Suspensão condicional da pena (‘sursis’) – extinção: aprenda!
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Suspensão condicional da pena (‘sursis’) – extinção

Direito

A suspensão condicional da pena (“sursis”) extinção

A suspensão condicional da pena, também conhecida como sursis, é um instituto do Direito Penal que permite a suspensão da execução da pena privativa de liberdade imposta ao condenado, desde que ele cumpra determinadas condições impostas pelo juiz. No entanto, é possível que a suspensão seja extinta antes do prazo previsto, o que pode resultar na execução da pena pelo condenado. Neste artigo, abordaremos mais detalhadamente sobre a extinção da suspensão condicional da pena e seus exemplos no Direito Penal.

O que é a extinção do sursis?

A extinção do sursis ocorre quando o condenado não cumpre alguma das condições impostas pelo juiz ou comete algum novo crime durante o período de suspensão da pena. Nesse caso, a suspensão é revogada e a pena privativa de liberdade passa a ser executada pelo condenado. A extinção do sursis pode ocorrer de forma total ou parcial, dependendo das circunstâncias do caso.

Exemplos de extinção total do sursis

Um exemplo de extinção total do sursis ocorre quando o condenado é flagrado cometendo um novo crime durante o período de suspensão da pena. Nesse caso, o juiz pode revogar totalmente a suspensão e determinar a execução da pena privativa de liberdade imposta anteriormente. Por exemplo, se um condenado por furto é beneficiado com a suspensão condicional da pena e, durante o período de suspensão, é flagrado cometendo um roubo, a suspensão pode ser totalmente extinta e a pena de prisão pode ser executada.
Outro exemplo de extinção total do sursis é quando o condenado não cumpre alguma das condições impostas pelo juiz. Por exemplo, se o juiz determina que o condenado deve comparecer mensalmente em juízo para prestar contas sobre sua conduta durante o período de suspensão e o condenado não comparece a uma dessas audiências, o juiz pode revogar totalmente a suspensão e determinar a execução da pena privativa de liberdade.

Outros requisitos

Além da ausência de condenações anteriores e do cumprimento de certos prazos, há outros requisitos para que o sursis seja concedido, como o fato de o crime ter sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, e de o réu não ter sido condenado por crime doloso com pena superior a quatro anos.

Suspensão condicional da pena (‘sursis’) – extinção

Prorrogação

O sursis também pode ser prorrogado caso o réu, durante o período de prova, cometa um novo crime ou deixe de cumprir alguma das condições impostas. Nesse caso, a prorrogação pode ser por até metade do prazo inicialmente estabelecido.

Por exemplo, se o sursis foi concedido por dois anos e o réu cometeu um novo crime após um ano, o juiz pode prorrogar o período de prova em mais um ano.

Extinção

Caso o réu cumpra todas as condições impostas durante o período de prova, o sursis é extinto e a pena não precisa ser cumprida.

Por exemplo, se o sursis foi concedido por dois anos e o réu cumpriu todas as condições durante esse período, a pena será considerada extinta e ele não precisará cumprir a pena.

Conclusão

A suspensão condicional da pena, ou sursis, é uma importante ferramenta do direito penal brasileiro que permite que o réu tenha uma segunda chance ao evitar o cumprimento da pena imposta. No entanto, é necessário que ele cumpra uma série de condições durante um período de prova, como não cometer novos crimes e comparecer a audiências judiciais. Caso o réu não cumpra essas condições, o sursis pode ser revogado e a pena terá que ser cumprida. Por outro lado, se ele cumprir todas as condições impostas, a pena é considerada extinta e ele não precisa mais cumprir a pena imposta.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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