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Queixa-Crime

Direito Penal

Queixa Crime

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Queixa Crime é o instrumento inicial da ação penal privada. É uma petição acusatória que deve ser ajuizada e distribuída no ambiente forense. A queixa crime é promovida pela parte ofendida, ou, em caso de morte, por seus sucessores.

  • O autor da queixa crime é chamado de querelante.
  • O querelado é aquele que sofre a ação penal privada pelo querelante.

Sendo assim. querelante é aquele que move a ação privada por meio de uma queixa crime, contra o querelado - autor da infração penal.

A ação penal privada é iniciada sempre através da queixa, que não se confunde com a notitia criminis (notícia crime) realizada pela polícia e que as pessoas vulgarmente chamam de "queixa".

Notícia Crime 

A notícia crime é o conhecimento da existência de uma infração penal, levada à autoridade competente.

Qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de um fato criminoso, em que caiba ação pública, poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial.

A notícia crime pode ser materializada por meio de uma petição ou boletim de ocorrência.

Verificada a procedência das informações a autoridade policial mandará instaurar o inquérito policial, para apurar a infração penal e de sua autoria.

Antes de continuarmos a estudar a queixa crime, abordaremos sobre ação penal e suas espécies.

Ação Penal

O Direito Penal não possui aplicação imediata.

Nenhum indivíduo poderá ser punido pelo Direito Penal, sem que sua responsabilidade seja reconhecida.

Ação Penal é um direito de se exigir do Estado a aplicação do direito penal ao caso concreto.

É o direito do Estado ou da pessoa ofendida de ingressar em juízo, pleiteando a responsabilização e condenação do autor da infração penal.

A ação penal é um desdobramento do devido processo legal, exigido para que o Estado-Juiz faça valer sua pretensão punitiva contra os infratores.

Constituição Federal. Art. 5º (...).  XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

O direito de ação penal, é um direito que pertence à parte acusadora.

A parte acusadora, dependendo do tipo de ação penal será:

  • Ministério Público (Constituição Federal - CF, Art.129, inciso I)

Art.129. São funções institucionais do Ministério Público:

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; 

  • Ofendido/Representante do Ofendido (CF, Art.5º, LIX e Código de Processo Penal - CPP, Art.30)

CPP. Art.30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

CF. Art.5º (...) LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

  • Ministro da Justiça (CPP, Art.24)

Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

A requisição do Ministro da Justiça é a exigência legal para que possa ser instaurado um Inquérito Policial ou para que seja promovida uma ação penal de interesse do Presidente da República, que figura como vítima.

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Condições da Ação Penal

Para ser aceita a ação penal deve observar as seguintes condições (condições da ação). 

O art. 395, II, do Código de Processo Penal dispõe que a denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal.

As condições genéricas da ação devem estar presentes em qualquer ação penal, seja qual for a natureza (pública ou privada) ou norma penal infringida.

  • Possibilidade jurídica do pedido
  • Legitimidade "ad causam" (Legitimidade ativa e passiva)
  • Interesse de agir

Assim, não presente as condições da ação, ela será rejeitada.

Possibilidade Jurídica do Pedido

O conteúdo da ação penal deve ser possível juridicamente.

As dívidas decorrentes de jogos por exemplo, não obrigam o pagamento.

Portanto, não é possível ajuizar uma ação penal para cobrar uma dívida de jogo.

Legitimidade Ativa 

Quem pode ajuizar a ação penal?

Para que a ação penal possa ser recebida a parte acusadora deve possuir legitimidade ativa. 

A parte acusadora deve ser a parte competente para o caso. Ministério Público? Ofendido?

Legitimidade Passiva  

Contra quem poderá ser ajuizada a ação penal?

Para que a ação penal possa ser recebida a parte que é acusada deve possuir legitimidade passiva. 

A parte que será acusada deverá poder ser acusada pela infração.

Interesse de Agir

Para que a ação penal possa ser recebida ela deverá ter um suporte probatório mínimo.

Ou seja, deve possuir elementos de informação que justifiquem seu recebimento.

A observância dessa condição evita a instauração de processos levianos e o abuso do direito de acusar.

Tipos de Ação Penal

Quanto à legitimidade, a ação penal pode ser pública ou privada.

Alguns doutrinadores criticam os termos "ação pública" e "ação privada", ao fundamento de que toda ação penal é pública, uma vez que objetiva incitar o Estado a exercer sua função de punir, que é pública.

Pública ou privada seria a iniciativa da ação (ação penal de inciativa pública e ação penal de iniciativa privada).

