Erro de Tipo- Questões Complementares no Direito Penal: veja!
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Erro de Tipo- Questões Complementares no Direito Penal

Direito

questões complementares

O direito penal é uma área do conhecimento jurídico que tem como objetivo estabelecer as normas e regras que determinam as condutas consideradas criminosas. No entanto, nem sempre as pessoas agem com a intenção de cometer um crime, e nesses casos pode ocorrer o chamado erro de tipo. Neste artigo, vamos discutir sobre o erro de tipo, suas questões complementares e apresentar exemplos para ajudar na compreensão do tema.

Erro de Tipo

O erro de tipo ocorre quando o agente, ao praticar uma conduta, acredita que está agindo de forma lícita, mas, na realidade, está cometendo um crime. Isso acontece porque o agente desconhece algum aspecto da conduta que está praticando, ou tem uma compreensão equivocada sobre a natureza ou qualidade da ação.

O erro de tipo é um erro de compreensão da conduta, que pode ser classificado em erro de tipo essencial e erro de tipo acidental.

Erro de Tipo Essencial

O erro de tipo essencial ocorre quando o agente desconhece algum elemento que integra o tipo penal. Ou seja, o agente não sabe que está cometendo uma conduta típica, e por isso age de boa-fé.

Por exemplo, suponha que João compre um relógio de um desconhecido, acreditando que o objeto era de procedência lícita. Posteriormente, João descobre que o relógio foi furtado. Nesse caso, João não tinha conhecimento da origem ilícita do objeto, portanto, não cometeu crime de receptação.
Outro exemplo de erro de tipo essencial pode ser ilustrado pela situação em que alguém carrega um pacote acreditando que está transportando um objeto inofensivo, mas, na verdade, o pacote contém drogas. Se essa pessoa é detida e processada por tráfico de drogas, ela poderá alegar erro de tipo essencial.

Erro de Tipo Acidental

O erro de tipo acidental ocorre quando o agente conhece a conduta, mas se equivoca em relação a algum aspecto secundário. Ou seja, o agente sabe que está cometendo uma conduta típica, mas acredita que ela não terá uma determinada consequência.

Por exemplo, suponha que Ana atira em um homem que ela acredita ser um ladrão que estava tentando invadir sua casa. No entanto, o homem que ela atirou era, na verdade, um policial disfarçado. Nesse caso, Ana agiu de boa-fé, mas cometeu um erro de tipo acidental, pois acreditava que estava se defendendo de um ladrão, e não de um policial.
Outro exemplo de erro de tipo acidental pode ser ilustrado pela situação em que alguém dirige um carro acreditando que não está embriagado, mas, na verdade, está acima do limite de álcool permitido por lei. Nesse caso, o agente pode alegar erro de tipo acidental.
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Questões Complementares

Além do erro de tipo, existem outras questões complementares que podem ser relevantes na análise de um caso penal. Duas dessas questões são o dolo e a culpa.

Dolo

O dolo é a vontade consciente e dirigida do agente em praticar um crime. Ou seja, é a intenção de cometer uma conduta típica e ilícita, mesmo que o agente saiba que está agindo contra a lei.

Por exemplo, se uma pessoa entra em uma loja com a intenção de furtar um objeto, ela age com dolo, pois sabe que está cometendo um crime.

Culpa

A culpa é uma conduta negligente ou imprudente do agente, que causa um resultado típico e ilícito, mas sem que haja a intenção de cometer um crime. Ou seja, o agente não tinha a intenção de cometer o crime, mas agiu com negligência ou imprudência.

Por exemplo, se um motorista atropela um pedestre porque estava falando ao telefone, ele pode ser responsabilizado por homicídio culposo, pois não tinha a intenção de matar, mas agiu de forma negligente.

Conclusão

Em resumo, o erro de tipo é uma questão complementar do direito penal que ocorre quando o agente comete uma conduta típica e ilícita, mas desconhece algum aspecto da conduta ou tem uma compreensão equivocada sobre a natureza ou qualidade da ação. O erro de tipo pode ser classificado em erro de tipo essencial e erro de tipo acidental. Além disso, existem outras questões complementares como o dolo e a culpa, que também são relevantes na análise de um caso penal. É importante lembrar que cada caso deve ser analisado de forma individualizada, considerando todas as circunstâncias envolvidas, para que seja possível determinar a responsabilidade penal do agente.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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