Livramento Condicional: Entenda Como Funciona no Direito Penal
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Livramento Condicional: Entenda Como Funciona no Direito Penal

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Livramento condicional no direito penal

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O livramento condicional é uma das alternativas ao cumprimento integral da pena no sistema penal brasileiro. Essa possibilidade permite que o condenado em regime fechado ou semiaberto seja colocado em liberdade antes do término de sua pena, desde que cumpra certas condições.

Neste artigo, serão apresentados os conceitos, requisitos, exemplos e outras informações relevantes sobre o livramento condicional no direito penal brasileiro.

Conceito

O livramento condicional é uma forma de progressão da pena que permite ao condenado em regime fechado ou semiaberto sair da prisão antes do término da sua pena, desde que preencha certos requisitos e cumpra determinadas condições.

O condenado que obtém o livramento condicional não está completamente livre de sua pena, pois permanece sujeito a algumas restrições, como a obrigação de comparecer regularmente em juízo e de se manter longe de determinadas pessoas ou locais.

Requisitos

Para que o condenado possa requerer o livramento condicional, é necessário que ele preencha alguns requisitos estabelecidos por lei. São eles:

  • Ter cumprido uma parte da pena (1/3, se for primário, ou 2/3, se for reincidente ou tiver cometido crime hediondo).
  • Ter bom comportamento carcerário.
  • Ter aptidão para o trabalho.
  • Ter residência fixa e emprego garantido ou outras condições que permitam seu sustento.

Além desses requisitos, o juiz também levará em consideração outras circunstâncias do caso, como a gravidade do crime cometido e o risco de o condenado voltar a cometer crimes.

Livramento Condicional Entenda Como Funciona no Direito Penal

Exemplos

Para entender melhor como funciona o livramento condicional, veja dois exemplos a seguir:

Exemplo 1: João foi condenado a 12 anos de prisão por tráfico de drogas. Ele é primário e tem bom comportamento carcerário. Após cumprir 4 anos de sua pena, João solicita o livramento condicional. O juiz analisa o pedido e verifica que ele tem emprego garantido e residência fixa. Além disso, João fez cursos de capacitação profissional na prisão. O juiz concede o livramento condicional a João, que deverá cumprir certas condições, como comparecer em juízo regularmente e manter-se longe de drogas e locais de risco.
Exemplo 2: Maria foi condenada a 20 anos de prisão por homicídio qualificado. Ela é reincidente e tem histórico de mau comportamento carcerário. Após cumprir 13 anos de sua pena, Maria solicita o livramento condicional. O juiz analisa o pedido e verifica que Maria não tem emprego garantido nem residência fixa. Além disso, ela não demonstrou arrependimento pelo crime cometido. O juiz nega o pedido de livramento condicional, considerando que ela não preenche todos os requisitos necessários e representa risco à sociedade.

Requisitos para obtenção do livramento condicional

Para que o condenado possa obter o benefício do livramento condicional, é necessário que ele preencha alguns requisitos previstos em lei. O primeiro requisito é o cumprimento de um determinado período da pena, que varia de acordo com a natureza e a gravidade do crime cometido.

Além disso, é necessário que o condenado apresente bom comportamento carcerário e demonstre capacidade de se reinserir na sociedade, ou seja, que ele esteja apto a trabalhar e a conviver em sociedade de forma pacífica.

Por fim, é preciso que o juiz verifique se o livramento condicional não trará prejuízo à sociedade, considerando o grau de periculosidade do condenado e a gravidade do crime cometido.

Revogação do livramento condicional

Assim como ocorre com a suspensão condicional da pena, o livramento condicional também pode ser revogado caso o condenado não cumpra as condições impostas.

Dentre as possíveis causas para a revogação do livramento condicional, destacam-se: a prática de novo crime durante o período de liberdade condicional, a violação das condições impostas pelo juiz, a falta de comparecimento às audiências designadas pelo juízo de execução penal, dentre outras.

Exemplos de livramento condicional

Para entender melhor como funciona o livramento condicional na prática, é possível citar alguns exemplos.

Suponha que uma pessoa tenha sido condenada a 10 anos de prisão pelo crime de tráfico de drogas e, após cumprir 2 anos de pena, solicite o livramento condicional. Para que seja concedido o benefício, o juiz analisará o comportamento carcerário do condenado e verificará se ele apresenta condições de reinserção na sociedade. Caso concedido, o condenado poderá sair da prisão, mas terá que cumprir algumas condições, como comparecer a audiências periódicas e não cometer novos crimes. Se ele não cumprir essas condições, o livramento condicional poderá ser revogado.
Outro exemplo seria o de uma pessoa condenada a 15 anos de prisão pelo crime de homicídio. Após cumprir 10 anos de pena, ela solicita o livramento condicional. Nesse caso, o juiz verificará se ela apresenta bom comportamento carcerário e se está apta a voltar a conviver em sociedade. Caso concedido o benefício, ela terá que cumprir algumas condições, como comparecer a audiências periódicas e não se envolver em novos conflitos. Se ela violar essas condições, o livramento condicional poderá ser revogado e ela poderá ser novamente presa para cumprir o restante da pena.

Conclusão

O livramento condicional é um benefício previsto em lei que visa permitir a reinserção social do condenado e a sua progressiva ressocialização. No entanto, para que o benefício seja concedido, é necessário que o condenado preencha determinados requisitos, como o cumprimento de um período mínimo de pena, o bom comportamento carcerário e a demonstração de capacidade de se reinserir na sociedade. Al

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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