Livramento Condicional: Concessão, Execução e Condições
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Livramento Condicional: Concessão, Execução e Condições

Direito

Livramento condicional concessão e execução

Livramento condicional é um benefício previsto no Código Penal brasileiro que permite a liberdade antecipada do condenado que cumpre determinados requisitos legais. No entanto, para que o benefício seja concedido, é necessário que sejam cumpridos alguns critérios previstos na lei e na jurisprudência, bem como a observância de condições obrigatórias e facultativas durante a sua execução.

Concessão do Livramento Condicional

A concessão do livramento condicional ocorre quando o condenado cumpre parte da pena em regime fechado ou semiaberto e preenche os requisitos estabelecidos em lei. De acordo com o artigo 83 do Código Penal, são eles:

  • Ter cumprido um terço da pena, se o condenado for primário;
  • Ter cumprido metade da pena, se o condenado for reincidente específico, isto é, se tiver cometido novamente o mesmo tipo de crime pelo qual já havia sido condenado anteriormente;
  • Ter cumprido dois terços da pena, se o condenado for reincidente genérico, ou seja, se tiver cometido crime de natureza diferente do anterior.

Além disso, é necessário que o condenado apresente bom comportamento carcerário e demonstre condições pessoais que indiquem a possibilidade de reintegração à sociedade.

Execução do Livramento Condicional

Após a concessão do livramento condicional, o condenado deve cumprir algumas condições obrigatórias e facultativas durante sua execução. As condições obrigatórias são estabelecidas por lei e são as seguintes:

  • Não cometer novo crime durante a vigência do livramento condicional;
  • Residir e permanecer em lugar determinado pelo juiz;
  • Comparecer pessoalmente perante o juiz, a cada dois meses, para informar e justificar suas atividades;
  • Observar as prescrições do juiz, especialmente as que se referem à sua submissão a tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico.

Além dessas condições obrigatórias, o juiz pode estabelecer outras condições facultativas que considerar necessárias para a reintegração do condenado na sociedade. As atividades educativas, profissionais e sociais, assim como a proibição de frequentar determinados lugares ou de se relacionar com determinadas pessoas, são exemplos de condições facultativas que podem ser estabelecidas pelo juiz.

Livramento Condicional Concessão, Execução e Condições

Exemplos

Para exemplificar a concessão do livramento condicional, imagine um condenado primário que foi sentenciado a 6 anos de prisão pelo crime de roubo qualificado. Após cumprir 2 anos de pena em regime fechado e apresentar bom comportamento carcerário, o juiz concede o livramento condicional, estabelecendo como condições obrigatórias a residência em local determinado, a apresentação pessoal a cada 2 meses e a observância das prescrições médicas.

Já para ilustrar a execução do livramento condicional, suponha um condenado que teve o benefício concedido e estabelecidas as condições obrigatórias e facultativas pelo juiz. Durante a vigência do livramento condicional, o condenado deve cumprir todas as condições estabelecidas, sob pena de revogação do benefício e retorno à prisão. Além disso, caso o condenado cometa um novo crime durante a vigência do livramento condicional, ele perderá o benefício e terá que cumprir o restante da pena em regime fechado.

Outro exemplo de execução do livramento condicional é quando o juiz estabelece como condição facultativa a realização de atividades educativas ou profissionais. Nesse caso, o condenado pode ser obrigado a frequentar a escola ou a fazer cursos profissionalizantes, por exemplo, para que possa se qualificar para o mercado de trabalho e se reintegrar à sociedade de forma produtiva.

Conclusão

O livramento condicional é um benefício importante para a reintegração do condenado à sociedade, desde que sejam cumpridos os requisitos legais e as condições estabelecidas pelo juiz. As condições obrigatórias são estabelecidas por lei e devem ser cumpridas rigorosamente, sob pena de revogação do benefício. Já as condições facultativas são estabelecidas pelo juiz e podem variar de acordo com as circunstâncias do caso concreto. É fundamental que o condenado esteja ciente das condições e se esforce para cumpri-las, visando o seu próprio interesse e a sua reintegração social.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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