direitos
As penas restritivas de direitos previstas na lei de abuso de autoridade são aquelas que impõem limitações ao condenado, sem que haja privação de sua liberdade. Elas podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente com outras penas, e têm como objetivo ressocializar o condenado e proteger a sociedade. As penas restritivas de direitos previstas na lei de abuso de autoridade são:
- Perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: prevista no art. 6º, inciso I da lei, essa pena é aplicada nos casos em que a autoridade abusou do poder que lhe foi conferido em seu cargo, função pública ou mandato eletivo. A perda do cargo, função ou mandato é aplicada de forma definitiva ou temporária, e pode ser cumulada com outras penas, como multa ou a proibição de exercer cargo ou função pública.
- Proibição de exercício de função pública ou atividade privada com fins lucrativos: prevista no art. 6º, inciso II da lei, essa pena é aplicada nos casos em que a autoridade abusou de seu poder para obter benefício próprio ou de terceiros. A proibição de exercer função pública ou atividade privada pode ser aplicada por prazo determinado ou indeterminado, e pode ser cumulada com outras penas, como multa ou a perda de cargo, função ou mandato eletivo.
Exemplos de Aplicação das Penas Restritivas de Direitos na Lei de Abuso de Autoridade
Para ilustrar a aplicação das penas restritivas de direitos na Lei de Abuso de Autoridade, vamos analisar dois casos concretos:
Exemplo 1: Em um caso concreto, um juiz de primeira instância decretou a prisão preventiva de um réu sem fundamentação concreta e sem observar as hipóteses legais que autorizam a medida. O Tribunal de Justiça, ao julgar um habeas corpus impetrado pela defesa, reconheceu o abuso de autoridade por parte do juiz e aplicou a pena de perda do cargo, função ou mandato eletivo, por entender que o juiz abusou do poder que lhe foi conferido em seu cargo.
Exemplo 2: Um policial militar, durante uma manifestação pública, agride um manifestante sem motivo aparente. A conduta do policial se enquadra no crime de abuso de autoridade, previsto no artigo 3º da Lei nº 13.869/2019. Nesse caso, o juiz pode aplicar a pena restritiva de direitos de suspensão do exercício do cargo, função ou atividade pública, pelo prazo de um a seis meses, conforme previsto no artigo 6º, I, da mesma lei.
Exemplo 3: Um agente público, durante o exercício de suas funções, impede o acesso de um advogado a uma cela onde se encontra seu cliente. Essa conduta configura o crime de violação de prerrogativas de advogados, previsto no artigo 7º da Lei nº 13.869/2019. Nesse caso, o juiz pode aplicar a pena restritiva de direitos de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, pelo prazo de um a três meses, conforme previsto no artigo 6º, II, da mesma lei.
As penas restritivas de direitos podem ser uma alternativa interessante à privação de liberdade no sistema penal brasileiro, especialmente para crimes de menor potencial ofensivo ou para autores de delitos que apresentam baixo risco de reincidência. A Lei nº 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, trouxe a previsão de penas restritivas de direitos para alguns casos específicos de crimes cometidos por agentes públicos. Neste artigo, abordaremos as características dessas penas no contexto da Lei de Abuso de Autoridade, bem como dois exemplos de sua aplicação.
Características das penas restritivas de direitos na Lei de Abuso de Autoridade
As penas restritivas de direitos são uma modalidade de sanção penal que consiste em limitar ou proibir o exercício de determinados direitos pelo condenado. Elas têm como objetivo punir o autor do delito de forma menos severa do que a prisão, ao mesmo tempo em que garantem a proteção dos bens jurídicos envolvidos na infração penal.
Na Lei de Abuso de Autoridade, as penas restritivas de direitos estão previstas no artigo 6º, que estabelece três modalidades de sanção: a) suspensão do exercício do cargo, função ou atividade pública; b) proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; e c) proibição de se comunicar com pessoas determinadas. Essas penas são aplicáveis aos agentes públicos que praticarem os crimes previstos na lei, como abuso de autoridade, violação de direitos humanos e de prerrogativas de advogados.
Conclusão
As penas restritivas de direitos têm se mostrado uma alternativa interessante ao encarceramento no sistema penal brasileiro, especialmente para crimes de menor potencial ofensivo e para autores de delitos que apresentam baixo risco de reincidência.
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