Livramento Condicional: Entenda Como Funciona no Direito Penal
Menu

Livramento Condicional: Entenda Como Funciona no Direito Penal

Direito

Livramento condicional no direito penal

O livramento condicional é uma das alternativas ao cumprimento integral da pena no sistema penal brasileiro. Essa possibilidade permite que o condenado em regime fechado ou semiaberto seja colocado em liberdade antes do término de sua pena, desde que cumpra certas condições.

Neste artigo, serão apresentados os conceitos, requisitos, exemplos e outras informações relevantes sobre o livramento condicional no direito penal brasileiro.

Conceito

O livramento condicional é uma forma de progressão da pena que permite ao condenado em regime fechado ou semiaberto sair da prisão antes do término da sua pena, desde que preencha certos requisitos e cumpra determinadas condições.

O condenado que obtém o livramento condicional não está completamente livre de sua pena, pois permanece sujeito a algumas restrições, como a obrigação de comparecer regularmente em juízo e de se manter longe de determinadas pessoas ou locais.

Requisitos

Para que o condenado possa requerer o livramento condicional, é necessário que ele preencha alguns requisitos estabelecidos por lei. São eles:

  • Ter cumprido uma parte da pena (1/3, se for primário, ou 2/3, se for reincidente ou tiver cometido crime hediondo).
  • Ter bom comportamento carcerário.
  • Ter aptidão para o trabalho.
  • Ter residência fixa e emprego garantido ou outras condições que permitam seu sustento.

Além desses requisitos, o juiz também levará em consideração outras circunstâncias do caso, como a gravidade do crime cometido e o risco de o condenado voltar a cometer crimes.

Livramento Condicional Entenda Como Funciona no Direito Penal

Exemplos

Para entender melhor como funciona o livramento condicional, veja dois exemplos a seguir:

Exemplo 1: João foi condenado a 12 anos de prisão por tráfico de drogas. Ele é primário e tem bom comportamento carcerário. Após cumprir 4 anos de sua pena, João solicita o livramento condicional. O juiz analisa o pedido e verifica que ele tem emprego garantido e residência fixa. Além disso, João fez cursos de capacitação profissional na prisão. O juiz concede o livramento condicional a João, que deverá cumprir certas condições, como comparecer em juízo regularmente e manter-se longe de drogas e locais de risco.
Exemplo 2: Maria foi condenada a 20 anos de prisão por homicídio qualificado. Ela é reincidente e tem histórico de mau comportamento carcerário. Após cumprir 13 anos de sua pena, Maria solicita o livramento condicional. O juiz analisa o pedido e verifica que Maria não tem emprego garantido nem residência fixa. Além disso, ela não demonstrou arrependimento pelo crime cometido. O juiz nega o pedido de livramento condicional, considerando que ela não preenche todos os requisitos necessários e representa risco à sociedade.

Requisitos para obtenção do livramento condicional

Para que o condenado possa obter o benefício do livramento condicional, é necessário que ele preencha alguns requisitos previstos em lei. O primeiro requisito é o cumprimento de um determinado período da pena, que varia de acordo com a natureza e a gravidade do crime cometido.

Além disso, é necessário que o condenado apresente bom comportamento carcerário e demonstre capacidade de se reinserir na sociedade, ou seja, que ele esteja apto a trabalhar e a conviver em sociedade de forma pacífica.

Por fim, é preciso que o juiz verifique se o livramento condicional não trará prejuízo à sociedade, considerando o grau de periculosidade do condenado e a gravidade do crime cometido.

Revogação do livramento condicional

Assim como ocorre com a suspensão condicional da pena, o livramento condicional também pode ser revogado caso o condenado não cumpra as condições impostas.

Dentre as possíveis causas para a revogação do livramento condicional, destacam-se: a prática de novo crime durante o período de liberdade condicional, a violação das condições impostas pelo juiz, a falta de comparecimento às audiências designadas pelo juízo de execução penal, dentre outras.

Exemplos de livramento condicional

Para entender melhor como funciona o livramento condicional na prática, é possível citar alguns exemplos.

Suponha que uma pessoa tenha sido condenada a 10 anos de prisão pelo crime de tráfico de drogas e, após cumprir 2 anos de pena, solicite o livramento condicional. Para que seja concedido o benefício, o juiz analisará o comportamento carcerário do condenado e verificará se ele apresenta condições de reinserção na sociedade. Caso concedido, o condenado poderá sair da prisão, mas terá que cumprir algumas condições, como comparecer a audiências periódicas e não cometer novos crimes. Se ele não cumprir essas condições, o livramento condicional poderá ser revogado.
Outro exemplo seria o de uma pessoa condenada a 15 anos de prisão pelo crime de homicídio. Após cumprir 10 anos de pena, ela solicita o livramento condicional. Nesse caso, o juiz verificará se ela apresenta bom comportamento carcerário e se está apta a voltar a conviver em sociedade. Caso concedido o benefício, ela terá que cumprir algumas condições, como comparecer a audiências periódicas e não se envolver em novos conflitos. Se ela violar essas condições, o livramento condicional poderá ser revogado e ela poderá ser novamente presa para cumprir o restante da pena.

Conclusão

O livramento condicional é um benefício previsto em lei que visa permitir a reinserção social do condenado e a sua progressiva ressocialização. No entanto, para que o benefício seja concedido, é necessário que o condenado preencha determinados requisitos, como o cumprimento de um período mínimo de pena, o bom comportamento carcerário e a demonstração de capacidade de se reinserir na sociedade. Al

Este é um dos tópicos chave que costumam ser cobrados  na primeira etapa da prova OAB. 

Sem dúvida é um tópico que não pode faltar na sua preparação para a OAB.

Quer saber como acertar esse tema, e muitos outros na prova da OAB? Participe da nossa aula GRATUITA e aprenda como passar na oab focando nos temas que são mais cobrados!

Você vai aprender os principais erros que os examinados cometem (e que você NÃO PODE cometer), vai aprender os pilares para a aprovação na OAB, e muito mais.

Então aproveiteparticipe dessa aula gratuita! Clique no botão abaixo e se inscreva:


Para ler maiartigos de direito, acompanhe as demais postagens aqui no blog.

About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

>