Iter criminis – da preparação à consumação do crime: aprenda!
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Iter criminis – da preparação à consumação do crime

Direito

Crime Consumado

O direito penal é o ramo do direito que trata da punição de crimes. Para que um crime seja punido, é necessário que ele seja considerado consumado, ou seja, que todos os elementos do tipo penal estejam presentes. Além disso, é necessário que o agente tenha percorrido todo o caminho que leva à prática do crime, o que é chamado de iter criminis. Neste artigo, abordaremos o conceito de iter criminis e crime consumado no direito penal, além de apresentar exemplos para ilustrar cada conceito.

Iter Criminis

O iter criminis é o caminho percorrido pelo agente desde o momento em que concebe a ideia de cometer um crime até o momento em que o crime é consumado. O iter criminis é dividido em três fases: cogitação, preparação e execução.

Cogitação é a fase em que o agente apenas concebe a ideia de cometer um crime. Nessa fase, não há punição, pois não há uma ação concreta que prejudique a sociedade.

Preparação é a fase em que o agente começa a se preparar para a execução do crime. Nessa fase, ainda não há punição, mas as condutas praticadas podem ser consideradas criminosas, dependendo do caso.

Execução é a fase em que o crime é efetivamente praticado. Nessa fase, o agente pode ser punido pelo crime consumado, ou seja, quando todos os elementos do tipo penal estão presentes.

Exemplo 1: Um indivíduo decide roubar um banco. Na fase de cogitação, ele apenas pensa na possibilidade de cometer o crime, mas ainda não tomou nenhuma atitude concreta. Na fase de preparação, ele começa a pesquisar sobre o banco, seus horários de funcionamento e as rotas de fuga. Ele também compra uma arma para usar no crime. Na fase de execução, ele entra no banco, ameaça os funcionários com a arma e leva o dinheiro. Nesse caso, o iter criminis é composto pela cogitação, preparação e execução, sendo que apenas na fase de execução ele comete o crime consumado.
Exemplo 2: Um indivíduo tem a intenção de matar alguém. Na fase de cogitação, ele pensa na possibilidade de cometer o crime. Na fase de preparação, ele compra uma faca para usar no crime. Na fase de execução, ele vai até a casa da vítima com a faca, mas desiste de cometer o crime antes de agredi-la. Nesse caso, o iter criminis é composto pela cogitação e preparação, mas não chega à fase de execução, portanto, não há crime consumado.
consumação

Crime Consumado

O crime consumado ocorre quando todos os elementos do tipo penal estão presentes e a conduta do agente já causou o resultado previsto em lei. O resultado pode ser uma ação (por exemplo, uma agressão) ou uma omissão (por exemplo, não prestar socorro em caso de acidente). Quando o crime é consumado, o agente pode ser punido de acordo com a lei penal.

Exemplo 1: Em um momento de raiva, um indivíduo desfere uma facada em outra pessoa, causando sua morte imediata. Nesse caso, o crime é consumado, pois todos os elementos do tipo penal de homicídio estão presentes (ação, resultado morte e dolo). O agente pode ser punido de acordo com a gravidade do crime.
Exemplo 2: Um indivíduo decide roubar um supermercado e, armado, ameaça os funcionários para levar dinheiro e produtos. Nesse caso, o crime é consumado, pois todos os elementos do tipo penal de roubo estão presentes (violência ou grave ameaça, subtração de coisa móvel alheia e intenção de lucro). O agente pode ser punido de acordo com a gravidade do crime.

Conclusão

O iter criminis e o crime consumado são conceitos importantes do direito penal. O iter criminis representa o caminho percorrido pelo agente desde a cogitação até a execução do crime. Já o crime consumado ocorre quando todos os elementos do tipo penal estão presentes e a conduta do agente já causou o resultado previsto em lei. Entender esses conceitos é essencial para entender como funciona a punição de crimes no direito penal. É importante lembrar que cada caso é único e deve ser analisado individualmente para determinar se houve crime e qual a punição adequada.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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