O Direito Penal é um ramo do Direito que tem como finalidade a proteção dos bens jurídicos fundamentais, tais como a vida, a integridade física, a liberdade, a propriedade, dentre outros. Em alguns casos, quando um indivíduo comete um delito e apresenta uma doença mental ou perturbação psíquica, não é possível responsabilizá-lo penalmente pelo crime cometido. É neste contexto que entram as medidas de segurança, que visam a proteção da sociedade e o tratamento do autor do delito.
Neste artigo, serão abordados conceitos, fundamentos e finalidades das medidas de segurança no direito penal, assim como exemplos para melhor compreensão.
Conceito de medidas de segurança
As medidas de segurança são medidas de caráter preventivo e terapêutico, previstas no Código Penal brasileiro, que têm como objetivo a proteção da sociedade e a recuperação do indivíduo que cometeu o delito. Diferentemente das penas, as medidas de segurança são aplicadas em casos em que o indivíduo é inimputável, ou seja, incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, como prevê o artigo 26 do Código Penal.
Fundamentos das medidas de segurança
O principal fundamento das medidas de segurança é a proteção da sociedade, uma vez que o indivíduo inimputável, por não ter capacidade de entender o caráter ilícito do fato, não pode ser responsabilizado penalmente pelo delito cometido. Assim, as medidas de segurança visam a proteção da sociedade ao mesmo tempo em que proporcionam o tratamento necessário para a recuperação do autor do delito.
Finalidades das medidas de segurança
As finalidades das medidas de segurança são a prevenção especial e a recuperação do autor do delito. A prevenção especial tem como objetivo evitar a reincidência do autor do delito, enquanto a recuperação tem como objetivo a reintegração do indivíduo na sociedade, após o tratamento necessário.
Exemplos de medidas de segurança
As medidas de segurança podem ser de dois tipos: internação em hospital de custódia e tratamento ambulatorial. A internação em hospital de custódia é uma medida mais gravosa, aplicada em casos em que o indivíduo representa um alto risco para a sociedade. Já o tratamento ambulatorial é uma medida menos gravosa, aplicada em casos em que o indivíduo representa um baixo risco para a sociedade.
Um exemplo de internação em hospital de custódia é o caso de um indivíduo que comete um crime violento, como um homicídio, e é diagnosticado com esquizofrenia. Neste caso, a medida de segurança aplicada pode ser a internação em hospital de custódia, onde o indivíduo receberá o tratamento necessário para sua recuperação, além de ficar afastado da sociedade.
Exemplos de medidas de segurança
Para ilustrar as medidas de segurança, podemos utilizar dois exemplos:
Exemplo 1: José, um homem com histórico de transtornos mentais, é internado em uma instituição psiquiátrica após ser considerado inimputável em um processo penal pelo homicídio de sua esposa.
Exemplo 2: Maria, uma mulher que apresenta tendências criminosas, é submetida à medida de segurança de tratamento ambulatorial por tempo indeterminado após ser condenada por furto qualificado.
Conclusão
As medidas de segurança são uma importante ferramenta do Direito Penal para a proteção da sociedade e tratamento de pessoas que apresentam transtornos mentais ou tendências criminosas. Essas medidas visam garantir a segurança da sociedade e o tratamento adequado aos indivíduos que não podem ser responsabilizados por seus atos ou que necessitam de acompanhamento para evitar a reincidência. É importante ressaltar que a aplicação das medidas de segurança deve ser feita com cautela e de forma individualizada, buscando sempre a garantia dos direitos fundamentais do indivíduo.
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