Substratos do Crime: Entenda os Conceitos e Exemplos Práticos
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Substratos do Crime: Entenda os Conceitos e Exemplos Práticos

Direito

substratos do crime
O direito penal é a área do direito responsável por regular as condutas consideradas criminosas, impondo sanções e penas aos seus praticantes. Dentre os elementos que compõem a estrutura do delito, os substratos do crime são fundamentais para a caracterização e julgamento dos atos criminosos. Neste artigo, abordaremos o que são substratos do crime, os seus tipos e exemplos práticos.

O que são substratos do crime?

Os substratos do crime são elementos fundamentais para que uma conduta seja considerada criminosa, pois sem eles não haveria uma violação da lei penal. Eles são compostos por três elementos: tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade.

A tipicidade se refere à correspondência entre a conduta praticada pelo agente e a descrição legal do crime. Ou seja, o comportamento do autor precisa se adequar aos elementos que a lei estabelece para a configuração do delito.

A antijuridicidade, por sua vez, diz respeito à violação do ordenamento jurídico. Assim, mesmo que uma conduta se enquadre na descrição legal de um crime, ela não será considerada criminosa se tiver uma justificativa legal para a sua prática, como legítima defesa ou estado de necessidade.

Por fim, a culpabilidade se refere à capacidade de o agente compreender a ilicitude da sua conduta e agir de acordo com essa compreensão. É necessário que o agente tenha consciência de que o seu comportamento é ilegal e mesmo assim tenha decidido agir daquela forma.

Tipos de substratos do crime

Os substratos do crime se dividem em duas categorias: objetivos e subjetivos. Os substratos objetivos são aqueles que se referem ao comportamento do agente, enquanto os subjetivos se relacionam com o seu estado mental e subjetivo.

Substratos objetivos

Os substratos objetivos do crime se referem ao comportamento do agente e estão relacionados à tipicidade e antijuridicidade. São eles:

Conduta: a ação ou omissão do agente que causa um resultado penalmente relevante.

Resultado: a modificação do mundo exterior provocada pela conduta do agente.

Nexo causal: a relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado.

Tipicidade: a correspondência entre a conduta do agente e a descrição legal do crime.

Antijuridicidade: a violação do ordenamento jurídico, que só ocorre quando não há justificativa legal para a conduta.

substratos do crime

Exemplos de substratos objetivos:

Conduta: um motorista que, embriagado, dirige em alta velocidade.
Resultado: um motorista que, embriagado, atropela e mata um pedestre.
Nexo causal: um motorista que, embriagado, perde o controle do carro e atropela um pedestre.
Tipicidade: um motorista que, embriagado, pratica um crime de trânsito previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Antijuridicidade: um motorista que, embriagado, atropela um pedestre sem estar em uma situação de legítima defesa ou estado de necessidade.

Substratos subjetivos

Os substratos subjetivos do crime se referem ao estado mental e subjetivo do agente e estão relacionados à culpabilidade. São eles:

Imputabilidade: a capacidade de o agente entender a ilicitude de sua conduta.

Potencial consciência da ilicitude: a possibilidade de o agente compreender a ilicitude de sua conduta.

Dolo: a vontade livre e consciente de praticar o crime.

Culpa: a conduta negligente, imprudente ou imperita que provoca o resultado típico.

Exemplos de substratos subjetivos:

Imputabilidade: um adolescente que, por ser menor de idade, não tem plena capacidade para entender a ilicitude de sua conduta.
Potencial consciência da ilicitude: um agente que, devido a problemas mentais, não tem capacidade para entender a ilicitude de sua conduta.
Dolo: um agente que, de forma livre e consciente, decide matar outra pessoa.
Culpa: um motorista que, imprudentemente, ultrapassa o sinal vermelho e causa um acidente.

Conclusão

Os substratos do crime são fundamentais para a caracterização e julgamento de um delito. Sem eles, uma conduta não pode ser considerada criminosa e, portanto, não pode ser punida pelo ordenamento jurídico. É importante que advogados, promotores e juízes tenham um entendimento claro sobre esses conceitos, a fim de garantir uma aplicação justa e correta da lei penal.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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