Tipos de Atos Administrativos e suas características: APRENDA!
Menu

Tipos de Atos Administrativos e suas características

Direito

Tipos de Atos Administrativos e suas Características

Introdução às espécies de atos administrativos

A Administração Pública é o conjunto de órgãos e entidades responsáveis por garantir o cumprimento das políticas públicas do Estado, além de prestar serviços à sociedade. Para isso, a Administração Pública realiza uma série de atos, que podem ser classificados em diferentes espécies.

Neste artigo, vamos abordar os principais tipos de atos administrativos, incluindo os atos normativos, os atos ordinários, os atos negociais, os atos enunciativos e os atos punitivos, além de fornecer exemplos para explicar cada um deles.

Atos normativos

Os atos normativos são aqueles que estabelecem regras gerais e abstratas, sem se aplicar a uma situação concreta. Esses atos têm como objetivo regular a conduta dos administrados e a atuação da própria Administração Pública. Alguns exemplos de atos normativos incluem decretos, portarias e regulamentos.

Exemplo 1: Um decreto que estabelece as regras para a concessão de licenças ambientais é um ato normativo, pois estabelece regras gerais para todas as empresas que desejam realizar atividades que possam afetar o meio ambiente.
Exemplo 2: Uma portaria que estabelece as regras para a realização de concursos públicos na Administração Pública é um ato normativo, pois estabelece regras gerais para todos os concursos realizados pelo Estado.

Atos ordinários

Os atos ordinários são aqueles que se aplicam a situações concretas, mas não requerem uma decisão discricionária por parte da Administração Pública. Esses atos têm como objetivo cumprir as regras estabelecidas por atos normativos. Alguns exemplos de atos ordinários incluem certidões, autorizações e alvarás.

Exemplo 1: Uma certidão de nascimento é um ato ordinário, pois é emitida para uma situação concreta (o nascimento de uma pessoa), mas não requer uma decisão discricionária por parte da Administração Pública.
Exemplo 2: Uma autorização para realizar uma obra é um ato ordinário, pois é emitida para uma situação concreta (a realização de uma obra específica), mas não requer uma decisão discricionária por parte da Administração Pública.

Atos negociais

Atos Negociais - Tipos de Atos Administrativos

Os atos negociais são aqueles que envolvem a celebração de contratos ou a realização de negociações entre a Administração Pública e os administrados. Esses atos têm como objetivo estabelecer relações jurídicas entre as partes, com base em regras previamente estabelecidas. Alguns exemplos de atos negociais incluem contratos, convênios e acordos.

Exemplo 1: Um contrato entre a Administração Pública e uma empresa para a realização de obras é um ato negocial, pois estabelece uma relação jurídica entre as partes, com base em regras previamente estabelecidas.
Exemplo 2: Um convênio entre a Administração Pública e uma universidade para a realização de pesquisas é um ato negocial, pois estabelece uma relação jurídica entre as partes, com base em regras previamente estabelecidas.

Atos enunciativos

Os atos enunciativos são aqueles que servem para dar publicidade a fatos ou situações, sem que haja qualquer efeito jurídico. Esses atos têm como objetivo informar a sociedade sobre determinado assunto. Alguns exemplos de atos enunciativos incluem editais, comunicados e boletins.

Exemplo 1: Um edital de licitação é um ato enunciativo, pois dá publicidade ao processo de licitação, sem que haja qualquer efeito jurídico.
Exemplo 2: Um comunicado da Administração Pública sobre a interrupção de um serviço público é um ato enunciativo, pois informa a sociedade sobre a situação, sem que haja qualquer efeito jurídico.

Atos punitivos

Atos Punitivos - Tipos de Atos Administrativos

Os atos punitivos são aqueles que visam aplicar sanções às pessoas ou entidades que descumprem as normas estabelecidas pela Administração Pública. Esses atos têm como objetivo garantir o cumprimento das regras e punir aqueles que as descumprem. Alguns exemplos de atos punitivos incluem multas, processos administrativos disciplinares e cassação de licenças e autorizações.

Exemplo 1: Uma multa aplicada a uma empresa que descumpriu as normas ambientais é um ato punitivo, pois tem como objetivo garantir o cumprimento das regras e punir a empresa que as descumpriu.
Exemplo 2: Um processo administrativo disciplinar instaurado contra um servidor público acusado de corrupção é um ato punitivo, pois tem como objetivo garantir o cumprimento das regras e punir o servidor que as descumpriu.

É importante destacar que essas categorias de atos administrativos não são mutuamente exclusivas e que um ato pode ser classificado em mais de uma categoria.

Além disso, essas classificações servem como uma forma de entender a finalidade e as características dos atos administrativos, mas não são regras rígidas e absolutas.

Em resumo, os atos administrativos podem ser classificados em diferentes espécies, como os atos normativos, os atos ordinários, os atos negociais, os atos enunciativos e os atos punitivos.

Cada uma dessas espécies tem características e finalidades específicas, e é importante compreender essas diferenças para entender a atuação da Administração Pública e os efeitos jurídicos dos atos administrativos.

Este é um dos tópicos chave que costumam ser cobrados  na primeira etapa da prova OAB. 

Sem dúvida é um tópico que não pode faltar na sua preparação para a OAB.

Quer saber como acertar esse tema, e muitos outros na prova da OAB? Participe da nossa aula GRATUITA e aprenda como passar na oab focando nos temas que são mais cobrados!

Você vai aprender os principais erros que os examinados cometem (e que você NÃO PODE cometer), vai aprender os pilares para a aprovação na OAB, e muito mais.

Então aproveiteparticipe dessa aula gratuita! Clique no botão abaixo e se inscreva:


Para ler maiartigos de direito, acompanhe as demais postagens aqui no blog.

About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

>