Saiba TUDO sobre a origem e a evolução das penas!
Menu

A Origem e Evolução das Penas

Direito Penal

Noções Gerais do Direito Penal

Período Pré-histórico

Durante o período pré-histórico, os homens se dedicavam a retirar da natureza seus meios de sustento. O deslocamento na busca de ambientes propícios à sobrevivência caracterizou por muito tempo a vida dos seres humanos que com o passar do tempo foram forçados a agrupar-se e organizar-se construindo estruturas sociais e políticas cada vez mais complexas. 

Normas de conduta foram criadas como condição para que os homens pudessem viver e conviver em sociedade, quando no início eram isolados e independentes uns dos outros.

A liberdade existente em um período onde cada um agia da forma que bem lhe interessava e sem limites gerava insegurança e temor, de modo que a solução encontrada foi sacrificar parcela dessa liberdade para desfrutar do restante com a garantia de segurança. 

Essa pequena parcela de liberdade, cedida em prol de um bem geral, constitui o fundamento do direito de punir e as penas que extrapolam a necessidade de conter as usurpações praticadas pelos homens são injustas por sua própria natureza.

Contrato Social

Inserido em um grupo, o homem se vinculou automaticamente a um contrato social e a um sistema imposto, caracterizado pela aplicação de penas aos indivíduos que violassem as normas de conduta estabelecidas pela sociedade e a eles aplicadas. 

Na Antiguidade as penas tinham como característica a violência e eram consideradas como uma forma de vingança contra o agente causador do dano a um interesse ou bem jurídico protegidos pelas regras então existentes. 

A doutrina classifica a ideia de punição, conforme a evolução da história, em três fases: vingança privada, vingança divina e vingança pública. 

Vingança Privada

Na fase da vingança privada prevalece o instinto de reação, quando do desrespeito de uma norma, cabendo ao ofendido, sua família ou grupo social buscar a vingança e o restabelecimento de uma convivência pacífica. 

A fase da vingança privada é caracterizada pela falta de limites ao poder de punir, uma vez que a vingança tem como finalidade alimentar a moral particular de um determinado indivíduo ou de um determinado grupo. 

Assim, a inexistência de instrumentos jurídicos voltados para a aplicação de punições, possibilitou "o exercício das próprias razões" pelo ofendido, que atuava com o objetivo de descarregar a raiva e a indignação no agressor de seu direito. 

Origem e evolucao das penas

Vingança Divina

Na fase da vingança divina, o desrespeito às normas eram consideradas ofensas aos Deuses. Nesse período, que pode ser remetido à Idade Média, a religião se confundia com o Estado e consequentemente com o direito.

A fase da vingança divina foi caracterizada pela aplicação de penas violentas, corporais e que geralmente levavam a morte do agente infrator. A prisão era apenas uma medida cautelar que existia para impedir a fuga do infrator. 

A prisão somente foi admitida como pena, após a Revolução Francesa. O instituto da prisão como medida cautelar e como pena pode ser estudado no Curso de Noções Gerais do Direito Penal.

Vingança Pública

Por fim, na fase da vingança pública, a aplicação das penas passou a ser responsabilidade do Estado, e tinha como finalidade garantir a segurança do administrador estatal. 

É importante registrar que ao longo da fase chamada de vingança pública, a ciência penal continuou sofrendo influências da religião e as sanções continuavam cruéis e incompatíveis com a dignidade humana. 

Houve uma evolução na aplicação das penas ao transferir o poder punitivo ao Estado, limitando, dessa forma, a atuação dos indivíduos. Entretanto, a proporcionalidade entre os fatos praticados e as penas cominadas não era um preceito respeitado e nem considerado até meados do século XVIII.

Evolução Teórica da Ciência Penal

As correntes iluministas e humanitárias que atingiram seu ápice na Revolução Francesa contribuíram de forma significativa para a evolução teórica da Ciência Penal, mais especificamente no que tange a forma de aplicação das penas. 

A legislação penal vigente passou a ser abertamente questionada e a dignidade do homem surgiu como um princípio basilar a ser observado. 

Esse período conhecido como humanitário, influenciou a sociedade ao trazer novas ideias e interpretações permitindo o reconhecimento da necessidade de uma reforma no sistema punitivo, substituindo um sistema criminal severo e desumano por um sistema onde a dignidade humana prevalecesse.

Este é um dos tópicos chave que costumam ser cobrados  na primeira etapa da prova OAB. 

Sem dúvida é um tópico que não pode faltar na sua preparação para a OAB.

Quer saber como acertar esse tema, e muitos outros na prova da OAB? Participe da nossa aula GRATUITA e aprenda como passar na oab focando nos temas que são mais cobrados!

Você vai aprender os principais erros que os examinados cometem (e que você NÃO PODE cometer), vai aprender os pilares para a aprovação na OAB, e muito mais.

Então aproveiteparticipe dessa aula gratuita! Clique no botão abaixo e se inscreva:


Para ler maiartigos de direito, acompanhe as demais postagens aqui no blog.

About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

>