O furto noturno é um tema relevante no direito penal, tratando-se de uma modalidade específica do crime de furto. Neste artigo, abordaremos a natureza jurídica do furto noturno, sua definição legal e como é tratado no ordenamento jurídico. Além disso, serão apresentados dois exemplos para ilustrar cada conceito, proporcionando uma compreensão mais clara e prática sobre o assunto.
O Furto Noturno e sua Natureza Jurídica
O furto noturno é um tipo de furto previsto no Código Penal Brasileiro, mais precisamente no artigo 155, §1º, que o distingue das demais formas de furto em razão do horário em que é praticado. Trata-se de um crime contra o patrimônio, caracterizado pela subtração de coisa alheia móvel, para si ou para outrem, sem o consentimento do proprietário, com a intenção de se apropriar definitivamente do bem.
Elementos do Furto Noturno
Para que o furto seja classificado como noturno, é necessário que a subtração ocorra no período da noite, considerando-se o momento em que o sol se põe até o momento em que amanhece. A legislação não especifica um horário exato para delimitar esse período, cabendo ao juiz, no caso concreto, estabelecer o que é considerado noturno.
Ademais, é fundamental comprovar que o agente agiu com a intenção de subtrair a coisa alheia móvel, visando à sua apropriação definitiva, sem a autorização do titular do bem. Caso a intenção seja diferente, o crime poderá ser classificado de forma diferente, como, por exemplo, a apropriação indébita.
Exemplo 1: Furto Noturno - Imagine a seguinte situação: João, durante a noite, aproveita-se da escuridão para invadir a garagem de um condomínio e subtrair o veículo de um dos moradores, levando-o consigo sem autorização.
Nesse caso, João cometeu o crime de furto noturno, pois a ação foi realizada no período da noite e com a intenção de se apropriar permanentemente do veículo alheio.
Exemplo 2: Furto Noturno x Furto Qualificado - Agora, consideremos outro cenário: Maria entra sorrateiramente em uma loja de eletrônicos durante a noite, desliga o sistema de alarme e furta alguns aparelhos eletrônicos com o objetivo de vendê-los e obter lucro.
Nesse caso, Maria também praticou um furto noturno, devido ao horário da ação. No entanto, se Maria utilizasse uma chave falsa para entrar na loja ou arrombasse uma porta para facilitar a subtração, o crime seria qualificado como furto com rompimento de obstáculo (artigo 155, §4º, inciso II do Código Penal), o que acarretaria em penalidades mais graves.
O furto noturno é uma conduta criminosa que pode causar significativos prejuízos aos indivíduos e à sociedade como um todo. Diante disso, é fundamental investir em medidas de prevenção e conscientização para reduzir a incidência desse delito.
Medidas de Prevenção
Iluminação adequada: A iluminação pública eficiente em ruas, praças e áreas comuns, especialmente durante a noite, pode inibir a prática de furtos noturnos, pois cria um ambiente mais seguro e inibidor para possíveis criminosos.
Monitoramento eletrônico: A utilização de câmeras de segurança em estabelecimentos comerciais, condomínios e áreas públicas auxilia na identificação de suspeitos e pode inibir a ocorrência de furtos noturnos.
Alarmes e sistemas de segurança: Instalar sistemas de alarme e segurança em residências e comércios é uma forma eficaz de proteger o patrimônio, tornando-o menos vulnerável a ações criminosas.
Conscientização e Educação
Além das medidas preventivas, é importante conscientizar a população sobre a gravidade dos crimes contra o patrimônio, incluindo o furto noturno. Campanhas de conscientização, palestras e programas educativos podem contribuir para que as pessoas entendam a importância de proteger seus bens e evitar comportamentos que facilitem a ação dos criminosos.
Conclusão
O furto noturno possui uma natureza jurídica específica no direito penal, sendo um crime contra o patrimônio que ocorre durante a noite, caracterizado pela subtração de coisa alheia móvel, com a intenção de apropriação definitiva, sem o consentimento do proprietário. Dois exemplos foram apresentados para elucidar essa modalidade de furto e suas possíveis variações, como o furto qualificado.
A prevenção e a conscientização são ferramentas fundamentais para reduzir a incidência de furtos noturnos e garantir a segurança do patrimônio das pessoas. Investir em iluminação adequada, sistemas de segurança e câmeras de monitoramento, aliados à disseminação de informações sobre o tema, são medidas que podem contribuir significativamente para proteger a sociedade contra esse tipo de crime.
Nesse sentido, é fundamental que os órgãos governamentais, as instituições da sociedade civil e a população em geral atuem de forma integrada para combater o furto noturno e demais crimes contra o patrimônio, visando uma sociedade mais segura e justa para todos.
Este é um dos tópicos chave que costumam ser cobrados na primeira etapa da prova OAB.
Sem dúvida é um tópico que não pode faltar na sua preparação para a OAB.
Quer saber como acertar esse tema, e muitos outros na prova da OAB? Participe da nossa aula GRATUITA e aprenda como passar na oab focando nos temas que são mais cobrados!
Você vai aprender os principais erros que os examinados cometem (e que você NÃO PODE cometer), vai aprender os pilares para a aprovação na OAB, e muito mais.
Então aproveite, participe dessa aula gratuita! Clique no botão abaixo e se inscreva:
Para ler mais artigos de direito, acompanhe as demais postagens aqui no blog.