No entanto, as duas terminologias podem ser utilizadas.

Em regra, caberá ação pública incondicionada para todas as infrações penais.

No entanto, a ação penal, em casos expressos em lei, pode ser: condicionada à representação, condicionada à requisição do Ministro da Justiça, ou de iniciativa privada.

Temos então 4 tipos de Ação Penal:

  • Ação Penal Pública Incondicionada
  • Ação Penal Pública Condicionada à Representação
  • Ação Penal Exclusivamente Privada
  • Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
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Ação Pública Incondicionada

A ação pública incondicionada é de iniciativa exclusiva do Ministério Público, que não precisa de autorização de quem quer que seja para iniciá-la. 

Tendo sido demonstrado a materialidade do fato e os indícios de autoria, o Ministério Público não precisará de mais nada para exercer a ação penal pública.

Basta a consumação do delito para que se possa dar início a ação penal.

Na ação penal pública o Ministério Público irá oferecer a denúncia como inicial acusatória.

Exemplo: crime de homicídio se processa mediante ação penal pública incondicionada.

Ação Penal Pública Condicionada à Representação

A ação penal pública condicionada à representação, é também iniciada pelo Ministério Público.

No entanto, dependerá da representação do ofendido ou de seu representante.

Representação é a manifestação da vontade da vítima da infração penal, para que seu agressor possa ser condenado criminalmente.

A representação é o primeiro passo para que se forme o inquérito policial.

Essa manifestação de vontade (representação) autoriza o Ministério Público a ingressar com a ação - oferecer a denúncia.

O prazo para a representação, é de 6 meses contados do conhecimento da autoria do crime.

Ação Penal Privada

Na ação privada a pessoa ofendida tem direito privativo de decidir ou não promover a ação penal.

A ação penal privada é iniciada por meio da queixa crime.

O prazo para a queixa crime é de 6 meses contados do conhecimento da autoria do crime. 

Exemplo: crime de injúria simples se processa mediante ação penal privada.

Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

CF. Art.5º (...) LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

Se o Ministério Público for omisso, ou seja, não ingressar com a ação pública no prazo legal, qualquer pessoa poderá fazer uma queixa crime subsidiária.

Iremos aprofundar agora no estudo da ação penal privada e sua inicial acusatória: queixa crime.

Características da Ação Penal Privada

  • Exclusividade: o oferecimento ou não da queixa é de exclusivo foro íntimo do ofendido. Cabe à vítima, seu representante legal e sucessores decidir ou não a respeito da queixa.
  • Disponibilidade: o querelante pode renunciar ou desistir da ação ou do recurso.
  • Iniciativa de parte: os atos processuais são iniciados a requerimento da parte.
  • Indivisibilidade: A ação penal contra um dos autores impõe a ação penal contra todos. O querelante não pode escolher contra qual agressor inicia a ação penal, quando há concurso de agentes.
  • Personalíssima: apenas o ofendido, representante legal e sucessores podem ajuizar a ação penal privada.
  • Condicionada: o ofendido, representante legal e sucessores podem ajuizar a ação privada, desde que, nos casos de ação pública, o Ministério Público não ofereça denúncia no prazo legal.

Exercício do Direito de Queixa

A ação penal privada se exerce mediante a apresentação da queixa, que é uma petição.

Sua apresentação pura e simples não é suficiente.

Para ser recebida ela deve estar acompanhada de elementos probatórios suficientes para sustentar a acusação, como o inquérito ou outras peças de informação.

Exercício do Direito de Queixa - Ofendido

A pessoa ofendida poderá exercer o seu direito de queixa pessoalmente, desde que tenha capacidade postulatória (advogado).

Caso contrário, a queixa deve ser subscrita por advogado, ao qual deve ser outorgada procuração com poderes especiais para fazê-lo. 

Na procuração devem constar o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo se isso depender de diligências a serem requeridas ao juízo penal. 

Se houver irregularidades na procuração poderão ser corrigidas se o querelante também assinar a queixa.

A objetivo de a procuração conter o nome do querelado e a descrição do fato criminoso é fixar eventual responsabilidade por denunciação caluniosa no exercício do direito de queixa.

Exercício do Direito de Queixa - CADI

Se o ofendido falecer ou for declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação já iniciada passa para o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI).

Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida o ascendente, descendente e por último o irmão.

Se o querelante desistir ou abandonar a ação, qualquer uma das partes poderá dar prosseguimento a ela.

Ministério Público

A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo (CPP, Art.45).

O Ministério Público poderá aditar a queixa crime para poder incluir circunstâncias que possam influir na caracterização do crime, em sua classificação, ou ainda na fixação da pena.

