Livramento Condicional – Conceito e Natureza Jurídica: aprenda!
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Livramento Condicional – Conceito e Natureza Jurídica

Direito

Livramento condicional conceito e natureza jurídica

O livramento condicional é um instituto presente no direito penal brasileiro que permite que um condenado possa cumprir parte de sua pena em liberdade condicional, desde que cumpra certas condições estabelecidas pela justiça. Este instituto é visto como uma forma de ressocialização e reinserção do condenado na sociedade, já que possibilita que ele possa trabalhar e se dedicar a outras atividades enquanto cumpre sua pena.

Neste artigo, explicaremos o conceito e a natureza jurídica do livramento condicional no direito penal, além de apresentar exemplos para melhor compreensão deste instituto.

Conceito de Livramento Condicional

O livramento condicional é uma forma de execução da pena prevista no Código Penal Brasileiro. De acordo com o artigo 83 do referido código, o livramento condicional pode ser concedido ao condenado que tenha cumprido parte da pena em regime fechado ou semiaberto, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela lei.

O livramento condicional consiste em uma liberdade condicional, onde o condenado pode cumprir o restante de sua pena em liberdade, desde que cumpra certas condições impostas pelo juiz da execução penal. Entre as condições mais comuns estão a obrigatoriedade de comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares e a obrigação de manter residência fixa e trabalho lícito.

Natureza Jurídica do Livramento Condicional

O livramento condicional é visto como uma forma de individualização da pena e um mecanismo de ressocialização do condenado. De acordo com a doutrina penalista, a pena tem como finalidade a ressocialização do condenado, ou seja, torná-lo apto a conviver em sociedade e a respeitar as normas jurídicas.

O livramento condicional, portanto, é uma forma de permitir que o condenado tenha a oportunidade de demonstrar que é capaz de se reintegrar na sociedade, desde que cumpra as condições impostas pelo juiz. Além disso, o livramento condicional permite que o condenado possa trabalhar e contribuir para a sociedade enquanto cumpre sua pena.

Livramento Condicional – Conceito e Natureza Jurídica

Exemplo de Livramento Condicional

Para melhor compreensão do instituto do livramento condicional, apresentamos um exemplo de caso em que este instituto foi aplicado:

Exemplo 1: João foi condenado a 10 anos de prisão por tráfico de drogas. Ele cumpriu 2 anos em regime fechado e apresentou bom comportamento durante o período. Após analisar o caso, o juiz concedeu a João o livramento condicional, desde que ele cumprisse as condições impostas pelo juiz. João passou a cumprir sua pena em liberdade, mas era obrigado a comparecer periodicamente em juízo e a manter residência fixa e trabalho lícito.
Exemplo 2: um indivíduo condenado a 10 anos de prisão por tráfico de drogas. Após cumprir mais de um terço da pena, apresentar bom comportamento carcerário e aptidão para o trabalho, ele pode requerer o livramento condicional. O juiz pode então impor condições, como a obrigação de se apresentar periodicamente em juízo e de não frequentar determinados lugares.
Exemplo 3: um indivíduo condenado a 20 anos de prisão por homicídio qualificado. Após cumprir mais da metade da pena, apresentar bom comportamento carcerário e aptidão para o trabalho, ele também pode requerer o livramento condicional. O juiz pode impor como condição que o apenado não se aproxime da família da vítima e que não porte arma.

Condições e Requisitos

O livramento condicional é concedido pelo juiz de execução penal, e para que o apenado possa requerê-lo, ele precisa ter cumprido parte da pena, variando de acordo com o tempo da condenação. Além disso, é necessário que ele tenha bom comportamento carcerário e apresente condições pessoais que permitam supor que não voltará a delinquir.

O artigo 83, inciso III, do Código Penal prevê os requisitos necessários para a concessão do livramento condicional. São eles: ter cumprido mais de um terço da pena, se o condenado não for reincidente em crime doloso; ter cumprido mais da metade da pena, se for reincidente em crime doloso; apresentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional; e ter aptidão para o trabalho que possibilite a sua subsistência.

Além desses requisitos legais, o juiz pode impor outras condições para a concessão do livramento condicional, como por exemplo: proibição de frequentar determinados lugares; obrigação de comparecer a juízo para informar e justificar atividades; obrigação de trabalhar, se for apto; e proibição de portar arma.

Conclusão

O livramento condicional é um instituto do direito penal que permite a reinserção do condenado na sociedade, desde que ele apresente bons antecedentes e cumpra determinados requisitos e condições. Ele é uma medida importante para a ressocialização do indivíduo e para a redução da superlotação carcerária. No entanto, é preciso que as condições impostas sejam adequadas e compatíveis com a realidade do apenado, para que o livramento condicional seja efetivo e contribua para a diminuição da criminalidade.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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