Entendendo a Tipicidade Conglobante: Conceitos e Exemplos
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Entendendo a Tipicidade Conglobante: Conceitos e Exemplos

Direito

tipicidade conglobante

O Direito Penal tem como principal objetivo a proteção dos bens jurídicos mais importantes de uma sociedade. Para tanto, ele se utiliza de um conjunto de normas que determinam quais condutas humanas são consideradas criminosas e, consequentemente, merecedoras de punição. Uma das questões mais relevantes nesse contexto é a tipicidade globante, que se refere à adequação de um comportamento humano a uma determinada figura típica descrita na lei penal.

O que é a tipicidade globante?

A tipicidade globante é uma categoria dogmática do Direito Penal que se relaciona com a adequação típica do fato ao tipo penal. Ela significa que, para que uma conduta seja considerada criminosa, é necessário que ela preencha todos os elementos descritos na figura típica correspondente. Em outras palavras, a tipicidade globante é a verificação da existência de todos os elementos do tipo penal em um determinado comportamento humano.

A tipicidade globante é importante porque é um dos requisitos necessários para a configuração de um crime. Se uma conduta não preencher todos os elementos do tipo penal, ela não poderá ser considerada criminosa, mesmo que pareça ser moralmente reprovável ou socialmente prejudicial.

Exemplos de tipicidade globante

Para entender melhor a tipicidade globante, é possível utilizar alguns exemplos práticos. Vejamos:

Exemplo 1: homicídio simples

O homicídio simples é previsto no art. 121 do Código Penal. Para que uma conduta seja considerada homicídio simples, é necessário que ela preencha todos os elementos descritos no tipo penal. São eles: matar alguém; por vontade própria; sem justa causa; e sem o emprego de nenhum dos meios qualificados previstos nos parágrafos do artigo.

Imagine que uma pessoa desfere uma facada em outra durante uma briga. Nesse caso, é possível verificar que todos os elementos do tipo penal do homicídio simples estão presentes: houve a morte de uma pessoa, por vontade própria, sem justa causa e sem o emprego de nenhum meio qualificado. Por isso, a conduta será considerada homicídio simples.
Agora, imagine que uma pessoa joga uma pedra em outra durante uma briga, causando a morte dela. Nesse caso, é possível verificar que a conduta não preenche todos os elementos do tipo penal do homicídio simples, pois a pedrada não é um meio qualificado previsto nos parágrafos do art. 121. Portanto, a conduta não será considerada homicídio simples, mas sim lesão corporal seguida de morte, prevista no art. 129, § 3º, do Código Penal.
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Exemplo 2: furto

O furto é previsto no art. 155 do Código Penal. Para que uma conduta seja considerada furto, é necessário que ela preencha todos os elementos descritos no tipo penal. São eles: subtrair coisa alheia móvel; para si ou para outrem; sem a vontade do dono; e com o fim de assenhoramento definitivo.

Imagine que uma pessoa entre em uma casa e subtraia uma televisão. Nesse caso, é possível verificar que todos os elementos do tipo penal do furto estão presentes: houve a subtração de coisa alheia móvel, sem a vontade do dono, com o fim de assenhoramento definitivo. Por isso, a conduta será considerada furto.
Agora, imagine que uma pessoa entre em uma loja e, ao invés de subtrair um objeto, quebre uma prateleira. Nesse caso, não é possível verificar a presença de todos os elementos do tipo penal do furto, pois não houve a subtração de coisa alheia móvel com o fim de assenhoramento definitivo. Portanto, a conduta não será considerada furto, mas sim dano ao patrimônio, previsto no art. 163 do Código Penal.

Conclusão

A tipicidade globante é um conceito fundamental para o Direito Penal, pois é a verificação da adequação típica de uma conduta humana a uma determinada figura típica descrita na lei penal. É importante destacar que a presença de todos os elementos do tipo penal é um requisito necessário para a configuração de um crime, sendo que a ausência de qualquer um desses elementos impede a caracterização da conduta como criminosa.

Os exemplos apresentados demonstram como a verificação da tipicidade globante é essencial na aplicação do Direito Penal, pois possibilita a diferenciação entre as condutas criminosas e não criminosas. Por isso, é importante que os operadores do Direito estejam atentos a esse conceito e saibam identificar quando uma conduta preenche todos os elementos do tipo penal correspondente.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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