Exemplo: local do crime, dia e hora do crime, dados pessoais do acusado, meios empregados, motivação do crime, dentre outras circunstâncias.

O Ministério Público não poderá aditar a queixa para imputar aos acusados novos crimes, ou para nela incluir outros infratores além dos já existentes.

O Ministério Público deverá intervir em todos os termos do processo, sob pena de nulidade (art. 46, §2º e 564, III, d, CPP).

Assinando documento

Elementos da Queixa

A queixa deverá conter os seguintes elementos (CPP, Art.41):

  • Exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias;
  • Qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo;
  • Classificação do crime;
  • Rol das testemunhas, quando necessário;
  • Nome do querelante.

Exposição do fato criminoso

A descrição/exposição do fato criminoso deverá apresentar precisão, para o perfeito conhecimento da imputação penal. Ou seja, não se admite uma descrição vaga e imprecisa. 

A descrição do fato deve ser clara para poder fazer valer o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. 

Se houver mais de um agente infrator, a conduta de cada um deverá ser descrita individualmente. No entanto, os tribunais superiores têm admitido descrição genérica quando isso não for possível.

Qualificação do acusado

A queixa crime deverá conter a qualificação do acusado, apontando as qualidades pelas quais se possa identificá-lo.

A qualificação do acusado pode ser dispensada caso seja possível obter a identidade física do acusado, por traços característicos ou outros meios.

Classificação jurídica

A queixa crime deverá conter a classificação jurídica do fato criminoso. A correta classificação jurídica do fato criminoso não é um requisito necessário, uma vez que não vincula o juiz.

O juiz poderá dar definição jurídica diversa daquela apontada na acusação, mas estará vinculado aos fatos descritos na peça acusatória.

O autor da queixa crime deverá indicar a norma legal referente ao fato criminoso, imputado ao acusado.

Rol de testemunhas

O Código de Processo Penal dispõe que o arrolamento de testemunhas é opcional. No entanto, o momento para poder arrolar as testemunhas é na propositura da ação penal.

Se as testemunhas não forem arroladas na propositura da ação ocorrerá o que chamamos de preclusão - perda do direito de agir nos autos em decorrência da perda da oportunidade.

Observações: 

  • Na queixa crime deverá também constar o nome do querelante.
  • O pedido de condenação não precisa estar expresso na queixa crime, basta que esteja implícito.
  • O endereçamento equivocado da queixa crime não impede o seu recebimento. Trata-se de apenas uma irregularidade, que pode ser corrigida com a remessa dos autos ao juízo competente.
  • A falta da assinatura não invalida a queixa crime, caso não exista dúvidas a respeito de sua autenticidade.
  • A propositura da ação privada, pela queixa crime, é o momento mais adequado para especificar as provas.

Recebimento/Rejeição da Queixa

Oferecida a queixa, o juiz deverá proferir despacho recebendo-a ou rejeitando-a.

A queixa será rejeitada nas seguintes situações (CPP, Art.395):

  • A queixa crime será rejeitada quando for manifestamente inepta, incompreensível para o réu.
  • A queixa crime será rejeitada quando faltar requisitos essenciais para a existência ou validade da relação processual (ex: juiz incompetente - rejeitar).
  • A queixa crime será rejeitada quando faltar condições para o exercício da ação penal (ex: se quem responde pela conduta não for o autor do crime - rejeitar).
  • A queixa crime será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal (se o crime ocorreu em situação de legítima defesa - rejeitar, justo motivo).

Se o juiz rejeitar a queixa crime caberá recurso em sentido estrito.

Se o juiz receber a queixa crime não caberá recurso, mas poderá ser impetrado um habeas corpus processual, em caso de ilegalidade. O habeas corpus não é um recurso, mas uma ação de impugnação.

Se o juiz receber a queixa, ordenará a citação do acusado para poder responder a à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. 

Decadência

A decadência é a perda do direito de queixa pelo decurso do tempo (6 meses contados da data do conhecimento do autor da infração penal). 

No caso da ação privada subsidiária da pública esse prazo de 6 meses é contado da data em que termina o prazo do Ministério Público.

A decadência do direito de queixa, no caso da ação penal exclusivamente privada, extingue e punibilidade.

O prazo decadencial é interrompido quando há oferecimento da queixa ao juízo.

Renúncia 

A renúncia é a manifestação de vontade do ofendido de não promover a ação penal. É a desistência da ação, antes do ajuizamento.

A renúncia é unilateral, não dependendo do consentimento do autor da infração. 

