Ilicitude no Direito Penal: Conceito, Justificantes e Excessos
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Ilicitude no Direito Penal: Conceito, Justificantes e Excessos

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Ilicitude - Direito Penal

Conceito de Ilicitude

No direito penal, a ilicitude é a condição fundamental para que exista um crime. Ela é estabelecida pela presença de dois elementos: o tipo penal (ou seja, a descrição legal do crime) e a culpabilidade (ou a intenção ou a negligência do agente). Sem a ilicitude, não há crime.

Para entender melhor o conceito de ilicitude, podemos utilizar o exemplo de um indivíduo que encontra uma carteira com dinheiro em um parque e decide levá-la consigo. Mesmo que essa ação seja considerada errada socialmente, ela não é considerada crime, pois não há tipicidade (não se enquadra na descrição legal do crime de roubo) e nem culpabilidade (o indivíduo não teve intenção de roubar a carteira).
Outro exemplo é o de um indivíduo que, em um momento de raiva, decide matar alguém. Além desta ação ser considerada errada socialmente, ela também é considerada crime, pois há tipicidade (se enquadra na descrição legal do crime de homicídio) e culpabilidade (o indivíduo teve intenção de matar a pessoa).

Relação entre Tipicidade e Ilicitude

A tipicidade é o primeiro elemento da ilicitude, e consiste na adequação dos fatos descritos na denúncia ou na queixa à descrição legal do crime. A tipicidade é, portanto, uma verificação formal da existência do crime. Ela determina se os fatos descritos na denúncia ou na queixa se encaixam na descrição legal do crime.

A ilicitude, por sua vez, é o conjunto de todos os elementos necessários à caracterização do crime, incluindo a tipicidade e a culpabilidade.

Por exemplo, se um indivíduo é acusado de roubo, mas os fatos descritos na denúncia ou na queixa não se encaixam na descrição legal do crime de roubo (como, por exemplo, se o indivíduo apenas emprestou o objeto sem intenção de não devolvê-lo), então não há tipicidade e, portanto, não há ilicitude.
Da mesma forma, se um indivíduo é acusado de homicídio, mas os fatos descritos na denúncia ou na queixa indicam que a morte foi causada acidentalmente sem intenção de matar, então não há culpabilidade e, portanto, não há ilicitude.

Causas Excludentes da Ilicitude (Discriminantes ou Justificantes)

Excludentes de Ilicitude

Existem diversas causas excludentes da ilicitude, também conhecidas como discriminantes ou justificantes, que impedem a caracterização do crime.

Essas causas incluem o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento de um dever legal, o exercício regular de um direito, e o consentimento do ofendido.

Essas causas excludentes da ilicitude serão discutidas com mais detalhes a seguir...

Estado de Necessidade

O estado de necessidade é uma das causas excludentes da ilicitude mais conhecidas. Ele ocorre quando alguém comete um crime para evitar um mal maior. Nesse caso, a pessoa age de forma ilícita, mas sua ação é justificada pelo fato de que ela estava tentando evitar uma situação ainda pior.

Para que o estado de necessidade seja considerado uma justificante, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos.

O primeiro é que o mal causado pelo crime seja menor do que o mal que seria evitado. Além disso, é necessário que não haja outra forma de evitar o mal, e que a ação do indivíduo seja proporcional ao mal que ele estava tentando evitar.

Um exemplo clássico de estado de necessidade é o caso de uma pessoa que invade uma propriedade para apagar um incêndio que ameaça sua própria casa. Nesse caso, a pessoa comete o crime de invasão de propriedade, mas sua ação é justificada pelo fato de que ela estava tentando evitar um mal maior (o incêndio destruindo sua própria casa).
Outro exemplo é o de um médico que, em um local remoto, sem acesso a medicamentos, utiliza uma planta tóxica para salvar uma pessoa que estava morrendo de uma doença, e essa planta faz com que outra pessoa morra. Nesse caso, a ação do médico é considerada justificável, pois ele agiu para evitar um mal maior (a morte iminente da primeira pessoa) e não havia outra forma de evitar esse mal.

Legítima Defesa

Legitima Defesa

A legítima defesa é outra das causas excludentes da ilicitude. Ela ocorre quando alguém comete um crime para se defender de uma agressão ilegítima. Nesse caso, a pessoa age de forma ilícita, mas sua ação é justificada pelo fato de que ela estava tentando se defender de uma situação de perigo.

Assim como o estado de necessidade, para que a legítima defesa seja considerada uma justificante, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos.

O primeiro é que a agressão seja ilegítima, ou seja, que não tenha sido consentida pela vítima. Além disso, é necessário que a reação defensiva seja proporcional à agressão sofrida, e que não haja outra forma de evitar o mal.

