Concurso formal no direito penal – conceito e exemplos: aprenda!
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Concurso formal no direito penal – conceito e exemplos

Direito

Concurso formal no direito penal

No direito penal, o concurso formal é uma forma de punição para indivíduos que cometem mais de um crime em uma única ação. Nesse tipo de situação, o réu é condenado por todos os delitos praticados, mas recebe uma pena única, que leva em consideração a soma das penas de cada um dos crimes cometidos.

Para entender melhor o conceito de concurso formal, é preciso compreender as diferenças entre ele e o chamado concurso material, que também é uma forma de punição para réus que cometem mais de um crime. Enquanto no concurso formal existe apenas um ato criminoso que resulta em mais de uma infração, no concurso material são cometidos dois ou mais delitos diferentes em momentos distintos.

Para ilustrar melhor a diferença entre essas duas formas de punição, vamos apresentar dois exemplos:

Exemplo 1 - Concurso formal

Imagine que um indivíduo, ao dirigir em alta velocidade, atropela um pedestre e, em seguida, foge do local sem prestar socorro. Nesse caso, o réu cometeu dois crimes: homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e omissão de socorro. Porém, como ambos os delitos foram cometidos em um único ato criminoso, o réu será condenado por ambos, mas receberá uma única pena, que será calculada com base na soma das penas de cada um dos crimes.
Concurso formal no direito penal – conceito e exemplos

Exemplo 2 - Concurso material

Agora imagine que um indivíduo, em dois momentos diferentes, comete dois crimes: roubo a uma loja em um dia e assalto a um pedestre em outro dia. Nesse caso, o réu será condenado por ambos os crimes, mas receberá duas penas diferentes, uma para cada delito cometido.

É importante destacar que o concurso formal não é considerado um crime único, mas sim uma forma de punição que leva em conta a pluralidade de infrações cometidas em um único ato criminoso. Além disso, é necessário que os delitos praticados tenham a mesma espécie de crime ou que, mesmo sendo de espécies diferentes, tenham a mesma penalidade máxima prevista em lei.

Outro aspecto importante a ser destacado é que, apesar de a pena ser única, ela pode ser aumentada em até 1/6, dependendo do caso concreto e da análise das circunstâncias do crime.

Conclusão

O concurso formal é uma forma de punição utilizada no direito penal para réus que cometem mais de um crime em um único ato criminoso. Nesse tipo de situação, o réu é condenado por todos os delitos praticados, mas recebe uma única pena, que leva em consideração a soma das penas de cada um dos crimes cometidos. É importante diferenciar o concurso formal do concurso material e destacar que, mesmo sendo uma única pena, ela pode ser aumentada em até 1/6, dependendo das circunstâncias do crime.

Para que haja a aplicação do concurso formal, é necessário que os crimes cometidos tenham relação entre si e sejam fruto de um único ato criminoso, ou seja, não podem ser crimes independentes. É importante ressaltar que essa relação pode ser de natureza causal, temporal, geográfica ou até mesmo psicológica.

Um exemplo de relação causal seria quando um indivíduo desfere um único golpe de faca em duas vítimas, causando-lhes lesões graves. Já um exemplo de relação temporal seria quando um indivíduo incendeia uma casa e, em seguida, agride os bombeiros que estão apagando o fogo. No primeiro exemplo, temos um único ato que gerou duas infrações penais; no segundo, mesmo havendo dois atos diferentes, eles ocorreram em um curto espaço de tempo e em função de um único evento.

No que se refere à relação psicológica, podemos citar o caso em que um indivíduo, sob o efeito de drogas, comete dois crimes violentos sem qualquer pausa ou interrupção. Nesse caso, mesmo que os delitos sejam de espécies diferentes, eles têm relação psicológica entre si, uma vez que foram cometidos em um único momento de impulsividade.

Vale ressaltar que o concurso formal pode ser aplicado tanto em crimes dolosos quanto em crimes culposos, desde que tenham sido praticados em um único ato. No caso de crimes culposos, a pena aplicada deve ser reduzida de um sexto a um terço, conforme previsto no artigo 70, parágrafo único, do Código Penal.

Por fim, é importante destacar que a aplicação do concurso formal não é automática e depende da análise do caso concreto pelo juiz responsável. Além disso, o réu pode recorrer da decisão, argumentando que os crimes cometidos são independentes ou que as circunstâncias do caso não justificam a aplicação do concurso formal.

Em suma, o concurso formal é uma forma de punição que busca garantir a proporcionalidade entre o número de crimes cometidos e a pena aplicada. Apesar de gerar uma única pena, ela deve levar em consideração a gravidade de cada um dos delitos praticados e as circunstâncias do caso. A análise cuidadosa do caso concreto é fundamental para garantir a justiça e a efetividade do sistema penal.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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