Livramento condicional – conheça as condições facultativas: veja!
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Livramento condicional – conheça as condições facultativas

Direito

Livramento condicional condições facultativas

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O livramento condicional é uma medida prevista no Código Penal que possibilita a liberdade antecipada do condenado que já tenha cumprido parte de sua pena em regime fechado ou semiaberto. Para a concessão do benefício, são estabelecidas condições obrigatórias, que devem ser cumpridas pelo condenado para que o benefício seja mantido. Além dessas condições, existem também as condições facultativas, que são opcionais e estabelecidas pelo juiz de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

Neste artigo, vamos conhecer as condições facultativas do livramento condicional e seus exemplos.

Realização de atividades educativas, profissionais ou sociais

Uma das condições facultativas do livramento condicional é a realização de atividades educativas, profissionais ou sociais. Essas atividades têm como objetivo proporcionar ao condenado uma formação profissional ou cultural e incentivar sua reintegração na sociedade.

Exemplo 1: João foi condenado por um crime de furto e recebeu o benefício do livramento condicional. O juiz estabeleceu como condição facultativa a realização de um curso de informática básica. João cumpriu a condição e, além de adquirir novas habilidades, conseguiu um emprego na área de tecnologia após o cumprimento de sua pena.
Exemplo 2: Maria foi condenada por um crime de tráfico de drogas e recebeu o benefício do livramento condicional. O juiz estabeleceu como condição facultativa a realização de trabalho voluntário em uma instituição de caridade. Maria cumpriu a condição e, além de ajudar pessoas necessitadas, adquiriu experiência em trabalho social, o que pode ajudá-la na sua reintegração na sociedade.
Livramento condicional – conheça as condições facultativas

Residência em local determinado

Outra condição facultativa do livramento condicional é a residência em local determinado. Essa condição pode ser estabelecida pelo juiz quando ele entender que a mudança de residência pode ser prejudicial para a reintegração do condenado na sociedade.

Exemplo 1: Ana foi condenada por um crime de roubo e recebeu o benefício do livramento condicional. O juiz estabeleceu como condição facultativa a residência em um abrigo para mulheres em situação de vulnerabilidade. Ana cumpriu a condição e, além de ter um local seguro para morar, recebeu assistência social e psicológica que a ajudaram na sua reintegração na sociedade.
Exemplo 2: Pedro foi condenado por um crime de homicídio culposo e recebeu o benefício do livramento condicional. O juiz estabeleceu como condição facultativa a residência na casa de um parente próximo. Pedro cumpriu a condição e, além de ter um local para morar, teve o apoio emocional da família, o que pode ajudá-lo na sua reintegração na sociedade.

Conclusão

O livramento condicional é uma medida importante para a reintegração do condenado na sociedade, e suas condições obrigatórias devem ser cumpridas para que o benefício seja mantido. Além disso, existem as condições facultativas, que são estabelecidas de acordo com as particularidades do caso e podem auxiliar na reintegração do condenado na sociedade. As atividades educativas, profissionais e sociais, assim como a residência em local determinado, são exemplos de condições facultativas que podem ser estabelecidas pelo juiz. É importante destacar que o descumprimento de qualquer uma das condições, tanto obrigatórias quanto facultativas, pode resultar na revogação do benefício do livramento condicional e no retorno do condenado ao regime fechado. Por isso, é fundamental que o condenado cumpra todas as condições estabelecidas para garantir sua liberdade e sua reintegração na sociedade.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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