Concurso de Pessoas – Mais de um agente no crime: compreenda!
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Concurso de Pessoas – Mais de um agente no crime

Direito

Concurso de pessoas na prática de crimes

O concurso de pessoas é um tema muito importante no direito penal, pois se refere à participação de duas ou mais pessoas na prática de um crime. Quando ocorre o concurso de pessoas, cada participante pode ser responsabilizado penalmente pelo crime cometido, de acordo com a sua contribuição para a prática do delito.

O objetivo deste artigo é explicar o conceito de concurso de pessoas na prática de crimes no direito penal, apresentando dois exemplos para ilustrar cada conceito.

Conceito de concurso de pessoas

O concurso de pessoas ocorre quando duas ou mais pessoas participam da prática de um mesmo crime, seja de forma direta (quando as pessoas agem juntas, cada uma com uma função específica) ou indireta (quando as pessoas agem separadamente, mas de forma coordenada, com o objetivo de cometer o mesmo crime).

A responsabilidade de cada participante no crime é avaliada de acordo com a sua contribuição para a prática do delito, ou seja, de acordo com o grau de participação de cada um. Assim, cada pessoa pode ser responsabilizada de forma diferente, dependendo da sua participação no crime.

concurso de pessoas

Exemplos de concurso de pessoas

  1. Roubo a banco
Um exemplo comum de concurso de pessoas é o roubo a banco. Nesse caso, os criminosos agem em grupo, cada um com uma função específica, como vigiar a rua, controlar a entrada e saída do banco, arrombar os caixas eletrônicos, etc.

Cada criminoso pode ser responsabilizado de acordo com a sua participação no crime. O líder do grupo, por exemplo, pode ser responsabilizado por planejar o crime e coordenar as ações dos demais criminosos, enquanto os demais podem ser responsabilizados por executar as ações previstas no plano.

  1. Homicídio por encomenda
Outro exemplo de concurso de pessoas é o homicídio por encomenda. Nesse caso, uma pessoa contrata outra para cometer um assassinato. O mandante pode ser responsabilizado pelo crime como coautor, já que contribuiu de forma decisiva para a prática do delito, mesmo que não tenha executado o homicídio.

O executor, por sua vez, pode ser responsabilizado como autor do crime, já que foi ele quem efetivamente cometeu o homicídio. Nesse caso, a responsabilidade de cada um é avaliada de acordo com a sua contribuição para a prática do delito.

Conclusão

O concurso de pessoas é um tema muito importante no direito penal, pois se refere à participação de duas ou mais pessoas na prática de um mesmo crime. Cada participante pode ser responsabilizado de forma diferente, de acordo com a sua contribuição para a prática do delito. Por isso, é fundamental entender o conceito de concurso de pessoas e como ele se aplica na prática, para que possamos avaliar a responsabilidade de cada um dos envolvidos em um crime.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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