Desconhecimento da Lei como Atenuante na Aplicação da Pena
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Desconhecimento da Lei como Atenuante na Aplicação da Pena

Direito

Atenuantes do Desconhecimento da Lei na Segunda Fase da Aplicação da Pena

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O Direito Penal busca a proteção da sociedade, punindo aqueles que cometem crimes, a fim de coibir comportamentos contrários às leis. Contudo, a punição deve ser justa e proporcional ao crime cometido. Nesse contexto, as atenuantes do desconhecimento da lei são elementos que podem ser considerados na segunda fase da aplicação da pena, a fim de reduzir a sanção do réu.

O que são atenuantes do desconhecimento da lei?

As atenuantes do desconhecimento da lei são situações em que o réu não tinha conhecimento da ilicitude do seu comportamento. Elas são previstas no artigo 65, inciso III, alínea a, do Código Penal brasileiro, que estabelece que "são circunstâncias que sempre atenuam a pena: a) ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; b) o desconhecimento da lei".

As atenuantes do desconhecimento da lei são consideradas na segunda fase da aplicação da pena, que é a dosimetria da pena. Nessa fase, o juiz analisa as circunstâncias do crime e do réu, bem como os antecedentes, a conduta social, a personalidade e os motivos do delito. Com base nessa análise, o juiz fixa a pena-base, que é a pena inicial, e depois a ajusta, considerando as circunstâncias agravantes e atenuantes.

Exemplos de atenuantes do desconhecimento da lei

Para ilustrar o conceito de atenuantes do desconhecimento da lei, podemos citar dois exemplos:

Exemplo 1: João é um agricultor que mora em uma pequena cidade do interior. Ele foi preso por caçar em uma reserva ambiental. João nunca estudou e não sabia que a caça em área de preservação ambiental é proibida por lei. Nesse caso, o desconhecimento da lei pode ser considerado uma atenuante da pena.
Exemplo 2: Maria é uma jovem que está aprendendo a dirigir. Ela foi flagrada pela polícia dirigindo em alta velocidade em uma avenida movimentada. Maria não sabia que estava cometendo uma infração de trânsito, pois ainda não havia estudado as leis de trânsito. Nesse caso, o desconhecimento da lei também pode ser considerado uma atenuante da pena.
Desconhecimento da Lei como Atenuante na Aplicação da Pena

Limitações das atenuantes do desconhecimento da lei

Apesar de serem consideradas na segunda fase da aplicação da pena, as atenuantes do desconhecimento da lei têm limitações. Em primeiro lugar, é importante destacar que a ignorância da lei não é uma desculpa para o cometimento de crimes. Ou seja, a pessoa deve ser responsabilizada pelos seus atos, independentemente de saber ou não que estava agindo de forma ilícita.

Além disso, para que o desconhecimento da lei seja considerado uma atenuante, é preciso que ele seja comprovado. Ou seja, o réu deve demonstrar que não tinha conhecimento da ilicitude do seu comportamento e que isso o levou a cometer o crime. Caso contrário, a atenuante não será aplicada.

Outro ponto importante é que, mesmo que seja considerada uma atenuante, o desconhecimento da lei não é uma garantia de redução da pena. O juiz pode avaliar a gravidade do crime e outras circunstâncias que possam influenciar na dosimetria da pena, e decidir por uma sanção mais severa.

Conclusão

As atenuantes do desconhecimento da lei são elementos importantes na segunda fase da aplicação da pena no Direito Penal. Elas permitem a redução da sanção do réu quando fica comprovado que ele não sabia da ilicitude do seu comportamento. Contudo, é importante ressaltar que a ignorância da lei não é uma desculpa para o cometimento de crimes, e que o réu deve ser responsabilizado pelos seus atos. Além disso, mesmo que seja considerada uma atenuante, o desconhecimento da lei não é uma garantia de redução da pena, pois outros fatores podem influenciar na dosimetria da sanção.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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