Um exemplo de legítima defesa é o caso de uma pessoa que é agredida por outra em uma rua escura e, para se defender, acaba ferindo o agressor com uma faca. Nesse caso, a pessoa comete o crime de lesão corporal, mas sua ação é justificada pelo fato de que ela estava tentando se defender de uma agressão ilegítima.
Outro exemplo é o de um comerciante que atira em um ladrão que está tentando roubar sua loja. Nesse caso, a ação do comerciante é considerada justificável, pois ele agiu para se defender de uma agressão ilegítima (o roubo) e sua reação foi proporcional à agressão sofrida.

Erro na Execução

É importante notar que, mesmo que existam as justificantes, elas podem não ser aplicáveis caso o agente tenha cometido um erro na execução. O erro na execução ocorre quando o agente age de acordo com a justificante, mas comete um erro de avaliação, ou seja, se engana sobre as circunstâncias do caso.

Por exemplo, se um indivíduo acredita que está agindo em legítima defesa, mas na verdade a agressão não está acontecendo ou já havia acabado, a legítima defesa não será aplicável e o indivíduo será considerado culpado.
Da mesma forma, se um indivíduo acredita estar agindo em estado de necessidade, mas na verdade a situação não é tão grave ou há outras formas de resolver o problema, o estado de necessidade não será aplicável e o indivíduo será considerado culpado.

Excesso nas Justificantes

Além do erro na execução, é importante também levar em consideração o excesso na aplicação da justificante. Isso ocorre quando o agente age de forma desproporcional à situação, causando danos maiores do que os necessários para evitar o mal.

Por exemplo, se um indivíduo invade uma propriedade para apagar um incêndio, mas acaba destruindo toda a propriedade, a justificante do estado de necessidade não será aplicável, pois a ação foi excessiva.
Da mesma forma, se um indivíduo se defende de uma agressão, mas acaba matando o agressor, a justificante da legítima defesa não será aplicável, pois a reação foi desproporcional à agressão sofrida.

É importante lembrar que, mesmo que existam as justificantes, elas só serão aplicáveis se preenchidos todos os requisitos e se a ação do agente não for excessiva. Caso contrário, o agente será considerado culpado.

Discriminante Putativa

Discriminante Putativa

A discriminante putativa é uma situação específica em que o agente comete um crime, mas acredita estar agindo de acordo com a lei. Nesse caso, mesmo que a ação seja ilícita, o agente não é considerado culpado, pois ele não teve intenção de cometer o crime.

Um exemplo de discriminante putativa é o caso de um indivíduo que é enganado por outra pessoa para cometer um crime, acreditando que estava agindo de acordo com a lei. Nesse caso, mesmo que a ação seja ilícita, o indivíduo não é considerado culpado, pois ele não teve intenção de cometer o crime.
Outro exemplo é o de um indivíduo que é forçado a cometer um crime sob ameaça, e acredita estar agindo de acordo com a lei. Nesse caso, mesmo que a ação seja ilícita, o indivíduo não é considerado culpado, pois ele não teve intenção de cometer o crime.

Ticking Bomb Scenario Theory: o Emprego da Tortura na Iminência de um Ato Terrorista

Excludente de Ilicitude Ticking Bomb Scenario

A ticking bomb scenario theory é uma teoria que argumenta que a tortura pode ser justificável em situações de iminência de atos terroristas, com o objetivo de obter informações para impedir a ação terrorista e salvar vidas.

No entanto, é importante lembrar que a tortura é proibida por diversos tratados internacionais de direitos humanos e é considerada uma violação grave dos direitos humanos. Além disso, existem outras formas de obtenção de informações, como a inteligência e investigação policial, que podem ser utilizadas como alternativa à tortura.

Por isso, é amplamente debatido se a ticking bomb scenario theory realmente justificaria o emprego da tortura, e muitos argumentam que ela não deve ser utilizada em hipótese alguma.

Ilicitude: Conclusão

A ilicitude é a condição fundamental para que exista um crime, sendo composta pela tipicidade e pela culpabilidade. Existem diversas causas excludentes da ilicitude, também conhecidas como discriminantes ou justificantes, que impedem a caracterização do crime.

Essas causas excludentes incluem o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento de um dever legal, o exercício regular de um direito, e o consentimento do ofendido.

É importante lembrar que, mesmo que existam as justificantes, elas só serão aplicáveis se preenchidos todos os requisitos e se a ação do agente não for excessiva. Além disso, o erro na execução e a discriminante putativa também devem ser levados em consideração.

A teoria da "Ticking bomb scenario" é uma discussão polêmica, e a maioria dos especialistas argumentam que essa situação não justificaria o uso da tortura.

É importante ressaltar que a aplicação da justificativa é uma tarefa complexa e delicada, e deve ser avaliada caso a caso, tendo como base os princípios fundamentais do Direito Penal.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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