No direito penal, existem diversos critérios que podem ser considerados na hora de aplicar a pena de um criminoso. Entre eles, estão as atenuantes, que são fatores que diminuem a gravidade do crime e, consequentemente, a pena aplicada. Uma dessas atenuantes é a da senilidade, que leva em consideração a idade avançada do réu no momento do crime. Neste artigo, vamos falar sobre a segunda fase da aplicação da pena das atenuantes de senilidade no direito penal, explicando o que é, como funciona e quais são os exemplos de sua aplicação.
O que é a atenuante de senilidade?
A atenuante de senilidade é uma das atenuantes previstas pelo Código Penal Brasileiro, que pode ser aplicada em casos de crimes cometidos por pessoas idosas. Ela é uma forma de levar em consideração que, com o passar dos anos, o réu pode ter sua capacidade de entendimento e sua força física reduzidas, o que pode ter influenciado na prática do crime. Nesse sentido, a atenuante da senilidade pode ser aplicada na segunda fase da dosimetria da pena, reduzindo a pena-base do criminoso.
Como funciona a aplicação da atenuante de senilidade?
Na segunda fase da aplicação da pena das atenuantes de senilidade, o juiz deve considerar a idade avançada do réu como um fator que pode ter influenciado na prática do crime. Para isso, é necessário comprovar que o réu estava em idade avançada no momento da prática do delito. Além disso, é preciso que essa idade tenha comprometido a capacidade de entendimento do réu ou a sua força física.
A redução da pena pode variar de acordo com cada caso, mas geralmente fica em torno de 1/6 a 1/3 da pena máxima prevista para o crime cometido. Vale lembrar que a atenuante de senilidade não é aplicável em todos os casos e sua aplicação depende de uma análise individualizada por parte do juiz.
Exemplos de aplicação da atenuante de senilidade
A seguir, apresentamos dois exemplos de aplicação da atenuante de senilidade no direito penal:
Exemplo 1: Um homem de 75 anos é condenado pelo crime de estupro. Durante o processo, é comprovado que ele possui problemas de saúde e dificuldades de locomoção, o que pode ter influenciado na prática do crime. Nesse caso, o juiz pode aplicar a atenuante da senilidade, reduzindo a pena do réu.
Exemplo 2: Uma mulher de 65 anos é condenada pelo crime de roubo. Durante o processo, é comprovado que ela agiu de forma premeditada, com violência e grave ameaça. Além disso, é comprovado que o réu possui antecedentes criminais. Nesse caso, não é possível aplicar a atenuante da senilidade, pois a idade da ré não comprometeu a capacidade de entendimento ou força física no momento do crime.
Exemplos de aplicação da atenuante de selenidade
A seguir, serão apresentados dois exemplos de como a atenuante de selenidade pode ser aplicada na segunda fase da dosimetria da pena.
Exemplo 1: Condenação por tráfico de drogas
Em um caso de tráfico de drogas, um jovem de 18 anos foi condenado pelo crime. Durante a segunda fase da dosimetria da pena, o juiz considerou a atenuante de selenidade em favor do réu, uma vez que ele não possuía antecedentes criminais e era considerado uma pessoa imatura. Além disso, foi levado em conta o fato de que o réu estava estudando para se formar no ensino médio. Dessa forma, o juiz reduziu a pena-base do réu em 1/6.
Suponha que a pena-base calculada fosse de 6 anos de reclusão. Com a aplicação da atenuante de selenidade, a pena seria reduzida em 1 ano, resultando em uma pena final de 5 anos de reclusão.
Exemplo 2: Condenação por roubo com lesões corporais
Em outro caso, um jovem de 19 anos foi condenado pelo crime de roubo com lesões corporais. Durante a segunda fase da dosimetria da pena, o juiz também considerou a atenuante de selenidade em favor do réu. Foi levado em conta o fato de que ele não possuía antecedentes criminais, além de ter um comportamento social adequado e estar em processo de conclusão do ensino médio.
Suponha que a pena-base calculada fosse de 8 anos de reclusão. Com a aplicação da atenuante de selenidade, a pena seria reduzida em 1 ano e 4 meses, resultando em uma pena final de 6 anos e 8 meses de reclusão.
Conclusão
A atenuante de selenidade é um importante instrumento utilizado na segunda fase da dosimetria da pena no Direito Penal. Ela é aplicada em favor de réus que, por serem jovens e imaturos, merecem ter sua pena reduzida. Entretanto, é importante destacar que cada caso deve ser analisado individualmente, levando-se em conta todas as circunstâncias que envolvem o crime e o réu, a fim de se determinar a adequada aplicação da atenuante de selenidade.
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