A renúncia extingue e punibilidade.

A renúncia pode ser expressa por petição ou por declaração a ser apresentada à autoridade competente.

A renúncia pode ser tácita quando houver atitudes incompatíveis com a vontade de ajuizar a ação. Exemplo: reconciliação entre as partes.

Aperto de mãos

Perdão

O perdão é a desistência da ação penal privada, já ajuizada.

O perdão é bilateral pois deve ser aceito pelo querelado (autor da infração).

Ou seja, o querelante (ofendido ou representantes) poderá desistir (perdão), depois de ajuizada a ação penal. Mas o querelado (agressor) tem que concordar com essa desistência.

O querelado (agressor) pode não aceitar o perdão. O agressor pode ser inocente e querer continuar com o processo para provar a sua inocência.

Se o perdão for aceito, extingue-se a punibilidade do agente infrator.

Perempção

Perempção é a desídia (falta de atenção, desleixo...) do autor da ação privada, que demonstra desinteresse em continuar na demanda.

A perempção também extingue a punibilidade do agente infrator.

São hipóteses de perempção:

  • Quando o querelante deixar de dar andamento ao processo por mais de 30 dias.
  • Quando o querelante falecer e não houver um substituto em 60 dias.
  • Quando o querelante se tornar incapaz e não houver um substituto em 60 dias.
  • Quando o querelante deixar de comparecer a ato, em que sua presença é fundamental.
  • Quando o querelante, pessoa jurídica, se extinguir sem deixar sucessor. 

Vale mencionar que não haverá perempção em virtude de excesso de serviço forense ou inépcia de servidor público.

Modelos de Queixa Crime

Modelo 1

AO JUÍZO DA ____ VARA DO JÚRI DA COMARCA ____.

Inquérito policial n. ___.

Carlos (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular da carteira de identidade Registro Geral n.____, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.____, domiciliado em (cidade), onde reside (rua, número, bairro), por seu advogado,  vem, respeitosamente, à presença deste juízo, propor

QUEIXA-CRIME

contra André (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular da carteira de identidade Registro Geral n.____, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.____, domiciliado em (cidade), onde reside (rua, número, bairro) e Bruno (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular da carteira de identidade Registro Geral n.____, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.____, domiciliado em (cidade), onde reside (rua, número, bairro), com fundamento no art. 30 do Código de Processo Penal em combinação com o art. 145, caput, do Código Penal, baseado nas provas colhidas no inquérito policial que segue juntamente com esta, pelos seguintes motivos:

No dia ____, por volta das ____, em reunião realizada na sede da empresa ____, situada na ____, nesta cidade, na presença de inúmeros diretores e gerentes, muitos dos quais constam do rol de testemunhas abaixo indicado, os querelados imputaram ao querelante a prática do crime descrito no art. 197, I, do Código Penal. Afirmaram, sabendo ser o proponente inocente, que os dados contábeis da empresa não se encontravam regulares, tendo em vista que o querelante, por ter sido preterido em promoção realizada no dia ____, para vingar-se da gerência que deixou de indicá-lo ao posto, teria constrangido o contador Daniel, mediante grave ameaça, a deixar de realizar sua atividade, durante certo período. A ameaça fundar-se-ia na expulsão do filho do contador da escola ____, onde atualmente cursa a 2.ª série do ensino fundamental, levando-se em conta que a esposa do querelante é a diretora-geral do referido estabelecimento de ensino.

2. A criativa história idealizada pelos querelados teve o fim de prejudicar o querelante, conspurcando sua reputação diante de terceiros, sendo certo saberem eles que nada foi feito contra Daniel. Apurou-se no incluso inquérito ter este negligenciado seus afazeres em virtude de problemas pessoais, razão pela qual os dados estavam, de fato, incompletos, porém, nada disso teve por origem qualquer conduta do querelante. Os querelados não somente sabiam ser inocente o querelante como também engendraram a versão apresentada na reunião mencionada com o objetivo de macular a sua imagem entre diretores e gerentes, justamente para afastá-lo da concorrência ao próximo cargo de gerência a ser disputado dentro de alguns meses, quando ocorrerá a aposentadoria do atual ocupante. Logo, segundo os depoimentos colhidos (fls. ____ do inquérito), observa-se que, na última promoção, estava o querelante impossibilitado de ser beneficiado, em razão da notória especialidade do posto, incompatível com sua habilitação. Portanto, maliciosamente, os querelados, concorrentes do querelante, buscaram vincular a negligência do contador da empresa a uma inexistente grave ameaça, associada a um desejo de vingança igualmente fictício.

