Iter criminis da Tentativa no Direito Penal: Conceitos e Exemplos
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Iter criminis da Tentativa no Direito Penal: Conceitos e Exemplos

Direito

Iter criminis da tentativa

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O iter criminis é um conceito fundamental do direito penal que representa o caminho percorrido pelo agente desde a cogitação até a consumação do crime. Quando se trata de uma tentativa de crime, o iter criminis assume uma importância ainda maior. Neste artigo, abordaremos o iter criminis da tentativa no direito penal, seus conceitos e exemplos para facilitar a compreensão do leitor.

O que é tentativa no direito penal?

A tentativa é uma forma de crime em que o agente não consegue concluir todos os elementos do tipo penal, seja por sua própria vontade ou por circunstâncias alheias à sua vontade. Em outras palavras, é quando o agente tenta cometer um crime, mas não consegue concluir todas as etapas necessárias para que o crime seja consumado.

O iter criminis da tentativa

O iter criminis da tentativa é o caminho percorrido pelo agente desde a cogitação até o momento em que ele desiste ou é impedido de concluir o crime. Ele é dividido em quatro etapas: cogitação, preparação, execução e interrupção.

Cogitação

A cogitação é a primeira etapa do iter criminis da tentativa. Ela representa o momento em que o agente começa a pensar em cometer o crime. Nesta fase, não há qualquer ato concreto que possa ser punido pelo direito penal, uma vez que ainda não há uma decisão firme de praticar o crime.

Exemplo 1: Um indivíduo, insatisfeito com o salário que recebe, começa a pensar em assaltar uma joalheria. Ele imagina como seria fácil entrar na loja, render os funcionários e sair com as joias sem ser pego.
tentativa

Preparação

A preparação é a segunda etapa do iter criminis da tentativa. Ela representa o momento em que o agente começa a se preparar para cometer o crime. Nesta fase, ele já decidiu cometer o crime e está tomando medidas concretas para concretizá-lo.

Exemplo 2: O indivíduo que planejou o assalto à joalheria começa a estudar a rotina da loja, a verificar a presença de câmeras de segurança e a comprar armas para usar no assalto.

Execução

A execução é a terceira etapa do iter criminis da tentativa. Ela representa o momento em que o agente começa a executar o crime. Nesta fase, ele já iniciou a realização do crime, mas por algum motivo não consegue concluí-lo.

Exemplo 3: O indivíduo armado entra na joalheria, rende os funcionários e tenta levar as joias, mas acaba sendo imobilizado pelos seguranças antes de conseguir sair da loja.

Interrupção

A interrupção é a última etapa do iter criminis da tentativa. Ela representa o momento em que o agente é impedido de concluir o crime, seja por sua própria vontade ou por circunstâncias alheias à sua vontade.

Exemplo 4: O indivíduo que planejou o assalto à joalheria é preso pela polícia.

Consequências jurídicas da tentativa

No direito penal, a tentativa é punível, embora a pena seja reduzida em relação à consumação do crime. Além disso, a tentativa é tratada como um crime autônomo, ou seja, o agente pode ser punido pela tentativa mesmo que não tenha conseguido consumar o crime.

Conclusão

O iter criminis da tentativa é uma ferramenta fundamental para a compreensão do direito penal. Compreender as etapas que o agente percorre desde a cogitação até a interrupção do crime é essencial para a análise de cada caso concreto. Esperamos que os exemplos apresentados neste artigo tenham ajudado a ilustrar os conceitos e facilitado a compreensão do leitor.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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