Com o objetivo de facilitar a compreensão do mundo jurídico, o Direito pode ser dividido em dois ramos: Direito Público e Direito Privado.
Direito Público é o ramo do direito que se ocupa das questões relacionadas ao interesse da coletividade. As relações jurídicas envolvem a participação do Estado que atua por meio de atribuições dadas pela lei.
São ramos pertencentes ao Direito Público: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Econômico, Direito Processual, Direito Penal, Direito Internacional Público.
Direito Privado é o ramo do direito que se ocupa dos assuntos que dizem respeito a interesses individuais. Cuida das relações entre os particulares entre si ou entre os particulares e o poder público quando este age como se particular fosse. As partes envolvidas tem autonomia da manifestação de suas vontades.
São ramos pertencentes ao Direito Privado: Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Consumidor e Direito Internacional Privado.
Não há consenso entre os doutrinadores quanto à classificação do Direito do Trabalho como sendo um ramo do Direito Público ou do Direito Privado.
A verdade é que o Direito do Trabalho contempla tanto normas de ordem pública quanto de ordem privada. No entanto, a divisão do Direito em Público e Privado é antiga, e não acompanhou o surgimento e desenvolvimento dos diversos ramos desta ciência.
Assim, classificar o Direito do Trabalho exclusivamente como Direito Público ou Direito Privado parece insuficiente para atender a todas as suas peculiaridades. Da mesma forma, classificá-lo como Direito Misto não parece ser de grande utilidade, uma vez que a maior parte dos ramos do Direito também contêm tanto normas de Direito Público quanto de Direito Privado.
Agora vamos falar sobre os principais ramos do direito.
Direito Constitucional
Direito Constitucional é o ramo do direito que tem por objeto de estudo a matriz da ordem jurídica de um Estado, trazendo um conjunto de regras jurídicas, princípios e normas fundamentais que dizem respeito à forma de Estado, forma de Governo, ao modo de aquisição e exercício do poder, estabelecimento dos órgãos estatais e aos limites de sua atuação.
O objeto de estudo do Direito Constitucional é a Constituição que abrange os seguintes temas: estrutura do Estado, a organização dos poderes e órgãos estatais, o modo de aquisição do poder, a forma de seu exercício e seu limite de atuação e direitos e garantias dos indivíduos.
Direito Administrativo
Direito Administrativo é o ramo do direito que tem por objeto de estudo um conjunto de regras e princípios que irão regulamentar o funcionamento da Administração Pública e a sua relação com a coletividade, visando a satisfação do interesse público.
A Administração Pública compreende um conjunto de órgãos instituídos para a concretização dos objetivos do Estado e também o conjunto de funções administrativas.
Direito Tributário
DireitoTributário é o ramo do direito que tem por objeto de estudo o conjunto de regras e princípios que regulam a criação, arrecadação e fiscalização dos tributos, orientando a relação jurídica entre o Estado e contribuintes.
Conforme o art.3º do CTN, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Direito Econômico
O Direito Econômico é o ramo do direito que tem por objeto o estudo das normas que visam a disciplinar e tutelar o fenômeno econômico sob a perspectiva da direção econômica pelo Estado
Direito Processual
Direito Processual é o ramo do direito que tem por função instrumentalizar o direito material. Tem por objeto de estudo um conjunto de normas capazes de resolver conflitos jurídicos através de processos judiciais.
Quando o conflito ocorre na área penal, serão aplicadas as regras do Direito Processual Penal, quando o conflito ocorre na área civil, serão utilizadas as regras do Direito Processual Civil.
A norma de direito material protege bens e valores importantes para a pessoa e para a sociedade ou regulamentam esta proteção. A norma processual regulamenta a atividade dos agentes públicos no exercício de suas funções. O direito processual instrumentaliza o direito material.
Direito Penal
Direito Penal é o ramo do direito público que tem por objeto de estudo o conjunto de normas jurídicas criadas pelo Poder Legislativo Federal com objetivo de desestimular determinadas ações ou omissões sob ameaça de pena.
A diferença do Direito Penal para os outros ramos do direito é a existência da pena - espécie de sanção mais grave.
Aquele que realiza uma conduta proibida pelo Direito Penal pratica uma infração penal. A infração penal é gênero de que são espécies o crime e as contravenções penais.
Direito Internacional Público
Direito Internacional Público é o ramo do direito público que tem por objeto de estudo o conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações de direito público externo, ou seja, a relação entre os Estados e entre estes e os organismos internacionais, como por exemplo a ONU - Organizações das Nações Unidas.
Direito do Trabalho
Direito do Trabalho é ramo do direito que disciplina as relações estabelecidas entre empregadores e trabalhadores. Estabelece as normas jurídicas que regulam tanto o trabalho subordinado quanto as situações a ele análogas, aplicando as medidas de proteção ao trabalhador.
Como mencionado anteriormente, não há consenso entre os doutrinadores quanto à classificação do Direito do Trabalho como sendo um ramo do Direito Público ou do Direito Privado.
Direito Civil
Direito Civil é o ramo do direito privado que tem por objeto de estudo regras e princípios que regulam as relações jurídicas entre os indivíduos, desde a aquisição da personalidade jurídica pelo nascimento até a aquisição de direitos decorrentes da morte de uma pessoa.
Abrange a estudo dos direitos da personalidade, direitos advindos das relações obrigacionais e contratuais, direitos reais, direitos de família e por fim direitos sucessórios.
Direito Empresarial
Direito Empresarial é o ramo do direito privado que regula uma atividade econômica organizada - empresa - por meio de um conjunto de normas e princípios empresariais. São institutos básicos do Direito Empresarial: empresário, empresa e estabelecimento.
A empresa interessa ao próprio Estado, como credor fiscal, pois a atividade econômica é fonte geradora de tributos; interessa aos consumidores, colaboradores e à própria coletividade, pois os efeitos da empresa poderão ser sentidos localmente e até nacionalmente.
Direito Internacional Privado
Direito Internacional Privado é o ramo do direito privado que tem por objeto de estudo o conjunto de normas jurídicas que regulamentam as relações entre os Estados e os cidadãos pertencentes a outros Estados buscando resolver os conflitos de leis no espaço internacional, apontando meios para a solução de problemas.
Conclusão
Atualmente, alguns doutrinadores consideram a divisão do direito positivo em Direito Público e Direito Privado uma ideia ultrapassada, apenas podendo ser utilizada para fins didáticos. Isso porque, todos os ramos do Direito consideram como foco primordial, ora o interesse público ora o interesse privado.
Portanto, podemos concluir que os ramos do Direito possuem aspectos privados quando possibilitam a manifestação de uma vontade particular. Todos os ramos também possuem aspectos públicos considerando que todas as normas existentes, seja de caráter público ou privado, deverão ter como fundamento de validade a noma constitucional, objeto de estudo do Direito Constitucional.
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