Causa de Aumento da Pena nos Crimes Cometidos em Deficientes
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Causa de Aumento da Pena nos Crimes Cometidos em Deficientes

Direito

Causa de Aumento da Pena

A proteção dos direitos das pessoas com deficiência é uma preocupação fundamental do Direito Penal. Para garantir a efetividade desses direitos, o ordenamento jurídico prevê medidas específicas, como a causa especial de aumento da pena nos crimes cometidos contra deficientes. Neste artigo, discutiremos detalhadamente essa causa especial de aumento da pena, explorando sua definição, exemplos práticos e sua importância para a proteção dos direitos das pessoas com deficiência. Com o intuito de tornar o conteúdo envolvente e de fácil leitura, apresentaremos dois exemplos para ilustrar cada conceito abordado.

Causa especial de aumento da pena nos crimes contra deficientes: Definição

A causa especial de aumento da pena nos crimes cometidos contra deficientes é uma circunstância prevista na legislação que agrava a punição para quem comete delitos direcionados a pessoas com deficiência. Essa medida busca assegurar a proteção dos direitos e a integridade física e emocional dessas pessoas.

Exemplo 1: Um agressor ataca uma pessoa com deficiência física, causando-lhe lesões graves. 

Nesse caso, além de ser enquadrado no crime de lesão corporal, o agressor estará sujeito à causa especial de aumento da pena prevista no artigo 129, § 9º, do Código Penal brasileiro, que agravará a punição devido à vulnerabilidade da vítima em razão de sua deficiência.

Exemplo 2: Um indivíduo comete um crime de estelionato contra uma pessoa com deficiência intelectual, manipulando-a e obtendo vantagem ilícita. 

Nesse caso, além do crime de estelionato, o agressor estará sujeito à causa especial de aumento da pena prevista no artigo 171, § 3º, do Código Penal, que agravará a punição devido à vulnerabilidade da vítima em decorrência de sua deficiência intelectual.

Causa de Aumento da Pena

Importância e proteção dos direitos das pessoas com deficiência

A causa especial de aumento da pena nos crimes cometidos contra deficientes é uma importante ferramenta para garantir a proteção dos direitos dessas pessoas. Ela reflete o reconhecimento de que as pessoas com deficiência são mais vulneráveis a certos tipos de delitos e que devem ser amparadas por medidas legais mais rigorosas.

Essa causa especial de aumento da pena busca desencorajar a prática de crimes contra deficientes, sinalizando para a sociedade que esses atos são especialmente condenáveis e não serão tolerados pelo sistema jurídico.

Exemplo 1: Um indivíduo comete um crime de injúria contra uma pessoa com deficiência auditiva, proferindo insultos e ofensas com base em sua condição. 

Nesse caso, além do crime de injúria, o agressor estará sujeito à causa especial de aumento da pena prevista no artigo 140, § 3º, do Código Penal, que agravará a punição devido à vulnerabilidade da vítima em razão de sua deficiência.

Exemplo 2: Um indivíduo pratica um crime de abuso sexual contra uma pessoa com deficiência mental, aproveitando-se de sua limitação cognitiva. 

Nesse caso, além do crime de abuso sexual, o agressor estará sujeito à causa especial de aumento da pena prevista no artigo 226, § 1º, do Código Penal, que agravará a punição devido à vulnerabilidade da vítima em decorrência de sua deficiência mental.

Conclusão

A causa especial de aumento da pena nos crimes cometidos contra deficientes é uma importante ferramenta do Direito Penal para proteger os direitos das pessoas com deficiência. Essa medida busca assegurar que as violações cometidas contra essas pessoas sejam punidas de forma mais severa, refletindo a importância da igualdade e da proteção dos direitos humanos. Ao estabelecer uma punição mais rigorosa, a causa especial de aumento da pena desencoraja a prática de delitos contra deficientes e reafirma o compromisso da sociedade em garantir a dignidade e a integridade dessas pessoas.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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