Aplicação da Pena das Agravantes: Conceito e Exemplos: veja!
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Aplicação da Pena das Agravantes: Conceito e Exemplos

Direito

segunda fase de aplicação da pena das agravantes

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No Direito Penal, as agravantes são circunstâncias que aumentam a gravidade do crime cometido e, consequentemente, a punição imposta ao criminoso. Elas são divididas em duas fases de aplicação da pena: a primeira fase, que consiste na fixação da pena-base, e a segunda fase, em que são analisadas as circunstâncias agravantes. Neste artigo, vamos abordar a segunda fase de aplicação da pena das agravantes, com uma explicação detalhada do conceito e exemplos para facilitar o entendimento.

A Segunda Fase de Aplicação da Pena das Agravantes

 A segunda fase de aplicação da pena das agravantes é o momento em que o juiz analisa as circunstâncias agravantes do crime cometido pelo réu e aumenta a pena de acordo com a gravidade dessas circunstâncias. Isso significa que, após fixada a pena-base na primeira fase, a pena pode ser aumentada ou diminuída, dependendo das circunstâncias do crime.

As agravantes podem ser genéricas ou específicas. As agravantes genéricas são previstas em lei e podem ser aplicadas a qualquer crime, enquanto as agravantes específicas são previstas apenas para alguns crimes em particular. Além disso, as agravantes podem ser objetivas ou subjetivas. As agravantes objetivas são aquelas que se referem ao crime em si, como a utilização de violência ou de arma. As agravantes subjetivas são aquelas que se referem ao criminoso, como a reincidência ou a motivação do crime.

 Pena das Agravantes

Exemplos de Agravantes na Segunda Fase

 Para facilitar o entendimento, vamos apresentar dois exemplos de cada tipo de agravante na segunda fase de aplicação da pena.

Agravantes Genéricas Objetivas

 As agravantes genéricas objetivas são aquelas previstas em lei que aumentam a gravidade do crime em si.

Exemplo 1: Se um indivíduo comete um roubo com violência e grave ameaça, o juiz pode aplicar a agravante do uso de violência, aumentando a pena imposta. 
Exemplo 2: Se um indivíduo comete um homicídio qualificado, com requintes de crueldade, o juiz pode aplicar a agravante da crueldade, aumentando a pena imposta.

Agravantes Genéricas Subjetivas 

As agravantes genéricas subjetivas são aquelas previstas em lei que se referem ao criminoso em si.

Exemplo 1: Se um indivíduo comete um crime após ter sido condenado por outro crime anterior, o juiz pode aplicar a agravante da reincidência, aumentando a pena imposta. 
Exemplo 2: Se um indivíduo comete um crime motivado por preconceito racial, o juiz pode aplicar a agravante da motivação racial, aumentando a pena imposta.

Agravantes Específicas 

As agravantes específicas são aquelas previstas apenas para alguns crimes em particular.

Exemplo 1: Se um indivíduo comete um estupro coletivo, o juiz pode aplicar a agravante da participação de duas ou mais pessoas, aumentando a pena imposta. 
Exemplo 2: Se um indivíduo comete um furto qualificado em uma residência, o juiz pode aplicar a agravante do uso de chave falsa, aumentando a pena imposta.

Conclusão 

A segunda fase de aplicação da pena das agravantes no Direito Penal é fundamental para garantir que a punição imposta ao criminoso seja proporcional à gravidade do crime cometido. É importante lembrar que a aplicação das agravantes deve ser feita de forma justa e imparcial, analisando cada caso individualmente. Esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer o conceito de agravantes na segunda fase e seus exemplos práticos.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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