3. Torna-se nítida, pois, a prática do delito de calúnia por parte dos querelados, sem perder de vista que foi o fato divulgado na presença de várias pessoas, além de possuir o querelante mais de sessenta anos, o que torna o delito mais grave.

Ante o exposto, requer a este juízo seja recebida a presente queixa-crime, após a realização do procedimento descrito no art. 520 do Código de Processo Penal, contra André e Bruno, incursos nas penas do art. 138, caput, c.c. art. 141, III e IV, do Código Penal, para que, citados e não sendo possível a aplicação dos benefícios da Lei 9.099/95, apresentando a defesa que tiverem, sejam colhidas as provas necessárias e, ao final, possam ser condenados.

Termos em que, ouvido o ilustre representante do Ministério Público, 

Requer deferimento.

Comarca, data.

_______________

Advogado

Rol de Testemunhas:

1. (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular da carteira de identidade Registro Geral n.____, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.____, domiciliado em (cidade), onde reside (rua, número, bairro);

2. (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular da carteira de identidade Registro Geral n.____, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.____, domiciliado em (cidade), onde reside (rua, número, bairro);

3. (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular da carteira de identidade Registro Geral n.____, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.____, domiciliado em (cidade), onde reside (rua, número, bairro).

Modelo 2

AO JUÍZO DA _____ SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA _____

MÉVIO, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da carteira de identidade n°_____, inscrito no CPF sob o n°_____, residência e domicílio, por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração anexa a este instrumento, vem oferecer

QUEIXA-CRIME

com fundamento nos artigos 30, 41 e 44 do Código de Processo Penal, bem como no art. 100, §2º do Código penal, contra CAIO, brasileiro, casado e empresário, portador da carteira de identidade n°____, inscrita no CPF sob o n°____, residência e domicílio, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

1. DOS FATOS

O Querelante adquiriu, no dia 10.11.2011, uma televisão no valor de R$ 1.000,00 (mil) reais do Querelado, ficando acordado que o querelante iria depositar o valor da compra do bem n a conta deste último 30 dias após a venda. Ocorre que se passaram mais de 30 dias e o Querelante não teve condições de depositar o valor referido na conta do Querelado. Indignado com a situação, Caio não resolveu procurar as vias judiciais e no intuito de satisfazer o seu direito pessoalmente, objetivando recuperar o objeto, entrou na residência de Mévio e pegou a televisão que tinha entregue a ele, fato este que foi presenciado pelos vizinhos do Querelado.

2. DO MÉRITO

Ora, douto julgador, da narração dos fatos acima elencados, percebe-se que o querelado, resolveu satisfazer com as próprias mãos uma pretensão que, embora fosse legítima, não foi solucionada pela via adequada, tendo em vista que o querelado não procurou as vias judiciais e pegou a televisão que tinha vendido.

Ocorre que a conduta do Querelado configura o crime exercício arbitrário das próprias razões, previsto no art. 345, caput, do Código Penal. Percebe-se que a ação do querelado foi a de fazer justiça pelas próprias mãos (o sujeito age por si mesmo, de acordo com a sua vontade, NÃO solicitando a intervenção do Estado, que é o verdadeiro responsável pela aplicação da Justiça no caso concreto), para satisfazer pretensão (o sujeito tem um direito que deveria ter sido exercido através do Poder Judiciário), embora legítima (o direito do sujeito está pautada na lei).

No caso concreto, deveria o Querelado ter procurado as vias judiciais para solucionar a sua pretensão, qual seja, receber a quantia de R$ 1.000,00 (mil) reais referente à compra de uma televisão realizada pelo Querelante, não estando autorizado, entretanto, a ingressar no domicílio objetivando pegar a referida televisão.

Desta forma, resta configurado, no caso concreto, todos os elementos do crime de exercício arbitrário das próprias razões.

3. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, postula-se a este juízo que seja recebida a presente queixa-crime contra CAIO, estando este incurso nas penas do artigo 145, caput, do Código Penal, a fim de que seja instaurada contra ele a competente ação penal privada, requerendo desde já a sua citação e que sejam oportunamente intimadas e inquiridas as testemunhas do rol abaixo, para que ao final o querelado possa ser condenado.

Requer ainda seja fixado valor de reparação nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, bem como a condenação do Querelado às custas processuais e demais despesas do processo.

Termos em que, ouvido o ilustre representante do Ministério Público, pede deferimento.

Comarca, Data

Advogado

____________________________

Assinatura do Querelante

Rol de testemunhas:

1 -

2 -

3 -


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Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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