Livramento condicional: revogação facultativa no direito penal
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Livramento condicional: revogação facultativa no direito penal

Direito

Livramento condicional revogação facultativa

O livramento condicional é um benefício concedido ao condenado que já cumpriu parte da pena a que foi condenado, desde que cumpra determinadas condições impostas pelo juiz. Uma das condições impostas para a concessão do benefício é o compromisso do condenado em não cometer novos crimes durante a vigência do livramento condicional. Contudo, caso o condenado descumpra essa ou outras condições impostas pelo juiz, a revogação do livramento condicional é facultativa. Neste artigo, vamos entender melhor o que significa revogação facultativa do livramento condicional e seus exemplos.

O que é a revogação facultativa do livramento condicional?

A revogação facultativa do livramento condicional ocorre quando o juiz tem a possibilidade de avaliar a gravidade do descumprimento das condições impostas para a concessão do benefício e decidir se irá ou não revogar o livramento condicional. Ou seja, o juiz tem discricionariedade para decidir se irá ou não revogar o benefício, levando em consideração as circunstâncias do caso concreto.

Exemplos de revogação facultativa do livramento condicional

Para entendermos melhor a aplicação da revogação facultativa do livramento condicional, podemos citar dois exemplos:

Exemplo 1: Um condenado foi beneficiado com o livramento condicional após cumprir metade da pena a que foi condenado por tráfico de drogas. Entre as condições impostas pelo juiz para a concessão do benefício, estava a obrigação de comparecer em juízo a cada três meses. No entanto, o condenado deixou de comparecer em uma das audiências marcadas pelo juiz. Nesse caso, o juiz pode avaliar a gravidade do descumprimento da condição imposta e decidir se irá ou não revogar o livramento condicional.
Exemplo 2: Outro exemplo é o de um condenado que, após ser beneficiado com o livramento condicional, cometeu um novo crime durante a vigência do benefício. Suponhamos que ele tenha sido condenado por roubo e, durante o livramento condicional, cometeu um crime de menor gravidade, como uma contravenção penal. Nesse caso, o juiz pode avaliar a gravidade do novo delito cometido e decidir se irá ou não revogar o livramento condicional.
Livramento condicional revogação facultativa no direito penal

Conclusão

O livramento condicional é um importante benefício concedido ao condenado que já cumpriu parte da pena a que foi condenado, permitindo que ele cumpra o restante da pena em liberdade, sob determinadas condições. Contudo, é importante destacar que a liberdade concedida por meio do livramento condicional não é um direito absoluto, podendo ser revogada facultativamente caso o condenado descumpra as condições impostas pelo juiz. Nesses casos, o juiz tem a discricionariedade de avaliar a gravidade do descumprimento e decidir se irá ou não revogar o benefício, levando em consideração as circunstâncias do caso concreto.

Por fim, é fundamental que o sistema penal seja efetivo na aplicação do livramento condicional e na revogação facultativa, para que o benefício não se torne uma brecha para a impunidade. A avaliação da gravidade do descumprimento das condições deve ser feita com rigor, garantindo que o condenado não fique impune caso descumpra as condições impostas para a concessão do livramento condicional.

É importante destacar que a revogação facultativa do livramento condicional é diferente da revogação obrigatória, que ocorre quando o condenado comete novo crime doloso ou falta grave durante a vigência do benefício. Na revogação obrigatória, o juiz não tem discricionariedade para decidir se irá ou não revogar o benefício, sendo obrigado a fazê-lo em virtude do descumprimento de uma das condições impostas.

Em resumo, a revogação facultativa do livramento condicional é um mecanismo importante para garantir a efetividade da pena imposta pelo Estado, permitindo que o juiz avalie a gravidade do descumprimento das condições impostas para a concessão do benefício e decida se irá ou não revogar o benefício. Com a correta aplicação desse mecanismo, o livramento condicional pode ser um instrumento eficaz para a ressocialização do condenado, sem comprometer a segurança da sociedade.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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